INSTRUÇÃO NORMATIVA 001, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 Versão 01
6 de Novembro de 2019
PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO - PROJUR
Dispõe sobre a aprovação de minutas-padrão de editais de licitação, contratos administrativos e instrumentos congêneres no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.A Procuradoria Jurídica do Município Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, no cumprimento de sua missão institucional e legal, visando normatizar e aprimorar as metodologias de trabalho a serem utilizadas nas contratações públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer modelos padronizados e uniformes de editais de licitação, contratos administrativos e instrumentos congêneres no âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, segundo os ditames da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atendendo ao disposto, em especial no seu artigo 38, parágrafo único;
CONSIDERANDO que tal atendimento visa orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, na elaboração dos editais, contratos e instrumentos congêneres, sem descaracterizar as peculiaridades de cada contratação;
CONSIDERANDO que as minutas-padrão ora apresentadas não eximem os órgãos de consultarem a Procuradoria do Município, em havendo dúvidas justificadas em pontos jurídicos específicos nas contratações públicas;
CONSIDERANDO que a jurisprudência é pacifica e inclusive orienta o atendimento da legalidade em se utilizar minutas-padrão, sendo utilizada por variados órgãos a citar a AGU, conforme preceitua Acórdão 1504/2005 Plenário (Voto do Ministro Relator);
CONSIDERANDO que ao aprovar minutas-padrão de editais, contratos e instrumentos congêneres, a Procuradoria mantém sua responsabilidade normativa sobre os editais, contratos e instrumentos congêneres que tenham sido utilizadas e aprovados, cabendo ao gestor a responsabilidade da verificação da conformidade entre a licitação que pretende realizar e a minuta-padrão previamente examinada e aprovada pela Procuradoria;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a análise processual no âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e tal padronização aumenta a celeridade na tramitação dos processos administrativos de contratação;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir as minutas-padrão de editais de licitação, contratos, atas de registro de preços e documentos congêneres no âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso; conforme modelos aprovados pela Procuradoria do Município, na forma do art. 38, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso; deverão adotar obrigatoriamente as minutas-padrão de editais, contratos e instrumentos congêneres aprovadas por esta Instrução Normativa, sendo facultada a sua alteração visando à necessidade de adequação dos instrumentos à prática do mercado, desde que, devidamente justificado no processo administrativo de contratação.
Art. 2° Fica estabelecido o modelo de Declaração de Conformidade com a minuta-padrão, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, que deverá ser incluso no processo administrativo, após a minuta-padrão devidamente preenchida pelo Setor Competente.
Parágrafo único. Se elaborado o Relatório de Encaminhamento previsto no Anexo II, este deverá ser juntado nos autos antes da Declaração de Conformidade prevista no caput deste artigo.
Art. 3° Os órgãos municipais da Administração responsáveis pela realização das licitações e formalização de contratos e instrumentos congêneres, deverão utilizar as minutas-padrão, e preencher a Declaração de Conformidade.
§1º Fica dispensado o encaminhamento das minutas à Procuradoria do Município quando as alterações nelas realizadas forem:
a) indicação das datas e horários da licitação;
b) indicação do objeto, descrição detalhada e termo de referência;
c) indicação de obrigações contratuais específicas, referentes à formas e prazos de execução do objeto;
d) composição dos itens/lotes da licitação, sendo elaborados de forma a garantir a maior competividade.
§2º Quaisquer alterações nas minutas-padrão que tendem a alterar dispositivos não previstos deverão ser identificadas, justificadas expressamente e enviadas à Procuradoria do Município para análise quanto as questões jurídicas destas alterações.
§3º O encaminhamento para análise da Procuradoria do Município indicado no parágrafo anterior deverá ser elaborado nos moldes do Anexo II e pontuar a indicação da alteração promovida e justificativas técnicas.
Art. 6° Os órgão e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a Controladoria Interna do Município, poderão encaminhar dúvidas, pedidos de esclarecimentos ou sugestões de alteração das minutas-padrão à Procuradoria do Município, mediante processo administrativo instaurado especificamente para essa finalidade.
Parágrafo único. Os processos administrativos a que se refere este artigo deverão ser encaminhados pela autoridade superior do órgão ou entidade à Procuradoria do Município, que somente se pronunciará se houver delimitação expressa do objeto a ser dirimido.
Art. 7º É dispensável a manifestação da Procuradoria nas hipóteses de utilização das minutas-padrões disponibilizadas, já aprovadas tendo o objeto da licitação se enquadrado as hipóteses legais previstas na legislação de licitações.
Art. 8º A edição de novas minutas-padrão de editais, contratos e documentos congêneres, ou alteração das já aprovadas e constantes nos Anexos desta Instrução Normativa, poderão ocorrer a qualquer tempo, mediante a edição de nova Versão desta Instrução Normativa.
