Carregando...
Pref. Confresa

Ao sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av: Ayrton Senna Nº 133 Setor Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 192/2019, homologado em 05/11/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 129/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Material de Copa e Cozinha para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) entregar o objeto no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 06 de novembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços/produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

CNPJ: 26.877.656/0001-80

END: AVENIDA ALZIRA SANTANA (RES. S. GONÇALO), S/N° QUADRA 17, LOTE 02, BAIRRO SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, CEP: 78.130-634.

TELEFONE: (65) 3686-1330/9243-4525, E-MAIL: hedilsonrafael@hotmail.com.

REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva

RG: 1357024-2 SESP-MT e CPF: 005.422.341-57

ITEM: 3, 6, 12, 13, 15, 22, 27, 32, 35, 38, 39, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 67, 68, 70, 71, 76, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 91, 95, 96, 99, 100, 102, 106, 108, 109, 111, 113, 121, 122, 123, 125, 126, 127, 128, 131, 137, 139, 141, 143, 144, 149, 153, 155, 156, 157, 159, 161, 162, 165, 168, 169, 170, 173, 174, 176, 185, 188, 191, 192, 193, 194 e 195.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3

141120-9

13193

UND

44

ASSADEIRA DE ALUMINIO- MEDINDO NO MINIMO COMPRIMENTO DE 40 CM POR LARGURA DE 27 CM. CAPACIDADE MINIMA DE 6 LITROS, ALTURA DE 06 CM, ESPESSURA DE 2MM.

ASJ

31,60

1.390,40

6

177146-9

13195

UND

36

BACIA 50 CM DI DIAMETRO, BACIA COM FUNDO EM FORMA DE ONDAS. ALÇA E PEGADORES ANATÔMICOS PROPORCIONAM MAIOR CONFORTO E ERGONOMIA.

ARQPLAST

27,60

993,60

12

225322-4

13200

UND

59

BACIA DE PLASTICO ALTA RESSISTENCIA, 30 LITROS.

ARQPLAST

25,90

1.528,10

13

0002542

540

UND

61

BACIA DE PLÁSTICO RESISTENTE 10 LITROS

ARQPLAST

7,85

478,85

15

262641-1

13202

UND

118

BALDE DE PLASTICO P/ USO DOIMESTICO DE PLASTICO TRANSPARENTE GRADUADO, COM CAPACIDADE P/ 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABAS.

ARQPLAST

14,15

1.669,70

22

0002551

13208

UND

52

BORRACHA DE VEDAÇÃO P/ PANELA DE PRESSÃO DE 20LT.

ASJ

13,40

696,80

27

138741-3

13233

UND

48

CACAROLA ALUMINIO CAPACIDADE 14,5 LITROS, ALTURA 16CM, DIAMETRO 34CM,

ASJ

94,00

4.512,00

32

422801-4

1262

UND

5

CAIXA ORGANIZADORA GRAN BOX ALTA 56 LT DIMENSOES 555 X 403 X 365.

LAR

57,50

287,50

35

189540-0

13493

UND

61

CAIXA PLASTICA COMTAMPA CAPACIDADE P/ 15 LITROS, EM PLASTICO RESSISTENTE.

ARQPLAST

30,45

1.857,45

38

00015753

13223

UND

49

CAIXA PLASTICA, MEDINDO 56CM COMP, 36CM DE LARGURA, 31CM, PLASTICO.

ARQPLAST

66,70

3.268,30

39

159593-8

33121619

UND

2

CAIXA TERMICA EM POLIURETANO, COM CAPACIDADE P/56 LTS, PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL.

ARQPLAST

119,00

238,00

43

243514-4

13214

UND

30

CALDEIRAO DE ALUMINIO CAPACIDADE DE 15,3 LITROS, ALTURA 25 CM, DIAMETRO 28 CM, ESPESSURA DE 3 MM, COM 2 ALÇAS E TAMPA.

