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Pref. Confresa

Ao sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av: Ayrton Senna Nº 133 Setor Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 192/2019, homologado em 05/11/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 129/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Material de Copa e Cozinha para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) entregar o objeto no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 06 de novembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços/produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI.

CNPJ: 26.148.070/0001-85.

ENDEREÇO: Rua Comandante Costa, 14, Quadra G, Bairro Centro Sul - Várzea Grande/MT

CEP: 78.125-499.

FONE: (65) 3054-4010, E-MAIL: mosaicodistribuidora@hotmail.com.

REPRESENTANTE LEGAL: Thais Trindade Fonseca

RG: 1198809-6 SSP-MT e CPF: 852.773.121-53

ITEM: 1, 2, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 28, 29, 31, 33, 34, 36, 37, 40, 41, 42, 44, 51, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 52, 63, 65, 66, 69, 74, 75, 77, 78, 79, 84, 88, 89, 92, 93, 94, 97, 98, 101, 103, 104, 105, 107, 110, 114, 115, 116, 124, 129, 130, 133, 134, 135, 136, 138, 140, 142, 145, 146, 147, 148, 151, 152, 154, 158, 160, 164, 166, 175, 178, 179, 181, 182, 184, 186, 189, 190 e 196.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

1

110277-0

579

UND

59

ABRIDOR DE LATA - Em inox reforçado

KEROME

2,67

157,53

2

141136-5

578

UND

39

ASSADEIRA DE ALUMÍNIO - Medindo no mínimo comprimento de 50 cm por largura de 35 cm. Capacidade mínima de 10 litros, altura de 07 cm. Espessura de 3mm. Com alça, sem tampa.

NACIONAL

33,50

1.306,50

4

141135-7

13194

UND

39

ASSADEIRA EM ALUMINIO MEDINDO NO MINIMO COMPRIMENTO DE 45 CM POR LARGURA 32 CM. CAPACIDADE DE MINIMA DE 7,5 LITROS, ALTURA DE 06 CM. ESPESSURA DE 2,5MM.

NACIONAL

42,45

1.655,55

5

265957-3

432

UND

233

AVENTAL PLÁSTICO RESISTENTE - napa: avental com uma das faces forrada em poliéster e uma das faces com PVC com as tiras soldadas ou costuradas e com certificado de aprovação (aprovado pelo Ministério do Trabalho). Avental em napa reforçado; medida: 1,20 x 0,70m; na cor branca, confeccionado com isolante térmico especial, desenvolvido exclusivamente para uso em cozinha industriais, com tratamento impermeável; eficiente proteção contra o calor irradiado e projeções de líquidos quentes ou vapores. Permite o contato com alimentos, sem risco de contaminação. Totalmente higienizável e de longa vida útil.

MAICOL

8,24

1.919,92

7

370174-3

13196

UND

60

BACIA DE ALUMINIO REFORÇADO CAPACIDADE DE 20LT Nº 45 COM ALÇA

ASJ

38,70

2.322,00

8

147340-9

13271

UND

60

BACIA DE ALUMINIO 30 LITROS Nº 50, C/ALÇA.

ASJ

82,25

4.935,00

10

0002013

13197

UND

51

BACIA DE PLASTICO ALTA RESSISTENCIA, 12 LITROS.

ARQPLAST

5,60

285,60

11

234080-1

13198

UND

42

BACIA DE PLASTICO ALTA RESSISTENCIA, 16 LITROS.

ARQPLAST

17,35

728,70

14

0001218

561

UND

48

Bacia plástica resistente capacidade para 25 litros.

ARQPLAST

23,00

1.104,00

16

175694-0

13824

UND

29

BALDE PLASTICO 12 LITROS.

ARQPLAST

11,45

332,05

17

345351-0

33121664

UND

5

BANDEJA - EM PLASTICO, MEDINDO 53X3,88X84 CM, NO FORMATO RETANGULAR, COM ALCA, NA COR BRANCA, PARA ACOMODACAO DE ALIMENTOS.

