ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 146/2019
7 de Novembro de 2019
Ao sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av: Ayrton Senna Nº 133 Setor Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 192/2019, homologado em 05/11/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 129/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Material de Copa e Cozinha para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) entregar o objeto no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 06 de novembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços/produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI.
CNPJ: 26.148.070/0001-85.
ENDEREÇO: Rua Comandante Costa, 14, Quadra G, Bairro Centro Sul - Várzea Grande/MT
CEP: 78.125-499.
FONE: (65) 3054-4010, E-MAIL: mosaicodistribuidora@hotmail.com.
REPRESENTANTE LEGAL: Thais Trindade Fonseca
RG: 1198809-6 SSP-MT e CPF: 852.773.121-53
ITEM: 1, 2, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 28, 29, 31, 33, 34, 36, 37, 40, 41, 42, 44, 51, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 52, 63, 65, 66, 69, 74, 75, 77, 78, 79, 84, 88, 89, 92, 93, 94, 97, 98, 101, 103, 104, 105, 107, 110, 114, 115, 116, 124, 129, 130, 133, 134, 135, 136, 138, 140, 142, 145, 146, 147, 148, 151, 152, 154, 158, 160, 164, 166, 175, 178, 179, 181, 182, 184, 186, 189, 190 e 196.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | COD SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 110277-0 | 579 | UND | 59 | ABRIDOR DE LATA - Em inox reforçado | KEROME | 2,67 | 157,53 |
| 2 | 141136-5 | 578 | UND | 39 | ASSADEIRA DE ALUMÍNIO - Medindo no mínimo comprimento de 50 cm por largura de 35 cm. Capacidade mínima de 10 litros, altura de 07 cm. Espessura de 3mm. Com alça, sem tampa. | NACIONAL | 33,50 | 1.306,50 |
| 4 | 141135-7 | 13194 | UND | 39 | ASSADEIRA EM ALUMINIO MEDINDO NO MINIMO COMPRIMENTO DE 45 CM POR LARGURA 32 CM. CAPACIDADE DE MINIMA DE 7,5 LITROS, ALTURA DE 06 CM. ESPESSURA DE 2,5MM. | NACIONAL | 42,45 | 1.655,55 |
| 5 | 265957-3 | 432 | UND | 233 | AVENTAL PLÁSTICO RESISTENTE - napa: avental com uma das faces forrada em poliéster e uma das faces com PVC com as tiras soldadas ou costuradas e com certificado de aprovação (aprovado pelo Ministério do Trabalho). Avental em napa reforçado; medida: 1,20 x 0,70m; na cor branca, confeccionado com isolante térmico especial, desenvolvido exclusivamente para uso em cozinha industriais, com tratamento impermeável; eficiente proteção contra o calor irradiado e projeções de líquidos quentes ou vapores. Permite o contato com alimentos, sem risco de contaminação. Totalmente higienizável e de longa vida útil. | MAICOL | 8,24 | 1.919,92 |
| 7 | 370174-3 | 13196 | UND | 60 | BACIA DE ALUMINIO REFORÇADO CAPACIDADE DE 20LT Nº 45 COM ALÇA | ASJ | 38,70 | 2.322,00 |
| 8 | 147340-9 | 13271 | UND | 60 | BACIA DE ALUMINIO 30 LITROS Nº 50, C/ALÇA. | ASJ | 82,25 | 4.935,00 |