ASJ

93,50

2.805,00

45

300376-0

13232

UND

2513

CANECA PLASTICA C/ ALÇA DE 300ML, NA COR AZUL MARINHO, RESISTENTE AO CALOR 100 GRAUS CENTIGRADO, PARA USO DA MERENDA ESCOLAR.

RAINHA

3,95

9.926,35

46

138999-8

13219

UND

45

CANECAO DE ALUMINO CAPACIDADE DE 6,3 LITROS.

ASJ

47,50

2.137,50

47

00031762

33121663

UND

5

CHAIRA - ESTRIADA 30", - HASTE FABRICADA EM AÇO INOX SAE 1045 DE ALTISSIMA QUALIDADE E REVESTIDA DE CROMO DURO EM TODA A SUA SUPERFÍCIE.

KSF

31,80

159,00

48

381973-6

555

UND

385

COADOR GRANDE PARA CAFÉ.

MARTINS

3,55

1.366,75

49

00015754

13494

UND

382

COADOR P/ CAFÉ DE TECIDO C/ 18CM DE DIÂMETRO

CAEBI

5,15

1.967,30

50

00015323

115153

UND

152

COADOR PEQUENO PARA CAFÉ.

CAEBI

3,35

509,20

53

21504-0

13182

PCT

7709

COLHER DESCARTAVEL.

SERTPLAST

3,55

27.366,95

54

383243-0

33121574

CX

12

COLHER DESCATÁVEL EM POLIESTILENO, PARA ALMOÇO NA COR BRANCA CAIXA COM 1000 UND.

SERTPLAST

51,30

615,60

67

148008-1

549

UND

365

COPO DE VIDRO 200 ML.

NADIR

2,30

839,50

68

198316-4

13228

UND

403

COPO DE VIDRO 300 ML, TRANSPARENTE.

NADIR

4,38

1.765,14

70

128344-8

13504

CX

473

COPO DESCARTAVEL DE 300 ML, CAIXA C/ 20 PCT C/100 UNIDADES.

COPOSUL

107,65

50.918,45

71

181373-0

13502

CX

522

COPO DESCARTAVEL DE 50 ML, CAIXA C/ 50 PCT C/100 UNIDADES.

COPOSUL

89,60

46.771,20

76

225288-0

33121613

UND

16

CUSCUZEIRA DE ALUMINIO BATIDO FUNDIDO 2 LTS TAMPA GROSSA.

ASJ

54,80

876,80

80

353532-0

437

UND

77

DISPENSER PARA TOALHA INTERFOLHADA - formato de fenda exclusivo, fechadura para ser aberta pelo responsável, produzido em material plástico de alto impacto, super-resistente, dimensões 118 mm de comprimento 277 mm de largura e 364 mm de altura.

PLASTIN

31,90

2.456,30

81

282059-5

438

UND

84

DISPENSER POUPA COPOS DE ÁGUA - 150 a 200m tem dispositivo semi-automático de fácil manuseio que libera apenas um copo de cada vez, reduz em até 70% o desperdício de copos. Garante higiene e proteção contra contaminações, por apresentar uma estrutura fechada e evita o contato manual com os copos. Dimensões: Altura: 27,50 cm, Copos: 150 a 200 ml, Largura: 17,50 cm, Comprimento: 69,00 cm, Peso: 0,750 kg.

FORTCOM

36,30

3.049,20

82

00031919

33121679

UND

10

DISPENSER PUPA COPOS DE ÁGUA PARA COPOS DE 300 ML

FORTCOM

35,80

358,00

83

182316-7

33121681

UND

30

EMBALAGEM DE POLIETILENO EM PVC 10 KG -SACO PLASTICO

PLASMUD

20,20

606,00

85

298964-6

33121573

UND

550

EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE ISOPOR, TIPO BANDEJA, COM TAMPA COM 4 DIVISÓRIAS, RETANGULAR, COM CAPACIDADE DE 1000ML CAIXA COM 100 UND

COPOBRAS

153,00

84.150,00

86

256388-6

441

PCT

90

EMBALAGEM PLÁSTICA PARA CACHORRO QUENTE- Pacote com 100 unidades.

PLASMUD

5,65

508,50

91

256464-5

13242

UND

63

ESCUMADEIRA EM ALUMINIO Nº 12, CABO APROXIMADAMENTE 60 CM

ASJ

29,00

1.827,00

95

373399-8

576

UND

82

FACA DE PÃO GRANDE - Lâmina de serra, medindo 21 cm (cerca de 8") em aço inoxidável com cabo de polipropileno.

HERCULES

15,10

1.238,20

96

383244-9

133121684

UND

1200

FACA DESCARTAVEL PCT COM 50 UNIDADES

SERTPLAST

3,15

3.780,00

99

175687-7

449

RL

521

FILME EM POLIETILENO - encolhível de baixa densidade, liso transparente para embalagem, atóxico e inodoro, 550mm de largura e 012mm de espessura rolo com 5kg.

INOVE

45,00

23.445,00

100

00015755

13507

UND

25

FORMA DE ALUMINIO PARA BOLO, RETANGULAR 40X30 CM, ALUMINIO DE BOA QUALIDADE

ASJ

34,90

872,50

102

00015756

13506

UND

28

FORMA DE ALUMINIO DE BOA QUALIDADE, RETANGULAR 35X25 CM.

ASJ

29,30

820,40

106

176730-5

13099

UND

61

GARRAFA 1L TERMICA.

INVICTA

27,30

1.665,30

108

38316-3

539

UND

78

GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE 5 LITROS.

INVICTA

35,50

2.769,00

109

151876-3

13256

UND

79

GARRAFA TERMICA DE MESA 1 LITRO- Tampa rosqueavel com sistema serve-jato, dotada de alça para transporte.

INVICTA

34,30

2.709,70

111

193929-7

538

UND

42

GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ COM CAPACIDADE 900 ML

INVICTA

24,60

1.033,20

113

175473-4

13285

PCT

1612

GUARDANAPO DE PAPEL- TAMANHO MEDIO 23 CM X 22 CM, PCT COM 100 UNID

TREVO

1,70

2.740,40

121

79322-1

33121665

CX

5

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - VINIL, LUBRIFICADA INTERNAMENTE, COM PERFEITA ADAPTACAO ANATOMICO, AMBIDESTRA, BOA, RESISTENTE, EXCELENTE, UNIFORME, MEDIO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, VALIDO ATE 12 MESES.

TALGE

24,10

120,50

122

433731-0

33121666

CX

50

LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM VINIL, FORMATO ANATOMICO, SEM TALCO, TAMANHO: ¨ P ¨, COM PUNHO REFORCADO, NAO ESTERIL, EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO MS.

TALGE

26,30

1.315,00

123

433685-2

33121667

CX

50

LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM VINIL, COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS E FORMATO ANATOMICO, SEM LUBRIFICACAO, TAMANHO G, COM PUNHO REFORCADO, NAO ESTERIL, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE ACOMPANHADO DO CERTIFICADO DE APROVACAO DO MINISTERIO DO TRABALHO.

TALGE

20,50

1.025,00

125

173742-2

133121697

CX

100

PALITO - DE MADEIRA, PARA HIGIENE BUCAL, FORMATO REDONDO

GABOARDI

0,60

60,00

126

350357-7

485

CX

664

PALITO - material madeira, formato roliço, comprimento 23, aplicação espetinho carne churrasco. Embalagem com 50 unidades.

TALGE

3,45

2.290,80

127

251453-2

13511

UND

38

PANELA DE ALUMINIO BATIDO DE 10 LITROS C/ TAMPA E DOIS CABOS

ASJ

77,80

2.956,40

128

0007939

13512

UND

36

PANELA DE ALUMINIO BATIDO DE 15 LITROS C/ TAMPA E DOIS CABOS

ASJ

135,00

4.860,00

131

41084-5

568

UND

65

PANELA DE PRESSÃO - modelo doméstico, em alumínio especial polido, tampa com fechamento interno, capacidade 4,5 litros, produto de primeira linha, aprovado pelo INMETRO

ASJ

52,00

3.380,00

137

104853-8

13489

UND

25

PANELA DE PRESSÃO EM ALUMINIO CAPACIDADE 7,5 LITROS

ASJ

88,50

2.212,50

139

238821-9

13486

UND

36

PANELA Nº 22, EM ALUMINIO BATIDO, COM DOIS CABOS E TAMPA

ASJ

53,00

1.908,00

141

00012171

13488

UND

39

PANELA Nº 28 EM ALUMINIO BATIDO COM DOIS CABOS E TAMPA.

ASJ

70,00

2.730,00

143

83809-8

451

RL

645

PAPEL ALUMÍNIO - Rolo com 7,5 x 30 cm

INOVE

5,10

3.289,50

144

0010154

13490

RL

591

PAPEL ALUMINIO ROLO 7,5 X 45 GRANDE

INOVE

5,45

3.220,95

149

257781-0

13515

UND

48

PENEIRA DE PLASTICO GRANDE P/ USO NA COZINHA: TAMANHO GRANDE DE 20 CM

PLASUTIL

9,20

441,60

153

00015760

904

UND

116

POTE DE ALIMENTOS - de plástico, alto, com tampa, capacidade 6,5 litros.

PLASUTIL

7,95

922,20

155

125096-5

33121617

PCT

130

POTE PARA CALDO 300ML MATERIAL PLASTICO DESCARTAVEL PCTE C/50 UNIDADES.

COPOBRAS

6,99

908,70

156

00015763

13320

PCT

3365

POTE PARA CALDO-250 ML, MATERIAL PLASTICO, DESCARTAVEL.

COPOBRAS

5,85

19.685,25

157

00016374

13321

PCT

3365

POTE PARA CALDO-400 ML, DESCARTAVEL, MATERIAL PLASTICO, PACOTE COM 50 UNIDADES.

COPOBRAS

9,60

32.304,00

159

175686-9

564

UND

4694

PRATO - de vidro resistente tipo duralex, deverá possuir 19,6 x 3,7 cm. Produto deverá apresentar garantia do fabricante contra vícios e defeitos de fabricação pelo prazo de 1 ano, já inclusa a garantia legal, a contar da data da compra.

NADIR

5,70

26.755,80

161

381970-1

33121615

UND

640

PRATO DE VIDRO DIAMETRO (25CM) PRATO EM LOUÇA NA COR BRANCA DE PRIMEIRA QUALIDADE

NADIR

5,50

3.520,00

162

172615-3

558

PCT

2340

PRATO DESCARTÁVEL 10X1 21 CM PCTE C/ 10 UNIDADES

COPOSUL

2,00

4.680,00

165

157053-6

557

PCT

790

PRATO DESCARTÁVEL PEQUENO EMBALAGEM COM 10 UNIDADES

COPOSUL

1,65

1.303,50

168

185077-6

13323

UND

58

REGISTRO DE ALTA PRESSÃO PARA FOGÃO INDUSTRIAL

IMAR

23,75

1.377,50

169

00012315

115475

UND

49

REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL

IMAR

27,80

1.362,20

170

89039-1

13516

UND

60

REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL C/ MANGUEIRA DE 3 METROS

IMAR

29,90

1.794,00

173

157113-3

505

UND

69

RODINHO DE PIA - de plástico, para limpeza de pia.

DSR

4,25

293,25

174

282063-3

517

PCT

50

SACO PLÁSTICO - transparente para congelamento, capacidade 3 kg - Bobina.

CENTRAL

18,90

945,00

176

00030709

513

PCT

28

SAQUINHO PARA PIPOCA- saquinho de papel, cor branca, 08 cm largura x 14cm comprimento, pacotes com 500 unidades.

PLASMUND

33,30

932,40

185

0002553

115501

MT

1059

TOALHA DE MESA – TECIDO.

GROH

16,85

17.844,15

188

99718-8

533

PCT

47

TOUCA DESCARTÁVEL - pct com 100 unidades- touca descartável confeccionada em TNT- com gramatura de 20 ou 30 gr/m2 em formato de circunferência (disco) tamanho único de dimensão suficiente para abrigar toda a cabeça, fechamento nas bordas com elástico recoberto e preso a touca com costura simples. Produto de 1ª qualidade.

TALGE

13,50

634,50

191

00024506

33121669

UND

5

PECA DE REPOSICAO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - VALVULA DE SEGURANCA PARA TAMPA DA PANELA DE PRESSAO DE 20 LITROS.

ASJ

4,95

24,75

192

0008055

33121668

UND

5

PECA DE REPOSICAO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - VALVULA DE SEGURANCA PARA TAMPA DA PANELA DE PRESSAO DE 4,5 LITROS.

ASJ

3,50

17,50

193

0002025

116843

UND

54

VALVULA DE SEGURANÇA P/PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS.

ASJ

3,25

175,50

194

00032276

133121690

UND

5

VALVULA DE SEGURANÇA PANELA DE PRESSÃO 18 LTS.

ASJ

4,99

24,95

195

00028626

33121577

CX

81

VAZILHAME TERMICO COM TAMPA DO TIPO ISOPOR 500ML, EMBALAGEM COM 100 UND.

ISOESTE

105,00

8.505,00

TOTAL

R$ 452.794,54

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o gabinete do prefeito

Cód Red: 12

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Sec de Administração

Cód Red: 33

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 04- Secretaria de Finanças

Unid: 01- Secretaria de Finanças

Proj. ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com Sec de Finanças

Cód Red: 102

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com Sec Educação

Cód Red: 259 e 260

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 486

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 885,886, 887 e 888

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód Red: 571,572 e 573

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto

0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado

0046- Transferência de Recursos do SUS – União

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.025- Manut. Enc. Com DST/AIDS

Cód Red: 1047 e 1048

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0046- Transf. De Recursos do Sist. Único de Saúde –SUS- União

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 911,912 e 913

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manut. Enc. Com o CAPS

Cód Red: 950,951 e 952

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado

0046- Transferência de Recursos do SUS – União

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 02- Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1217

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb

Unid: 01- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb

Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com Sec de Agricultura e Meio Amb

Cód Red: 1594

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com o Fundo da Assistência Social

Cód Red: 1668

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com o Programa SCFV

Cód Red: 1689

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos Programa Cofinanciamento

Cód Red: 1732

Fonte: 0043- Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI

Cód Red: 1695

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 08- Atenção a Criança, adolesc e Ativ. Conselho Tutelar

Proj. ativ.: 2.082- Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar

Cód Red: 1819

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 09- Assistência Comunitária

Proj. ativ.: 2.121- Manutenção e Encargos com CRAS

Cód Red: 1872

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01- Gabinete do Secretário

Proj. ativ.: 2038- Manutenção e Encargos com Difusão Cultural

Cód Red: 1921

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretaria de Planejamento

Unid: 01- Secretaria de Planejamento

Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Encargos com Sec de Planejamento

Cód Red: 1976

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 129/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida por servidores credenciados, nomeados por portaria municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

02-GABINETE

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

RYANE CARLA ALVES

04- SEC. DE FINANÇAS

MÁRCIA APARECIDA COSTA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

NICEIA GONÇALVES DE MELO

06- SEC – SAÚDE (ATEN. BÁSICA, GES. BÁSICA, MAC CAPS, MAC C. REAB, VISA/DST)

SUELI F. SANTOS BARBARESCO

06- SEC – SAÚDE (MAC HOSPITAL)

JACKELINNE HOMERA COSTA E SILVA FERREIRA

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

289/2019

08- SEC - AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (COFIN. E FUNDO DE ASSISTENCIA)

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (ASSIST. COMUNIT. e SCFV)

JOANA PEREIRA BRITO

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI)

DENILSON ALVES FARIAS

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR)

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

10-SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

11- SEC. PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flávio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

____________________________________________

SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

CNPJ: 26.877.656/0001-80

REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva

CPF: 005.422.341-57