Art. 9º O descumprimento desta Instrução Normativa implica na apuração de responsabilidade com a aplicação das penalidades previstas nas normativas municipais.
Art. 10 Integram esta Instrução Normativa:
a) Anexo I – Declaração de Conformidade;
b) Anexo II – Relatório de Encaminhamento à Procuradoria do Município;
c) Anexo III – Minuta-padrão de Edital de Pregão Presencial (Registro de Preços);
d) Anexo IV – Minuta-padrão de Ata de Registro de Preço (Pregão Presencial)
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 28 de outubro de 2019
Nayra Rinaldi
Procuradora Municipal
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _____/_____
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ______________________
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
[ ] DECLARO A CONFORMIDADE, sob as penas que a lei impõe, que a minuta foi confeccionada nos moldes da minuta-padrão, sendo promovidas somente as alterações previstas no Art. 3º, §1º da IN-PROJUR nº 001/2019.
[ ] DECLARO A CONFORMIDADE, sob as penas que a lei impõe, que a minuta de foi confeccionada nos moldes da minuta-padrão, sendo promovidas alterações/inclusões além das previstas no Art. 3º, §1º da IN-PROJUR nº 001/2019, por este motivo remeto os autos para apreciação das modificações realizadas e indicadas no Relatório de Encaminhamento.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT _______ de ____________________________ e _______.
_____________________
Nome, Matrícula do Servidor e cargo
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _____/_____
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ______________________
RELATÓRIO DE ENCAMINHAMENTO À PROJUR
MODIFICAÇÃO DE ITEM DO EDITAL OU CLÁUSULA DE CONTRATO, OU INSTRUMENTO CONGENERE DA MINUTA-PADRÃO
ITEM DO EDITAL/CLÁUSULA MODIFICADA: _________________________________
JUSTIFICATIVA TÉCNICA:_____________________________
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT _____ de __________________________ e _______.
_____________________
Nome, Matrícula do Servidor e cargo
ANEXO III
Minuta-padrão de Edital de Pregão Presencial (Registro de Preços)
Obs. Contém informações em itálico e/ou entre “parênteses” e/ou espaçamento a serem preenchidas conforme o caso.
EDITAL DE PREGÃO N. ____/_____PMVB
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PROCESSO N. ___________-PMVB)
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, por meio do seu PREGOEIRO, nomeado pela Portaria ______________________ sediada na rua Dr. Mário Correia, 452, Centro – Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, CEP. 78.245-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, doTIPO MENOR PREÇO ___________ (por item, lote/grupo), sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por ___________ (preço unitário/global/integral), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 033, de 26 de março de 2013, Decreto Municipal 014, de 02 de fevereiro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação.
Data: _____________________________
Horário: __________________________
Local: _____________________________
DO OBJETO1.1O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE ______________________, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO __________ (item, lote/grupo) conforme tabela constante do Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO2.1Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam às exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos, bem como a legislação em vigor;
b) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
d) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
DO CREDENCIAMENTO3.1Serão conferidos todos os documentos, no ato do credenciamento e da abertura do envelope no 2 (envelope de documentos de habilitação).
3.2No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deve se identificar junto ao Pregoeiro quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
3.3Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste ultimo caso com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
3.4Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deve apresentar cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.5Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e, deve ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6Os documentos que credenciam o representante devem ser entregues separadamente: Anexos II e V, cópia da Carteira de Identidade do Proprietário/Procurador, cópia do Contrato Social, Procuração quando não for proprietário da Empresa.
3.7Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.8A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.2 e 3.3. não implica a exclusão da empresa em participar do certame, mas a impede de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
3.9O credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.10 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no momento do certame e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES4.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados.
4.2Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante do licitante apresentará declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
4.3O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
PREGÃO N. ___/___ – REGISTRO DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
4.4O envelope dos Documentos de Habilitação deve ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
PREGÃO N. ____/___– REGISTRO DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
4.5Inicialmente, será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 2 - Documentos de Habilitação.
DA PROPOSTA DE PREÇOS5.1A Proposta de Preços deve ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta (ANEXO I), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
5.2Na Proposta de Preços deve constar:
a) Nome e razão social da licitante, CNPJ/MF e/ou CPF, endereço completo, telefone, e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), e dados bancários;
b) O prazo de eficácia da proposta apresentada não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação;
c) Uma única cotação, com preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
5.3Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.4Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
5.5A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7Deverá ser apresentada proposta para os item ou lote, de forma individualizada.
5.8Os interessados podem entrar em contato com o Setor de Licitação da Prefeitura, através do e-mail: pmvilabela@yahoo.com.br ou retirar o edital no Portal Transparência do Município; estando à disposição dos propensos Fornecedores o Programa Betha Auto Cotação na internet, para formalização de procedimento em CD/ROM ou PEN DRIVE, visando gerar o programa do processo de licitação, em atendimento às normas de controles interno da Administração.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS6.1O critério de julgamento adotado será o menor preço por item ou lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
6.2 O valor apresentado deve ser em moeda corrente nacional, expresso em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
6.3Após a abertura do envelope contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.3, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos.