| 10 | 0002013 | 13197 | UND | 51 | BACIA DE PLASTICO ALTA RESSISTENCIA, 12 LITROS. | ARQPLAST | 5,60 | 285,60 |
| 11 | 234080-1 | 13198 | UND | 42 | BACIA DE PLASTICO ALTA RESSISTENCIA, 16 LITROS. | ARQPLAST | 17,35 | 728,70 |
| 14 | 0001218 | 561 | UND | 48 | Bacia plástica resistente capacidade para 25 litros. | ARQPLAST | 23,00 | 1.104,00 |
| 16 | 175694-0 | 13824 | UND | 29 | BALDE PLASTICO 12 LITROS. | ARQPLAST | 11,45 | 332,05 |
| 17 | 345351-0 | 33121664 | UND | 5 | BANDEJA - EM PLASTICO, MEDINDO 53X3,88X84 CM, NO FORMATO RETANGULAR, COM ALCA, NA COR BRANCA, PARA ACOMODACAO DE ALIMENTOS. | SUPERCRON | 32,85 | 164,25 |
| 18 | 242857-1 | 13203 | UND | 57 | BANDEJA DE ALUMINIO- REDONDA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE CIRCUNFERENCIA. | KEHONE | 23,55 | 1.342,35 |
| 19 | 238901-0 | 33121674 | UND | 5 | BANDEJAS - EM PLASTICO, MEDINDO (480 X 330 X 23) MM, RETANGULAR, PARA SERVIR, CORES VARIADAS | SUPERCRON | 15,95 | 79,75 |
| 21 | 369880-7 | 13485 | UND | 72 | BORRACHA DE VEDAÇÃO P/ PANELA DE PRESSÃO 4,5 LITROS. | DPG | 3,95 | 284,40 |
| 23 | 369879-3 | 116841 | UND | 37 | BORRACHA DE VEDAÇÃO P/PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS. | ASJ | 5,09 | 188,33 |
| 24 | 104729-9 | 581 | UND | 64 | BORRACHA DE VEDACAO para panela de pressão - 7,5 LTS. | ABC | 5,50 | 352,00 |
| 25 | 00015752 | 13492 | UND | 33 | BORRACHA DE VEDAÇÃO PARA PANELA DE PRESSÃO 14 LITROS | ASJ | 10,80 | 356,40 |
| 28 | 138745-6 | 13236 | UND | 42 | CACAROLA CAPACIDADE 20 LITROS, ALTURA 18CM, ESPESSURA DE 3MM, | ASJ | 129,00 | 5.418,00 |
| 29 | 187984-7 | 13237 | UND | 33 | CACAROLA CAPACIDADE 41 LITROS, EM ALUMINIO, ALTURA 21 CM, DIAMETRO 50 CM, ESPESSURA DE 4MM, COM DUAS ALÇAS E TAMPA. | ASJ | 189,20 | 6.243,60 |
| 31 | 276479-2 | 33121678 | UND | 5 | CAIXA ORGANIZADORA EM PLASTICO TRANSPARENTE COM TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA 8,6 LITROS. | PARAMOUNT | 31,95 | 159,75 |
| 33 | 0008058 | 116834 | UND | 53 | CAIXA ORGANIZADORA MULTIUSO PLÁSTICA 30 LITROS COM TAMPA. | ARQPLAST | 45,10 | 2.390,30 |
| 34 | 296981-5 | 116833 | UND | 66 | CAIXA ORGANIZADORA MULTIUSO PLÁSTICA 50 LITROS COM TAMPA. | ARQPLAST | 41,00 | 2.706,00 |
| 36 | 104884-8 | 544 | UND | 77 | CAIXA PLÁSTICA RESISTENTE COM TAMPA CAPACIDADE PARA 10 LITROS. | ARQPLAST | 24,80 | 1.909,60 |
| 37 | 0001667 | 543 | UND | 70 | CAIXA PLÁSTICA RESISTENTE COM TAMPA CAPACIDADE PARA 5 LITROS. | ARQPLAST | 16,80 | 1.176,00 |
| 40 | 242618-8 | 13213 | UND | 31 | CALDEIRÃO CAPACIDADE 12,7 LITROS, MATERIAL DE ALUMINIO, ALTURA 24CM, DIAMETRO 26CM, ESPESSURA DE 3MM, COM 2 ALÇAS REFORÇADAS E TAMPA. | ASJ | 69,65 | 2.159,15 |
| 41 | 138918-1 | 13215 | UND | 32 | CALDEIRAO CAPACIDADE 27 LITROS, ALTURA 30 CM, DIAMETRO 34 CM, ESPESSURA DE 3 MM, COM 2 ALÇAS E TAMPA. | ASJ | 101,20 | 3.238,40 |
