PORTARIA Nº 364, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
4 de Novembro de 2019
“Instaura Processo Disciplinar e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, utilizando-se de suas prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992, resolve;
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidora, frente aos fatos narrados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ofício 026/2019.
Art. 2º Designar Rosemar da Silva, matrícula nº 2.752; Flaviane Francisco da Silva, matricula nº 1.056; Suely Pereira da Silva, matricula nº 406 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo máximo de 60 dias, os fatos narrados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 30 de outubro de 2019
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal
Grimar Jose da Costa
Secretario Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos