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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Fixa valores de Tarifas de Água e Esgotamento Sanitário no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem em especial o art. 64, VI, art. 113 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Municipal 1.365, de 26 de março de 2018.

DECRETA:

Art. 1º Fixa a tabela de tarifas de Água e Esgotamento Sanitário e serviços afins do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal 1.365, de 26 de março de 2018.

Art. 2º A tarifa de Água e Esgotamento Sanitário são fixadas de acordo com a categoria e faixas de consumo progressivas, nos moldes do artigo 45, I da Lei Municipal 1.365, de 26 de março de 2018.

Parágrafo Único - As categorias são:

I – Residencial – R:

a) Economias ocupadas exclusivamente para fins de moradia.

II – Comercial – C:

a) Economias integrantes de imóveis ocupados para o exercício de atividades comerciais e/ou prestação de serviços, perfeitamente identificadas, ou através de alvará de funcionamento.

Art. 3º Todos os serviços prestados pelo DAE estão aptos a cobrança da Tarifa, conforme discriminado nos Anexos I e II do presente Decreto.

Parágrafo Único: O prazo para execução dos serviços públicos oferecidos será de até 30 (trinta) dias após a data do efetivo pagamento da tarifa do serviço.

Art. 4º Para critério de fixação da tarifa dos serviços do Esgoto Sanitário será utilizado o percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o valor total da fatura de Água no mês.

Art. 5º Será cobrado tarifa de custo mínimo, de acordo com o artigo 45, III, e IV da Lei Municipal 1.365, de 26 de março de 2018, independente do consumo.

Parágrafo Único: O valor total da fatura do serviço público prestado será composto pela tarifa de custo mínimo somado ao excedente do consumo medido de água por unidade de metro cúbico (m³).

Art. 6º Cada unidade predial deve possuir seu código de hidrômetro individual.

§ 1º Não realizada as medições por motivo justificável, a aferição do consumo estimado se dará considerando o número de pessoas no imóvel, ou o consumo médio dos últimos 3 (três) meses de medição efetiva, o que for maior.

§ 2º O consumo estimado por pessoas que trata o art. 6º, §1º terá a proporção: 180 x Número de Pessoas x Dias.

Art. 7º Os hidrômetros devem estar instalados de forma que permaneçam protegidos dos impactos naturais.

§ 1.º Ocorrendo troca de hidrômetros inicia-se novo histórico para efeito de cálculo

§ 2.º Caso o hidrômetro apresente defeito a que não deu causa o usuário, fica dispensado da cobrança da tarifa de troca.

§ 3.º Os danos materiais e prejuízos financeiros resultantes da má instalação do hidrômetro são de responsabilidade do proprietário ou usuário do imóvel cadastrado.

Art. 8º Na hipótese de vazamento interno, o custeio dos reparos são de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário do imóvel cadastrado.

Art. 9º As novas edificações e reformas, somente receberão licença, nas vias em que a rede de esgoto foi disponibilizada, se constar no projeto a respectiva ligação a rede, obedecidas as normas técnicas em vigor.

Art. 10 A falta de recebimento da fatura não desobriga o usuário de seu pagamento, sujeito as penalidades do artigo 52, V da Lei Municipal 1.365, de 26 de março de 2018.

§ 1º As contas não quitadas até a data de vencimento serão acrescidas de multa no valor de 2% (dois por cento) e juros ao dia de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) sobre seu valor.

§ 2º Não paga a fatura após o procedimento legal, a fazenda municipal, através do DAE, inscrevera o crédito constituído em dívida ativa não tributaria.

§ 3º A inadimplência em 3 (três) faturamentos, poderá implicar na interrupção dos serviços prestados.

§ 4º O imóvel com abastecimento suspenso em razão de débito com o DAE, somente poderá obter a religação após a quitação ou parcelamento da dívida, com pagamento da primeira parcela, e o pagamento da tarifa de religação, a qual poderá ser lançada na conta de Água e Esgotamento sanitário do mês subsequente.

Art. 11 Cabe recurso das contas emitidas com valor lançado em desacordo com o direito do usuário.

§ 1º Julgado procedente o recurso interposto pelo usuário, o valor quitado será restituído ao usuário, podendo ser compensado com demais débitos da mesma natureza existentes ou futuros.

§ 2º O DAE através do seu processo administrativo, analisará os recursos em até 10 (dez) dias úteis.

Art. 12 Compete ao DAE, mediante inspeção do imóvel e verificação de sua utilização, determinar as categorias dos serviços.

Art. 13 Os casos de alteração de categoria do usuário e de demolição de imóvel deverão ser imediatamente comunicados ao DAE para efeito de atualização do cadastro de usuários.

Art. 14 O período de consumo poderá variar, a cada mês, de acordo com o calendário de faturamento do DAE ou concessionaria.

Parágrafo Único - A duração dos períodos de consumo será fixada de maneira que seja mantido o número de doze contas por ano.

Art. 15 Os imóveis públicos municipais da Administração estão isentos do pagamento de tarifas dos serviços fornecidos.

Art. 16 Cabe ao DAE, através de seu responsável, fixar normativos sobre o seu processo administrativo e casos omissos neste Decreto.

Art. 17 As tarifas dos serviços públicos de Água e Esgotamento Sanitário e serviços afins passam a vigorar com os valores expressos no Anexo I e II que a este se integra.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor após 90 (noventa) dias data da sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 29 de outubro 2019.

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal

Anexo I

CATEGORIA RESIDENCIAL

VALOR POR M³

Água

Esgoto

Até(m³)

5

R$ 18,00

R$10,80

Excedente por m³

06-10

R$ 1,50

R$ 0,90

Excedente por m³

11-20

R$ 2,14

R$ 1,28

Excedente por m³

21-30

R$ 2,31

R$ 1,39

Excedente por m³

31-40

R$ 2,49

R$ 1,49

Excedente por m³

41-50

R$ 2,70

R$ 1,62

Excedente por m³

51-60

R$ 2,94

R$ 1,76

Excedente por m³

61-100

R$ 3,19

R$ 1,91

Acima

101

R$ 3,48

R$ 2,09

CATEGORIA COMERCIAL

VALOR POR M³

Água

Esgoto

Até(m³)

5

R$ 25,23

R$15,14

Excedente por m³

06-10

R$ 1,61

R$ 0,97

Excedente por m³

11-20

R$ 2,31

R$ 1,39

Excedente por m³

21-30

R$ 2,49

R$ 1,49

Excedente por m³

31-40

R$ 2,70

R$ 1,62

Excedente por m³

41-50

R$ 2,94

R$ 1,76

Excedente por m³

51-60

R$ 3,19

R$ 1,91

Excedente por m³

61-100

R$ 3,48

R$ 2,09

Acima

101

R$ 3,78

R$ 2,27

Anexo II

SERVIÇO

VALOR

Ligação de água com material Ø 3/4 ate 7 metros de extensão (em passeio não pavimentado)

R$ 192,00

Ligação de água com material Ø 3/4 acima 7 metros de extensão (em passeio não pavimentado)

R$ 224,64

Ligação de água com material Ø 3/4 ate 7 metros de extensão (em rua não pavimentada)

R$ 192,00

Ligação de água com material Ø 3/4 acima 7 metros de extensão (em rua não pavimentada)

R$ 224,64

Ligação de água com material Ø 3/4 ate 7 metros de extensão (em passeio pavimentado)

R$ 250,00

Ligação de água com material Ø 3/4 acima 7 metros de extensão (em passeio pavimentado)

R$ 292,50

Ligação de água com material Ø 3/4 ate 7 metros de extensão (em rua pavimentada)

R$ 250,00

Ligação de água com material Ø 3/4 acima 7 metros de extensão (em rua pavimentada)

R$ 292,50

Ligação de esgoto (em rua pavimentada)

R$ 250,00

Ligação de esgoto (em passeio pavimentado)

R$ 250,00

Ligação de esgoto (em rua não pavimentada)

R$ 192,00

Ligação de esgoto (em passeio não pavimentado)

R$ 192,00

Multa por violação de corte

R$ 52,84

Tarifa de religação no cavalete por solicitação do usuário

R$ 26,42

Tarifa de religação na rua ou passeio por solicitação do usuário

R$ 52,84

Tarifa de religação no cavalete por inadimplência

R$ 14,00

Tarifa de religação na rua ou passeio por inadimplência

R$ 28,00

Multa por violação de hidrômetro

R$ 95,68

Multa por ligação clandestina residencial

R$ 169,08/MÊS

Multa por ligação clandestina comercial

R$ 255,68/MÊS

Vistoria (hidrômetro/cavalete com problema)

R$ 10,56

Aprovação de loteamento

R$ 20,00/LOTE

Ligação provisória

R$ 55,00+R$ 100,00 de consumo estimado/mês

Cavalete

R$ 47,00

Troca de registro 3/4

R$ 17,00

Troca de registro acima de 3/4

R$ 28,00

Troca de hidrômetro

R$ 90,68

Modificações no cavalete

R$ 25,00

Mudança de Titularidade

R$ 3,70

Tarifa de emissão 2º via

R$ 1,80

Limpeza de fossa

R$ 30,00