| 42 | 260071-4 | 13216 | UND | 20 | CALDEIRAO DE 41 LITROS, EM ALUMINIO, ALTURA 21 CM, DIAMETRO 50 CM, ESPESSURA DE 4 MM, COM 2 ALÇAS E TAMPA. | ASJ | 150,20 | 3.004,00 |
| 44 | 372674-6 | 13217 | UND | 60 | CANECA EM ALUMINIO, CAPACIDADE 3,2 LITROS, CABO DE BRAQUEALITE. | LUMMI | 26,40 | 1.584,00 |
| 51 | 291973-7 | 13238 | UND | 131 | COLHER DE INOX GRANDE PARA COZINHA, MEDINDO NO MININO 32 CM, ESPESSURA MINIMA DE 5MM. | KEHOME | 14,50 | 1.899,50 |
| 52 | 191478-2 | 563 | CX | 254 | COLHER DE SOPA CX COM 12 UNIDADES TODA EM AÇO INOX. | CORTEX | 17,85 | 4.533,90 |
| 55 | 23804-0 | 33121612 | UND | 815 | COLHER EM AÇO INOX INCLUSIVE O CABO P/ SOBREMESA. | CORTEX | 2,13 | 1.735,95 |
| 56 | 235949-9 | 580 | UND | 93 | CONCHA - alumínio inteira cabo aproximadamente 60 cm. | ASJ | 23,40 | 2.176,2 |
| 57 | 30302-0 | 116836 | UND | 40 | CONCHA ESCUMADEIRA TAMANHO GRANDE. | ASJ | 25,85 | 1.034,00 |
| 58 | 86234-7 | 13495 | UND | 50 | CONCHA ESCUMADEIRA TAMANHO MEDIO. | ASJ | 11,70 | 585,00 |
| 59 | 44910-5 | 116835 | UND | 49 | CONCHA INOX INDUSTRIAL GRANDE 50CM. | KEHOME | 23,85 | 1.168,65 |
| 60 | 60765-7 | 115282 | UND | 50 | CONCHA PARA ARROZ DE ALUMINIO MÉDIA. | KEHOME | 9,85 | 492,50 |
| 62 | 0001219 | 13225 | UND | 97 | CONJUNTO DE XICARA PARA CHA, EM VIDRO TEMPERADO, TRANSPARENTE. | DURALEX | 16,00 | 1.552,00 |
| 63 | 129895-0 | 13224 | UND | 117 | CONJUNTO DE XICARAS PARA CAFE, COM 6 XICARAS E 6 PIRES, EM PORCELANA BRANCA. | TERRAMADA | 73,80 | 8.634,60 |
| 65 | 0007842 | 13496 | UND | 37 | COPO DE ALUMINIO RESISTENTE C/ CABO 10 LITROS. | ASJ | 51,80 | 1.916,60 |
| 66 | 0001200 | 13498 | UND | 43 | COPO DE ALUMINIO RESISTENTE DE 5 LITROS. | ASJ | 35,75 | 1.537,25 |
| 69 | 219015-0 | 13503 | CX | 1213 | COPO DESCARTAVEL DE 200 ML, CAIXA C/ 25 PCT C/100 UNIDADES. | COPOSUL | 95,35 | 115.659,55 |
| 74 | 186603-6 | 13231 | UND | 67 | CORTADOR DE LEGUMES, EM ALUMINIO FUNDIDO, CONTENDO ALAVANCA PRESSIONADORA, NAVALHA OU FACA EM AÇO INOX. | KEHOME | 9,95 | 666,65 |
| 75 | 61742-3 | 13239 | UND | 1402 | CUMBUCA PLASTICA, SEM ABA PRODUZIDA EM POLIPROPILENO VIRGEM ATOXICO. COR AZUL. | GIPLAS | 3,95 | 5.537,90 |
| 77 | 00021136 | 33121675 | UND | 5 | DESCASCADOR - DO TIPO DESCASCADOR E BOLEADOR MANUAL DE LEGUMES E FRUTA. | TOP RIO | 2,50 | 12,50 |
| 78 | 282061-7 | 33121670 | UND | 10 | PORTA COPOS - EM ACO INOX, DISPENSER PARA COPO DE ÁGUA DESCARTAVEL 50ML. | GLOBO | 30,80 | 308,00 |
| 79 | 277985-4 | 115378 | UND | 83 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA ROLO. | PREMISSE | 38,85 | 3.224,55 |
| 84 | 316772-0 | 33121680 | UND | 50 | EMBALAGEM DE POLIETILENO PVC 5 KG 10X15 | FORTFLEX | 1,60 | 80,00 |
| 88 | 147329-8 | 33121682 | UND | 2 | ESCORREDOR DE MACARRÃO MEDIO EM ALUMINIO INOX CAPACIDADE 10 KG | KEHOME | 64,50 | 129,00 |
| 89 | 147327-1 | 13240 | UND | 23 | ESCORREDOR DE MACARRAO, EM ALUMINIO POLIDO, CAPACIDADE 20 KG, Nº 45 | ASJ | 75,95 | 1.746,85 |
| 92 | 234903-5 | 13245 | UND | 13 | ESPREMEDOR DE BATATA, EM ALUMINIO, TAM GRANDE REFORÇADO | GLOBO | 24,90 | 323,70 |
| 93 | 243236-6 | 13246 | UND | 141 | FACA DE COZINHA Nº 05 (PEIXEIRA), COM CABO DE PLASTICO, LÂMINA EM AÇO INOX MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM. | WELLMIX | 12,85 | 1.811,85 |
| 94 | 242708-7 | 1253 | UND | 790 | FACA DE MESA ACO INOX | CORTEX | 3,35 | 2.646,50 |
| 97 | 266446-1 | 13250 | UND | 84 | FACA PARA CORTE DE LEGUMES/FRUTAS, LÂMINA EM AÇO INOX. | KEHOME | 8,85 | 743,40 |
| 98 | 381541-2 | 13249 | UND | 75 | FACA PARA COZINHA TIPO AÇOGUEIRO, COM LÂMINA EM INOX CROMO SATIN, EM POLIPROPILENO, COM NO MINIMO 33CM. | WELLMIX | 27,15 | 2.036,25 |
| 101 | 237647-4 | 13508 | UND | 23 | FORMA DE ALUMINIO PARA BOLO, RETANGULAR 45X30 CM, ALUMINIO DE BOA QUALIDADE | ASJ | 39,95 | 918,85 |
| 103 | 162666-3 | 13505 | UND | 24 | FORMA PARA PUDIM COM FURO CENTRAL 30CM DE DIAMETRO | ASJ | 27,00 | 648,00 |
| 104 | 242526-2 | 1255 | UND | 878 | GARFO DE MESA ACO INOX. | CORTEX | 2,45 | 2.151,10 |
| 105 | 22265-8 | 575 | PCT | 2925 | GARFO PARA REFEIÇÃO - em plástico descartável, transparente, comprimento mínima 16 cm, com variação de +/- 0,5 cm. Pacote com 50 unidades. | SERTPLAST | 3,38 | 9.886,50 |
| 107 | 163575-1 | 574 | UND | 78 | GARRAFA TÉRMICA 1,5 L - Garrafa térmica com alça, capacidade 1,5 litro, em material plástico resistente e ampola de vidro substituível, bomba-serve-a-jato (jato forte) e sistema anti-pingos, cores lisas (sem estampas), tempo de conservação térmico aproximado de 6h, testadas conforme NBR13282, da ABNT. | UNITERMI | 42,30 | 3.299,40 |
| 110 | 149954-8 | 13254 | UND | 71 | GARRAFA TERMICA DE MESA, 1,8 litros- Com tampa rosqueavel com sistema serve -jato dotado de trava. com alça para transporte | UNITERMI | 78,80 | 5.594,80 |
| 114 | 374026-9 | 13510 | UND | 110 | JARRA DE PLASTICO RESSISTENTE DE BOA QUALIDADE 4 LITROS | RAINHA | 11,05 | 1.215,50 |
| 115 | 225238-4 | 573 | UND | 71 | JARRA DE VIDRO - Para água capacidade de 1,5 litros. Toda em vidro resistente e transparente (alça em vidro). | CLINK | 18,40 | 1.306,40 |
| 116 | 155753-0 | 572 | UND | 69 | JARRA PLÁSTICA - com cabo e tampa, capacidade 02 litros, (transparente). | RAINHA | 6,75 | 465,75 |
| 124 | 382741-0 | 474 | PAR | 203 | LUVA TÉRMICA - usada para evitar queimadura em mãos e braços. Atentar para a temperatura máxima de proteção, se é suficiente para a tarefa desempenhada. | PLASTLEO | 26,10 | 5.298,30 |
| 129 | 00028351 | 13513 | UND | 36 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO DE 20 LITROS C/ TAMPA E DOIS CABOS | ASJ | 139,75 | 5.031,00 |
| 130 | 225320-8 | 13514 | UND | 41 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO DE 5 LITROS C/ TAMPA E DOIS CABOS | ASJ | 46,35 | 1.900,35 |
| 133 | 423679-3 | 571 | UND | 25 | PANELA DE PRESSÃO - Panela de pressão de 14 litros com tampa externa, com moderno sistema de válvulas de segurança, sistema de fechamento moderno e com total segurança. Produto de 1ª LINHA. Aprovada pelo INMETRO. | ASJ | 294,40 | 7.360,00 |
| 134 | 36025-2 | 1257 | UND | 17 | PANELA DE PRESSAO 10 LITROS FECHAMENTO EXTERNO COM ALÇA | ASJ | 110,45 | 1.877,65 |
| 135 | 00015758 | 116849 | UND | 16 | PANELA DE PRESSÃO 18 LITROS. | ASJ | 340,65 | 5.450,40 |
| 136 | 192230-0 | 569 | UND | 43 | PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS - Com tampa externa, com moderno sistema de válvulas de segurança, sistema de fechamento moderno e com total segurança. PRODUTO DE 1ª LINHA. aprovada pelo INMETRO. | ASJ | 352,95 | 15.176,85 |
| 138 | 187984-7 | 133121685 | UND | 3 | PANELA EM ALUMINIO CAÇAROLA COM CAPACIDADE DE 41 LTS COM DUAS ALÇAS E TAMPA. | ASJ | 186,75 | 560,25 |
| 140 | 238823-5 | 13487 | UND | 36 | PANELA Nº 24 EM ALUMINIO BATIDO COM DOIS CABOS E TAMPA. | ASJ | 55,95 | 2.014,20 |
| 142 | 0006710 | 486 | UND | 863 | PANO DE PRATO - Pano de copa em tecido 100% algodão. TAM 65x40cm | MARTINS | 4,68 | 4.038,84 |
| 145 | 92830-5 | 13296 | RL | 540 | PAPEL ALUMINIO- ROLO DE 100 M X 30 CM DE LARGURA | THERMOPLAST | 48,95 | 26.433,00 |
| 146 | 112549-4 | 491 | PCT | 2455 | PAPEL TOALHA PARA COZINHA - branco, macio, absorvente, folha dupla, picotado - Pacote com 2 rolos de 60 toalhas de 22 x 20 cm cada uma. | MANNY | 4,12 | 10.114,60 |
| 147 | 00012183 | 493 | UND | 131 | PEDRA PARA AMOLAR FACAS - medindo aproximadamente 0,20 x 0,45 cm. | WESTERN | 9,80 | 1.283,80 |
| 148 | 292825-6 | 566 | UND | 62 | PEGADOR PARA SALADAS E MASSAS - Em aço inox, medindo aproximadamente 28 cm, com uma extremidade em formato de colher e a outra em formato de colher vazada. | DI SOLLI | 15,95 | 988,90 |
| 151 | 00015759 | 496 | UND | 48 | PILÃO COM SOCADOR - para alho, em polietileno, tamanho 10cm de altura e 12cm de diâmetro, de boa qualidade. | TRITEC | 10,65 | 511,20 |
| 152 | 175542-0 | 115502 | MT | 485 | PLASTICO P/MESA TOALHA- ESTAMPADO | BAT | 9,88 | 4.791,80 |
| 154 | 00015761 | 583 | UND | 95 | POTE EM PLÁSTICO PARA POR CAFÉ - Com capacidade para 1 kg; pote com tampa rosqueável e material resistente com pouca flexibilidade. | RAINHA | 9,30 | 883,50 |
| 158 | 00015762 | 582 | UND | 89 | POTE PLÁSTICO PARA POR AÇÚCAR - Com capacidade para 2 kg; pote com tampa rosqueável e material resistente com pouca flexibilidade. | RAINHA | 8,75 | 778,75 |
| 160 | 239978-4 | 33121616 | UND | 640 | PRATO DE VIDRO DIAMETRO (20CM) PRATO EM LOUÇA NA COR BRANCA P/ SOBREMESA MATERIAL DE PRIMEIRA QUALIDADE. | DURALEX | 5,49 | 3.513,60 |
| 164 | 171619-0 | 13264 | PCT | 1005 | PRATO DESCARTAVEL PARA BOLO- MEDINDO 15 CM PCT C/50 UND | TOTAL PLAST | 4,29 | 4.311,45 |
| 166 | 197307-0 | 584 | UND | 64 | RALADOR - possui 4 faces, aço 18/0, onde poderão ser feitos diversos tipos de alimentos. Alças em plástico para proporcionar firmeza durante a utilização do produto, dimensões aproximadas do produto (LxAxC): 10,5 x 0,8 x 23cm. | KEHOME | 6,69 | 428,16 |
| 175 | 00012218 | 133121688 | UND | 3000 | SACO PLASTICO PARA TALHERES 6X23 CM POLIETILENO -PARA TALHERES | FORTFLEX | 2,59 | 7.740,00 |
| 178 | 0007024 | 527 | UND | 77 | SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL - de 200 ml formato cilíndrico, capacidade aproximada para 100 copos. Cor branca. Produto de 1ª qualidade. | GLOBO | 26,05 | 2.005,85 |
| 179 | 251843-0 | 13517 | UND | 66 | TABUA DE POLIETILENO PARA CORTE 30X20CM | PARAMOUNT | 11,15 | 735,90 |
| 181 | 225701-7 | 586 | UND | 90 | TÁBUA PARA CORTAR CARNES - Em polietileno, na cor branca, com bordas arredondadas. Tamanho: 1,5 x 30 x 50 cm. | PARAMOUNT | 29,80 | 2.682,00 |
| 182 | 283984-9 | 115481 | UND | 137 | TAPETE DE PORTA DE ENTRADA - CAPACHO VINIL 30X70CM | WESTERN | 12,90 | 1.767,30 |
| 184 | 133131-0 | 565 | UND | 89 | TESOURA COM LÂMINA DE AÇO SEM SERRA - Ponta arredondada, cabo em polipropileno medindo aproximadamente 22 cm da ponta ao cabo. | LYKE | 16,65 | 1.481,85 |
| 186 | 233657-0 | 13350 | PCT | 295 | TOALHA DE PAPEL, PARA ENXUGAR AS MAOS, PCT C/1000 FOLHAS, MEDINDO 23 X 23 CM, PARA USO EM BANHEIROS | NC | 15,20 | 4.484,00 |
| 189 | 345360-0 | 33121620 | UND | 5 | TRAVESSA - VIDRO MEDINDO 26,5X16X5CM FORMATO RETANGULAR C/ TAMPA. | MARINEX | 36,00 | 180,00 |
| 190 | 345357-0 | 33121621 | UND | 5 | TRAVESSA - VIDRO, TRAVESSA MEDINDO 40X25X5 CM, FORMATO RETANGULAR, COM TAMPA, PARA PREPARACAO DE PRATOS QUE VAO AO FORNO, EM EMBALAGEM ADEQUADA. | MARINEX | 43,70 | 218,50 |
| 196 | 195447-4 | 13491 | UND | 60 | XICARA PARA CAFÉ, VIDRO TRANSPARENTE. | DURALEX | 3,78 | 226,80 |
| TOTAL | R$ 359.451,08 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unid: 01- Gabinete do Prefeito
Proj. ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o gabinete do prefeito
Cód Red: 12
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Sec de Administração
Cód Red: 33
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 04- Secretaria de Finanças
Unid: 01- Secretaria de Finanças
Proj. ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com Sec de Finanças
Cód Red: 102
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com Sec Educação
Cód Red: 259 e 260
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03- Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 486
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 885,886, 887 e 888
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 571,572 e 573
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado
0046- Transferência de Recursos do SUS – União
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. ativ.: 2.025- Manut. Enc. Com DST/AIDS
Cód Red: 1047 e 1048
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
0046- Transf. De Recursos do Sist. Único de Saúde –SUS- União
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 911,912 e 913
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manut. Enc. Com o CAPS
Cód Red: 950,951 e 952
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado
0046- Transferência de Recursos do SUS – União
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unid: 02- Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1217
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 08- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Unid: 01- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com Sec de Agricultura e Meio Amb
Cód Red: 1594
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com o Fundo da Assistência Social
Cód Red: 1668
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com o Programa SCFV
Cód Red: 1689
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos Programa Cofinanciamento
Cód Red: 1732
Fonte: 0043- Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1695
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 08- Atenção a Criança, adolesc e Ativ. Conselho Tutelar
Proj. ativ.: 2.082- Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar
Cód Red: 1819
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 09- Assistência Comunitária
Proj. ativ.: 2.121- Manutenção e Encargos com CRAS
Cód Red: 1872
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01- Gabinete do Secretário
Proj. ativ.: 2038- Manutenção e Encargos com Difusão Cultural
Cód Red: 1921
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretaria de Planejamento
Unid: 01- Secretaria de Planejamento
Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Encargos com Sec de Planejamento
Cód Red: 1976
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 129/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida por servidores credenciados, nomeados por portaria municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | RYANE CARLA ALVES | |
| 04- SEC. DE FINANÇAS | MÁRCIA APARECIDA COSTA | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO | |
| 06- SEC – SAÚDE (ATEN. BÁSICA, GES. BÁSICA, MAC CAPS, MAC C. REAB, VISA/DST) | SUELI F. SANTOS BARBARESCO | |
| 06- SEC – SAÚDE (MAC HOSPITAL) | JACKELINNE HOMERA COSTA E SILVA FERREIRA | 288/2019 |
| 07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | |
| 08- SEC - AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (COFIN. E FUNDO DE ASSISTENCIA) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (ASSIST. COMUNIT. e SCFV) | JOANA PEREIRA BRITO | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI) | DENILSON ALVES FARIAS | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | |
| 10-SEC. CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| 11- SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flávio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
_____________________________________________________
MOSAICO DISTR. ATACADO E ELETRONICOS EIRELI
CNPJ: 26.148.070/0001-85
REPRESENTANTE LEGAL: Thais Trindade Fonseca
CPF: 852.773.121-53