ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 147/2019
7 de Novembro de 2019
Ao sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av: Ayrton Senna Nº 133 Setor Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 192/2019, homologado em 05/11/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 129/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Material de Copa e Cozinha para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) entregar o objeto no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 06 de novembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços/produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ: 26.877.656/0001-80
END: AVENIDA ALZIRA SANTANA (RES. S. GONÇALO), S/N° QUADRA 17, LOTE 02, BAIRRO SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, CEP: 78.130-634.
TELEFONE: (65) 3686-1330/9243-4525, E-MAIL: hedilsonrafael@hotmail.com.
REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva
RG: 1357024-2 SESP-MT e CPF: 005.422.341-57
ITEM: 3, 6, 12, 13, 15, 22, 27, 32, 35, 38, 39, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 67, 68, 70, 71, 76, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 91, 95, 96, 99, 100, 102, 106, 108, 109, 111, 113, 121, 122, 123, 125, 126, 127, 128, 131, 137, 139, 141, 143, 144, 149, 153, 155, 156, 157, 159, 161, 162, 165, 168, 169, 170, 173, 174, 176, 185, 188, 191, 192, 193, 194 e 195.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | COD SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 141120-9 | 13193 | UND | 44 | ASSADEIRA DE ALUMINIO- MEDINDO NO MINIMO COMPRIMENTO DE 40 CM POR LARGURA DE 27 CM. CAPACIDADE MINIMA DE 6 LITROS, ALTURA DE 06 CM, ESPESSURA DE 2MM. | ASJ | 31,60 | 1.390,40 |
| 6 | 177146-9 | 13195 | UND | 36 | BACIA 50 CM DI DIAMETRO, BACIA COM FUNDO EM FORMA DE ONDAS. ALÇA E PEGADORES ANATÔMICOS PROPORCIONAM MAIOR CONFORTO E ERGONOMIA. | ARQPLAST | 27,60 | 993,60 |
| 12 | 225322-4 | 13200 | UND | 59 | BACIA DE PLASTICO ALTA RESSISTENCIA, 30 LITROS. | ARQPLAST | 25,90 | 1.528,10 |
| 13 | 0002542 | 540 | UND | 61 | BACIA DE PLÁSTICO RESISTENTE 10 LITROS | ARQPLAST | 7,85 | 478,85 |
| 15 | 262641-1 | 13202 | UND | 118 | BALDE DE PLASTICO P/ USO DOIMESTICO DE PLASTICO TRANSPARENTE GRADUADO, COM CAPACIDADE P/ 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABAS. | ARQPLAST | 14,15 | 1.669,70 |
| 22 | 0002551 | 13208 | UND | 52 | BORRACHA DE VEDAÇÃO P/ PANELA DE PRESSÃO DE 20LT. | ASJ | 13,40 | 696,80 |
| 27 | 138741-3 | 13233 | UND | 48 | CACAROLA ALUMINIO CAPACIDADE 14,5 LITROS, ALTURA 16CM, DIAMETRO 34CM, | ASJ | 94,00 | 4.512,00 |
| 32 | 422801-4 | 1262 | UND | 5 | CAIXA ORGANIZADORA GRAN BOX ALTA 56 LT DIMENSOES 555 X 403 X 365. | LAR | 57,50 | 287,50 |
| 35 | 189540-0 | 13493 | UND | 61 | CAIXA PLASTICA COMTAMPA CAPACIDADE P/ 15 LITROS, EM PLASTICO RESSISTENTE. | ARQPLAST | 30,45 | 1.857,45 |
| 38 | 00015753 | 13223 | UND | 49 | CAIXA PLASTICA, MEDINDO 56CM COMP, 36CM DE LARGURA, 31CM, PLASTICO. | ARQPLAST | 66,70 | 3.268,30 |
| 39 | 159593-8 | 33121619 | UND | 2 | CAIXA TERMICA EM POLIURETANO, COM CAPACIDADE P/56 LTS, PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL. | ARQPLAST | 119,00 | 238,00 |
| 43 | 243514-4 | 13214 | UND | 30 | CALDEIRAO DE ALUMINIO CAPACIDADE DE 15,3 LITROS, ALTURA 25 CM, DIAMETRO 28 CM, ESPESSURA DE 3 MM, COM 2 ALÇAS E TAMPA. | ASJ | 93,50 | 2.805,00 |