6.5O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.6A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.7Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
6.8Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.9Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.10 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame conforme conveniência da administração pública.
6.12 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, conforme conveniência da administração pública.
6.13 Nas situações previstas nos subitens 6.8, 6.9 e 6.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
DA HABILITAÇÃO7.1As empresas deverão apresentar no Envelope no 02 os seguintes documentos de habilitação, em plena validade:
7.1.1 Habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade do sócio administrador;
b)Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor ou o consolidado devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz;
d)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 Fica facultada a apresentação de nova documentação de habilitação jurídica se apresentada no credenciamento.
7.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União conforme Portaria RFB/PGFN N. 1.751, de 02/10/2014.
c) Certidão Negativa do FGTS, www.caixa.gov.br
d)Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela fazenda do domicilio da licitante;
e) Alvará de Funcionamento;
f) Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado de Mato Grosso; https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/S... ou SEFAZ competente.
g) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho através do link HTTP://www.tst.jus.br/Certidao
h)Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo IV);
i) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (modelo Anexo VI).
7.1.3 A documentação relativa à Qualificação Técnica, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde ateste que a licitante já tenha prestado serviços da mesma natureza do presente edital e que os mesmos foram entregues de maneira satisfatória quanto à qualidade e prazos, quando emitido por empresa privada o mesmo deverá apresentar firma reconhecida em Cartório. (modelo Anexo III).
7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
7.2Das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP.
7.2.1 As ME e EPP devem apresentar toda documentação exigida neste edital, incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observada as seguintes condições:
a) Se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte –EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial e, deve ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos e benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores.
b)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração para regularização da documentação;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a Licitação;
d)Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no art. 44 e incisos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores.
7.3Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO8.1Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
8.2Caberá ao Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 1 (um) dia útil contados da confirmação do recebimento ou data de protocolo da petição.
8.3Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DOS RECURSOS9.1Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, sem necessidade de nova intimação.
9.2A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.6Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do órgão Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.
DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS10.1 O prazo de validade do registro de preços será de até 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da respectiva Ata.
10.2 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecida em Leis e/ou em edital, ou a critério motivado do interesse público.
DAS CONTRATAÇÕES11.1 No momento da Contratação os valores constantes no Registro de Preços, poderão sofrer alterações de acordo com as variações do mercado expedidas por Órgãos oficiais.
11.2 Os fornecedores dos materiais incluídos na ata de registro de preços estão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles podem advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.4 Quando da necessidade de contratação, as Secretarias Municipais, por intermédio do gestor do contrato, consultará os quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
11.5 Com as informações o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
11.6 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
11.7 O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO12.1 O objeto desta licitação deve ser entregue, de acordo com as necessidades do órgão licitante, ainda que tal necessidade se repita diariamente, devendo tal entrega ser realizada em qualquer quantidade, em condições adequadas, a partir da autorização de fornecimento, conforme as condições estabelecidas neste edital, com prazo máximo de ____ (dias/mês), nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhista, previdenciários e outros decorrentes do fornecimento.
13 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 Por ocasião da entrega, a Contratada deve colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b)Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da devolução, registrada e notificada por escrito, facultado o uso de meio digital, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d)Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da notificação por escrito, facultado o uso de meio digital, mantido o preço inicialmente contratado.
13.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contado da data de entrega do (s) bem (ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
DA FORMA DE PAGAMENTO14.1 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta formalmente indicada após a expedição de documento fiscal correspondente. Os materiais faturados e entregues no mês serão pagos ate o dia 10 ou primeiro dia útil após o mesmo, do mês subsequente.
14.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções, ou a falta das condições de habilitação da contratada ensejarão a devolução da fatura à Contratada e seu pagamento somente será efetuado após a data de sua total regularização.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor adjudicado na licitação, da seguinte forma:
15.1.1Quanto ao item .12. - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
a) Atraso até 5º (quinto) dia: multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
b)Apartir do 6o (sexto) dia até o limite do 10o (décimo) dia: multa de 4 % (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso;
c) Sem prejuízo das sanções cominadas em lei, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PREFEITURA poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
15.1.2Se a adjudicatária recusar-se a fornecer injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato de cada fornecimento, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b)Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade por um prazo de até 2 (dois) anos, e;
15.2 A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, com a consequente declaração de inidoneidade
15.3 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês da data do descumprimento contratual. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
15.4 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível tenha causado ou venha a causar ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
15.5 Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e da ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias uteis, contados da notificação.
15.6 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantidos pela Administração.