SUPERCRON

32,85

164,25

18

242857-1

13203

UND

57

BANDEJA DE ALUMINIO- REDONDA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE CIRCUNFERENCIA.

KEHONE

23,55

1.342,35

19

238901-0

33121674

UND

5

BANDEJAS - EM PLASTICO, MEDINDO (480 X 330 X 23) MM, RETANGULAR, PARA SERVIR, CORES VARIADAS

SUPERCRON

15,95

79,75

21

369880-7

13485

UND

72

BORRACHA DE VEDAÇÃO P/ PANELA DE PRESSÃO 4,5 LITROS.

DPG

3,95

284,40

23

369879-3

116841

UND

37

BORRACHA DE VEDAÇÃO P/PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS.

ASJ

5,09

188,33

24

104729-9

581

UND

64

BORRACHA DE VEDACAO para panela de pressão - 7,5 LTS.

ABC

5,50

352,00

25

00015752

13492

UND

33

BORRACHA DE VEDAÇÃO PARA PANELA DE PRESSÃO 14 LITROS

ASJ

10,80

356,40

28

138745-6

13236

UND

42

CACAROLA CAPACIDADE 20 LITROS, ALTURA 18CM, ESPESSURA DE 3MM,

ASJ

129,00

5.418,00

29

187984-7

13237

UND

33

CACAROLA CAPACIDADE 41 LITROS, EM ALUMINIO, ALTURA 21 CM, DIAMETRO 50 CM, ESPESSURA DE 4MM, COM DUAS ALÇAS E TAMPA.

ASJ

189,20

6.243,60

31

276479-2

33121678

UND

5

CAIXA ORGANIZADORA EM PLASTICO TRANSPARENTE COM TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA 8,6 LITROS.

PARAMOUNT

31,95

159,75

33

0008058

116834

UND

53

CAIXA ORGANIZADORA MULTIUSO PLÁSTICA 30 LITROS COM TAMPA.

ARQPLAST

45,10

2.390,30

34

296981-5

116833

UND

66

CAIXA ORGANIZADORA MULTIUSO PLÁSTICA 50 LITROS COM TAMPA.

ARQPLAST

41,00

2.706,00

36

104884-8

544

UND

77

CAIXA PLÁSTICA RESISTENTE COM TAMPA CAPACIDADE PARA 10 LITROS.

ARQPLAST

24,80

1.909,60

37

0001667

543

UND

70

CAIXA PLÁSTICA RESISTENTE COM TAMPA CAPACIDADE PARA 5 LITROS.

ARQPLAST

16,80

1.176,00

40

242618-8

13213

UND

31

CALDEIRÃO CAPACIDADE 12,7 LITROS, MATERIAL DE ALUMINIO, ALTURA 24CM, DIAMETRO 26CM, ESPESSURA DE 3MM, COM 2 ALÇAS REFORÇADAS E TAMPA.

ASJ

69,65

2.159,15

41

138918-1

13215

UND

32

CALDEIRAO CAPACIDADE 27 LITROS, ALTURA 30 CM, DIAMETRO 34 CM, ESPESSURA DE 3 MM, COM 2 ALÇAS E TAMPA.

ASJ

101,20

3.238,40

42

260071-4

13216

UND

20

CALDEIRAO DE 41 LITROS, EM ALUMINIO, ALTURA 21 CM, DIAMETRO 50 CM, ESPESSURA DE 4 MM, COM 2 ALÇAS E TAMPA.

ASJ

150,20

3.004,00

44

372674-6

13217

UND

60

CANECA EM ALUMINIO, CAPACIDADE 3,2 LITROS, CABO DE BRAQUEALITE.

LUMMI

26,40

1.584,00

51

291973-7

13238

UND

131

COLHER DE INOX GRANDE PARA COZINHA, MEDINDO NO MININO 32 CM, ESPESSURA MINIMA DE 5MM.

KEHOME

14,50

1.899,50

52

191478-2

563

CX

254

COLHER DE SOPA CX COM 12 UNIDADES TODA EM AÇO INOX.

CORTEX

17,85

4.533,90

55

23804-0

33121612

UND

815

COLHER EM AÇO INOX INCLUSIVE O CABO P/ SOBREMESA.

CORTEX

2,13

1.735,95

56

235949-9

580

UND

93

CONCHA - alumínio inteira cabo aproximadamente 60 cm.

ASJ

23,40

2.176,2

57

30302-0

116836

UND

40

CONCHA ESCUMADEIRA TAMANHO GRANDE.

ASJ

25,85

1.034,00

58

86234-7

13495

UND

50

CONCHA ESCUMADEIRA TAMANHO MEDIO.

ASJ

11,70

585,00

59

44910-5

116835

UND

49

CONCHA INOX INDUSTRIAL GRANDE 50CM.

KEHOME

23,85

1.168,65

60

60765-7

115282

UND

50

CONCHA PARA ARROZ DE ALUMINIO MÉDIA.

KEHOME

9,85

492,50

62

0001219

13225

UND

97

CONJUNTO DE XICARA PARA CHA, EM VIDRO TEMPERADO, TRANSPARENTE.

DURALEX

16,00

1.552,00

63

129895-0

13224

UND

117

CONJUNTO DE XICARAS PARA CAFE, COM 6 XICARAS E 6 PIRES, EM PORCELANA BRANCA.

TERRAMADA

73,80

8.634,60

65

0007842

13496

UND

37

COPO DE ALUMINIO RESISTENTE C/ CABO 10 LITROS.

ASJ

51,80

1.916,60

66

0001200

13498

UND

43

COPO DE ALUMINIO RESISTENTE DE 5 LITROS.

ASJ

35,75

1.537,25

69

219015-0

13503

CX

1213

COPO DESCARTAVEL DE 200 ML, CAIXA C/ 25 PCT C/100 UNIDADES.

COPOSUL

95,35

115.659,55

74

186603-6

13231

UND

67

CORTADOR DE LEGUMES, EM ALUMINIO FUNDIDO, CONTENDO ALAVANCA PRESSIONADORA, NAVALHA OU FACA EM AÇO INOX.

KEHOME

9,95

666,65

75

61742-3

13239

UND

1402

CUMBUCA PLASTICA, SEM ABA PRODUZIDA EM POLIPROPILENO VIRGEM ATOXICO. COR AZUL.

GIPLAS

3,95

5.537,90

77

00021136

33121675

UND

5

DESCASCADOR - DO TIPO DESCASCADOR E BOLEADOR MANUAL DE LEGUMES E FRUTA.

TOP RIO

2,50

12,50

78

282061-7

33121670

UND

10

PORTA COPOS - EM ACO INOX, DISPENSER PARA COPO DE ÁGUA DESCARTAVEL 50ML.

GLOBO

30,80

308,00

79

277985-4

115378

UND

83

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA ROLO.

PREMISSE

38,85

3.224,55

84

316772-0

33121680

UND

50

EMBALAGEM DE POLIETILENO PVC 5 KG 10X15

FORTFLEX

1,60

80,00

88

147329-8

33121682

UND

2

ESCORREDOR DE MACARRÃO MEDIO EM ALUMINIO INOX CAPACIDADE 10 KG

KEHOME

64,50

129,00

89

147327-1

13240

UND

23

ESCORREDOR DE MACARRAO, EM ALUMINIO POLIDO, CAPACIDADE 20 KG, Nº 45

ASJ

75,95

1.746,85

92

234903-5

13245

UND

13

ESPREMEDOR DE BATATA, EM ALUMINIO, TAM GRANDE REFORÇADO

GLOBO

24,90

323,70

93

243236-6

13246

UND

141

FACA DE COZINHA Nº 05 (PEIXEIRA), COM CABO DE PLASTICO, LÂMINA EM AÇO INOX MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM.

WELLMIX

12,85

1.811,85

94

242708-7

1253

UND

790

FACA DE MESA ACO INOX

CORTEX

3,35

2.646,50

97

266446-1

13250

UND

84

FACA PARA CORTE DE LEGUMES/FRUTAS, LÂMINA EM AÇO INOX.

KEHOME

8,85

743,40

98

381541-2

13249

UND

75

FACA PARA COZINHA TIPO AÇOGUEIRO, COM LÂMINA EM INOX CROMO SATIN, EM POLIPROPILENO, COM NO MINIMO 33CM.

WELLMIX

27,15

2.036,25

101

237647-4

13508

UND

23

FORMA DE ALUMINIO PARA BOLO, RETANGULAR 45X30 CM, ALUMINIO DE BOA QUALIDADE

ASJ

39,95

918,85

103

162666-3

13505

UND

24

FORMA PARA PUDIM COM FURO CENTRAL 30CM DE DIAMETRO

ASJ

27,00

648,00

104

242526-2

1255

UND

878

GARFO DE MESA ACO INOX.

CORTEX

2,45

2.151,10

105

22265-8

575

PCT

2925

GARFO PARA REFEIÇÃO - em plástico descartável, transparente, comprimento mínima 16 cm, com variação de +/- 0,5 cm. Pacote com 50 unidades.

SERTPLAST

3,38

9.886,50

107

163575-1

574

UND

78

GARRAFA TÉRMICA 1,5 L - Garrafa térmica com alça, capacidade 1,5 litro, em material plástico resistente e ampola de vidro substituível, bomba-serve-a-jato (jato forte) e sistema anti-pingos, cores lisas (sem estampas), tempo de conservação térmico aproximado de 6h, testadas conforme NBR13282, da ABNT.

UNITERMI

42,30

3.299,40

110

149954-8

13254

UND

71

GARRAFA TERMICA DE MESA, 1,8 litros- Com tampa rosqueavel com sistema serve -jato dotado de trava. com alça para transporte

UNITERMI

78,80

5.594,80

114

374026-9

13510

UND

110

JARRA DE PLASTICO RESSISTENTE DE BOA QUALIDADE 4 LITROS

RAINHA

11,05

1.215,50

115

225238-4

573

UND

71

JARRA DE VIDRO - Para água capacidade de 1,5 litros. Toda em vidro resistente e transparente (alça em vidro).

CLINK

18,40

1.306,40

116

155753-0

572

UND

69

JARRA PLÁSTICA - com cabo e tampa, capacidade 02 litros, (transparente).

RAINHA

6,75

465,75

124

382741-0

474

PAR

203

LUVA TÉRMICA - usada para evitar queimadura em mãos e braços. Atentar para a temperatura máxima de proteção, se é suficiente para a tarefa desempenhada.

PLASTLEO

26,10

5.298,30

129

00028351

13513

UND

36

PANELA DE ALUMINIO BATIDO DE 20 LITROS C/ TAMPA E DOIS CABOS

ASJ

139,75

5.031,00

130

225320-8

13514

UND

41

PANELA DE ALUMINIO BATIDO DE 5 LITROS C/ TAMPA E DOIS CABOS

ASJ

46,35

1.900,35

133

423679-3

571

UND

25

PANELA DE PRESSÃO - Panela de pressão de 14 litros com tampa externa, com moderno sistema de válvulas de segurança, sistema de fechamento moderno e com total segurança. Produto de 1ª LINHA. Aprovada pelo INMETRO.

ASJ

294,40

7.360,00

134

36025-2

1257

UND

17

PANELA DE PRESSAO 10 LITROS FECHAMENTO EXTERNO COM ALÇA

ASJ

110,45

1.877,65

135

00015758

116849

UND

16

PANELA DE PRESSÃO 18 LITROS.

ASJ

340,65

5.450,40

136

192230-0

569

UND

43

PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS - Com tampa externa, com moderno sistema de válvulas de segurança, sistema de fechamento moderno e com total segurança. PRODUTO DE 1ª LINHA. aprovada pelo INMETRO.

ASJ

352,95

15.176,85

138

187984-7

133121685

UND

3

PANELA EM ALUMINIO CAÇAROLA COM CAPACIDADE DE 41 LTS COM DUAS ALÇAS E TAMPA.