15.7 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) anos a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE16.1 Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública que não participaram do procedimento licitatório, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
16.2 O total das adesões não poderá exceder o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador.
16.3 As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
16.4 Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
16.5 Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA17.1 As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades adesos futuros ao registro de preços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS18.1 Os documento exigidos, quando apresentados em cópia, poderão ser autenticados pela comissão que os confrontará com os originais apresentados.
18.2 Os documentos exigidos quando emitidos através da internet poderão ter sua autenticidade verificada pelo Pregoeiro no ato da habilitação.
18.3 A Comissão só autenticará documentos com apresentação do original, limitando para esse ato qualquer outro tipo de cópia.
18.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
18.5 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6 Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso e mural público do Edifício-Sede desta Prefeitura Municipal.
18.7 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, após a publicação da Ata de Registro de Preços.
18.8 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
18.9 O Pregoeiro possui a prerrogativa de definir atos no momento do certame necessários para o fiel cumprimento da ordem e dirimir casos omissos no presente edital.
18.10 São partes integrantes deste Edital:
a) Descrição detalhada do Item
b)ANEXO I –Modelo de Formulário Padrão de Propostas de Preços
c) ANEXO II - Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento
d)ANEXO III - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional;
e) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; e
f) ANEXO V – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
g) ANEXO VI - Modelo de declaração de não emprego de menores de 18 anos.
h)ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preço.
Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), _____________
______________________
PREGOEIRO OFICIAL
Descrição detalhada do Item
A descrição deverá ser inclusa neste anexo com todo seu teor, observado que a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Modelo de Formulário Padrão de Propostas de Preços
ANEXO I
Proposta de Preços – REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: N. _______. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Licitante:__________________________________________ C.N.P.J: ________________ Tel Fax: (_______)__________ E-mail: _________________ Tel Celular: (_____)_______ Endereço: _______________________________________
Conta Corrente: ____________ Agência:_____________ Banco: ____________________
TOTAL (DO ITEM, LOTE, GLOBAL) R$.............................................
(em moeda e por extenso)
Proposta válida por:________ (mínimo de 12 meses)
Local, data.
Nome, função na empresa
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento
ANEXO IIÀ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
N. _____________-
TIPO MENOR PREÇO POR ____ (ITEM, LOTE, GLOBAL)
Indicamos o(a) Sr.(a) ___________________________________________, portador da cédula de identidade N. __________________________________, órgão expedidor ____________________, CPF:_____________________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente procedimento Licitatório.
Local e Data
Atenciosamente,
Nome, função na empresa
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional
ANEXO III
_____________________________________________atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na _______________________, forneceu o material ou prestou serviços___________________ (conforme objeto do edital), sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Local e Data
Nome, função na empresa
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
ANEXO IV
(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No _________________________________, sediada ___________________(endereço completo) ____________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Nome, função na empresa
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
ANEXO V
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 4.2 do Edital de Pregão _____/_______, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Nome, função na empresa
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Modelo de declaração de não emprego de menores de 18 anos.
ANEXO VI
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT
Ref.: Edital de Licitação na modalidade Pregão – Registro de Preços.
N. _____/_____. Tipo Menor Preço por______ (Item, lote, grupo)
D E C L A R A Ç Ã O
A..................................................................................................., inscrito no CNPJ N. ........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade N. ................................... SSP..................... e do CPF N. ........................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local, data.
Nome, função na empresa
ANEXO IV
ANEXO VII
MINUTA ATA DE REGISTO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/____
PROCESSO N ___/___
A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa na Rua Dr. Mario Correa, bairro: Centro, nº 452, CEP: 78245-000, nesta cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, representada pelo PREGOEIRO o Sr(a) _____________________, ___________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº. ______________ e CPF nº. ____________________, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº. ____/_____, Processo Licitatório nº. ____/____, para registro de preços, resolve registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO1.1A presente Ata tem por objeto o registro de preços para_________________, especificados nos (item, lote/grupo) _________do Termo de Referência, anexo do edital de PREGÃO PRESENCIAL nº ........../___..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas, considerando o estabelecido em edital, são:
| Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
| (item, lote/grupo) | Descrição/ Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
3.1Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública que não participaram do procedimento licitatório, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
3.2O total das adesões não poderá exceder o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador.
3.3As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
3.4Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
3.5Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
3.6Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.7Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
DO PRAZO DE VALIDADE4.1O prazo de validade do registro de preços é de______ meses, contado a partir da data de publicação da respectiva Ata.
REVISÃO E CANCELAMENTO5.1A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a ____________ dias (máximo 180), a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores.
5.3Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação por ele ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8O registro do fornecedor será cancelado nos casos estabelecidos no edital e quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.9O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS6.1As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, penalidades e as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
6.2É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
6.3No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, não será admitida a aquisição dos itens isolados.
6.4A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO7.1Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
7.2Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Vila Bela da Santíssima Trindade, _______________
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)