ASJ

186,75

560,25

140

238823-5

13487

UND

36

PANELA Nº 24 EM ALUMINIO BATIDO COM DOIS CABOS E TAMPA.

ASJ

55,95

2.014,20

142

0006710

486

UND

863

PANO DE PRATO - Pano de copa em tecido 100% algodão. TAM 65x40cm

MARTINS

4,68

4.038,84

145

92830-5

13296

RL

540

PAPEL ALUMINIO- ROLO DE 100 M X 30 CM DE LARGURA

THERMOPLAST

48,95

26.433,00

146

112549-4

491

PCT

2455

PAPEL TOALHA PARA COZINHA - branco, macio, absorvente, folha dupla, picotado - Pacote com 2 rolos de 60 toalhas de 22 x 20 cm cada uma.

MANNY

4,12

10.114,60

147

00012183

493

UND

131

PEDRA PARA AMOLAR FACAS - medindo aproximadamente 0,20 x 0,45 cm.

WESTERN

9,80

1.283,80

148

292825-6

566

UND

62

PEGADOR PARA SALADAS E MASSAS - Em aço inox, medindo aproximadamente 28 cm, com uma extremidade em formato de colher e a outra em formato de colher vazada.

DI SOLLI

15,95

988,90

151

00015759

496

UND

48

PILÃO COM SOCADOR - para alho, em polietileno, tamanho 10cm de altura e 12cm de diâmetro, de boa qualidade.

TRITEC

10,65

511,20

152

175542-0

115502

MT

485

PLASTICO P/MESA TOALHA- ESTAMPADO

BAT

9,88

4.791,80

154

00015761

583

UND

95

POTE EM PLÁSTICO PARA POR CAFÉ - Com capacidade para 1 kg; pote com tampa rosqueável e material resistente com pouca flexibilidade.

RAINHA

9,30

883,50

158

00015762

582

UND

89

POTE PLÁSTICO PARA POR AÇÚCAR - Com capacidade para 2 kg; pote com tampa rosqueável e material resistente com pouca flexibilidade.

RAINHA

8,75

778,75

160

239978-4

33121616

UND

640

PRATO DE VIDRO DIAMETRO (20CM) PRATO EM LOUÇA NA COR BRANCA P/ SOBREMESA MATERIAL DE PRIMEIRA QUALIDADE.

DURALEX

5,49

3.513,60

164

171619-0

13264

PCT

1005

PRATO DESCARTAVEL PARA BOLO- MEDINDO 15 CM PCT C/50 UND

TOTAL PLAST

4,29

4.311,45

166

197307-0

584

UND

64

RALADOR - possui 4 faces, aço 18/0, onde poderão ser feitos diversos tipos de alimentos. Alças em plástico para proporcionar firmeza durante a utilização do produto, dimensões aproximadas do produto (LxAxC): 10,5 x 0,8 x 23cm.

KEHOME

6,69

428,16

175

00012218

133121688

UND

3000

SACO PLASTICO PARA TALHERES 6X23 CM POLIETILENO -PARA TALHERES

FORTFLEX

2,59

7.740,00

178

0007024

527

UND

77

SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL - de 200 ml formato cilíndrico, capacidade aproximada para 100 copos. Cor branca. Produto de 1ª qualidade.

GLOBO

26,05

2.005,85

179

251843-0

13517

UND

66

TABUA DE POLIETILENO PARA CORTE 30X20CM

PARAMOUNT

11,15

735,90

181

225701-7

586

UND

90

TÁBUA PARA CORTAR CARNES - Em polietileno, na cor branca, com bordas arredondadas. Tamanho: 1,5 x 30 x 50 cm.

PARAMOUNT

29,80

2.682,00

182

283984-9

115481

UND

137

TAPETE DE PORTA DE ENTRADA - CAPACHO VINIL 30X70CM

WESTERN

12,90

1.767,30

184

133131-0

565

UND

89

TESOURA COM LÂMINA DE AÇO SEM SERRA - Ponta arredondada, cabo em polipropileno medindo aproximadamente 22 cm da ponta ao cabo.

LYKE

16,65

1.481,85

186

233657-0

13350

PCT

295

TOALHA DE PAPEL, PARA ENXUGAR AS MAOS, PCT C/1000 FOLHAS, MEDINDO 23 X 23 CM, PARA USO EM BANHEIROS

NC

15,20

4.484,00

189

345360-0

33121620

UND

5

TRAVESSA - VIDRO MEDINDO 26,5X16X5CM FORMATO RETANGULAR C/ TAMPA.

MARINEX

36,00

180,00

190

345357-0

33121621

UND

5

TRAVESSA - VIDRO, TRAVESSA MEDINDO 40X25X5 CM, FORMATO RETANGULAR, COM TAMPA, PARA PREPARACAO DE PRATOS QUE VAO AO FORNO, EM EMBALAGEM ADEQUADA.

MARINEX

43,70

218,50

196

195447-4

13491

UND

60

XICARA PARA CAFÉ, VIDRO TRANSPARENTE.

DURALEX

3,78

226,80

TOTAL

R$ 359.451,08

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o gabinete do prefeito

Cód Red: 12

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Sec de Administração

Cód Red: 33

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 04- Secretaria de Finanças

Unid: 01- Secretaria de Finanças

Proj. ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com Sec de Finanças

Cód Red: 102

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com Sec Educação

Cód Red: 259 e 260

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 486

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 885,886, 887 e 888

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód Red: 571,572 e 573

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto

0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado

0046- Transferência de Recursos do SUS – União

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.025- Manut. Enc. Com DST/AIDS

Cód Red: 1047 e 1048

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0046- Transf. De Recursos do Sist. Único de Saúde –SUS- União

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 911,912 e 913

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manut. Enc. Com o CAPS

Cód Red: 950,951 e 952

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado

0046- Transferência de Recursos do SUS – União

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 02- Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1217

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb

Unid: 01- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb

Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com Sec de Agricultura e Meio Amb

Cód Red: 1594

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com o Fundo da Assistência Social

Cód Red: 1668

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com o Programa SCFV

Cód Red: 1689

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos Programa Cofinanciamento

Cód Red: 1732

Fonte: 0043- Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI

Cód Red: 1695

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 08- Atenção a Criança, adolesc e Ativ. Conselho Tutelar

Proj. ativ.: 2.082- Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar

Cód Red: 1819

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 09- Assistência Comunitária

Proj. ativ.: 2.121- Manutenção e Encargos com CRAS

Cód Red: 1872

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01- Gabinete do Secretário

Proj. ativ.: 2038- Manutenção e Encargos com Difusão Cultural

Cód Red: 1921

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretaria de Planejamento

Unid: 01- Secretaria de Planejamento

Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Encargos com Sec de Planejamento

Cód Red: 1976

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 129/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida por servidores credenciados, nomeados por portaria municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

02-GABINETE

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

RYANE CARLA ALVES

04- SEC. DE FINANÇAS

MÁRCIA APARECIDA COSTA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO

06- SEC – SAÚDE (ATEN. BÁSICA, GES. BÁSICA, MAC CAPS, MAC C. REAB, VISA/DST)

SUELI F. SANTOS BARBARESCO

06- SEC – SAÚDE (MAC HOSPITAL)

JACKELINNE HOMERA COSTA E SILVA FERREIRA

288/2019

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

08- SEC - AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (COFIN. E FUNDO DE ASSISTENCIA)

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (ASSIST. COMUNIT. e SCFV)

JOANA PEREIRA BRITO

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI)

DENILSON ALVES FARIAS

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR)

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

10-SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

11- SEC. PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flávio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_____________________________________________________

MOSAICO DISTR. ATACADO E ELETRONICOS EIRELI

CNPJ: 26.148.070/0001-85

REPRESENTANTE LEGAL: Thais Trindade Fonseca

CPF: 852.773.121-53