| 45 | 300376-0 | 13232 | UND | 2513 | CANECA PLASTICA C/ ALÇA DE 300ML, NA COR AZUL MARINHO, RESISTENTE AO CALOR 100 GRAUS CENTIGRADO, PARA USO DA MERENDA ESCOLAR. | RAINHA | 3,95 | 9.926,35 |
| 46 | 138999-8 | 13219 | UND | 45 | CANECAO DE ALUMINO CAPACIDADE DE 6,3 LITROS. | ASJ | 47,50 | 2.137,50 |
| 47 | 00031762 | 33121663 | UND | 5 | CHAIRA - ESTRIADA 30", - HASTE FABRICADA EM AÇO INOX SAE 1045 DE ALTISSIMA QUALIDADE E REVESTIDA DE CROMO DURO EM TODA A SUA SUPERFÍCIE. | KSF | 31,80 | 159,00 |
| 48 | 381973-6 | 555 | UND | 385 | COADOR GRANDE PARA CAFÉ. | MARTINS | 3,55 | 1.366,75 |
| 49 | 00015754 | 13494 | UND | 382 | COADOR P/ CAFÉ DE TECIDO C/ 18CM DE DIÂMETRO | CAEBI | 5,15 | 1.967,30 |
| 50 | 00015323 | 115153 | UND | 152 | COADOR PEQUENO PARA CAFÉ. | CAEBI | 3,35 | 509,20 |
| 53 | 21504-0 | 13182 | PCT | 7709 | COLHER DESCARTAVEL. | SERTPLAST | 3,55 | 27.366,95 |
| 54 | 383243-0 | 33121574 | CX | 12 | COLHER DESCATÁVEL EM POLIESTILENO, PARA ALMOÇO NA COR BRANCA CAIXA COM 1000 UND. | SERTPLAST | 51,30 | 615,60 |
| 67 | 148008-1 | 549 | UND | 365 | COPO DE VIDRO 200 ML. | NADIR | 2,30 | 839,50 |
| 68 | 198316-4 | 13228 | UND | 403 | COPO DE VIDRO 300 ML, TRANSPARENTE. | NADIR | 4,38 | 1.765,14 |
| 70 | 128344-8 | 13504 | CX | 473 | COPO DESCARTAVEL DE 300 ML, CAIXA C/ 20 PCT C/100 UNIDADES. | COPOSUL | 107,65 | 50.918,45 |
| 71 | 181373-0 | 13502 | CX | 522 | COPO DESCARTAVEL DE 50 ML, CAIXA C/ 50 PCT C/100 UNIDADES. | COPOSUL | 89,60 | 46.771,20 |
| 76 | 225288-0 | 33121613 | UND | 16 | CUSCUZEIRA DE ALUMINIO BATIDO FUNDIDO 2 LTS TAMPA GROSSA. | ASJ | 54,80 | 876,80 |
| 80 | 353532-0 | 437 | UND | 77 | DISPENSER PARA TOALHA INTERFOLHADA - formato de fenda exclusivo, fechadura para ser aberta pelo responsável, produzido em material plástico de alto impacto, super-resistente, dimensões 118 mm de comprimento 277 mm de largura e 364 mm de altura. | PLASTIN | 31,90 | 2.456,30 |
| 81 | 282059-5 | 438 | UND | 84 | DISPENSER POUPA COPOS DE ÁGUA - 150 a 200m tem dispositivo semi-automático de fácil manuseio que libera apenas um copo de cada vez, reduz em até 70% o desperdício de copos. Garante higiene e proteção contra contaminações, por apresentar uma estrutura fechada e evita o contato manual com os copos. Dimensões: Altura: 27,50 cm, Copos: 150 a 200 ml, Largura: 17,50 cm, Comprimento: 69,00 cm, Peso: 0,750 kg. | FORTCOM | 36,30 | 3.049,20 |
| 82 | 00031919 | 33121679 | UND | 10 | DISPENSER PUPA COPOS DE ÁGUA PARA COPOS DE 300 ML | FORTCOM | 35,80 | 358,00 |
| 83 | 182316-7 | 33121681 | UND | 30 | EMBALAGEM DE POLIETILENO EM PVC 10 KG -SACO PLASTICO | PLASMUD | 20,20 | 606,00 |
| 85 | 298964-6 | 33121573 | UND | 550 | EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE ISOPOR, TIPO BANDEJA, COM TAMPA COM 4 DIVISÓRIAS, RETANGULAR, COM CAPACIDADE DE 1000ML CAIXA COM 100 UND | COPOBRAS | 153,00 | 84.150,00 |
| 86 | 256388-6 | 441 | PCT | 90 | EMBALAGEM PLÁSTICA PARA CACHORRO QUENTE- Pacote com 100 unidades. | PLASMUD | 5,65 | 508,50 |
| 91 | 256464-5 | 13242 | UND | 63 | ESCUMADEIRA EM ALUMINIO Nº 12, CABO APROXIMADAMENTE 60 CM | ASJ | 29,00 | 1.827,00 |
| 95 | 373399-8 | 576 | UND | 82 | FACA DE PÃO GRANDE - Lâmina de serra, medindo 21 cm (cerca de 8") em aço inoxidável com cabo de polipropileno. | HERCULES | 15,10 | 1.238,20 |
| 96 | 383244-9 | 133121684 | UND | 1200 | FACA DESCARTAVEL PCT COM 50 UNIDADES | SERTPLAST | 3,15 | 3.780,00 |
| 99 | 175687-7 | 449 | RL | 521 | FILME EM POLIETILENO - encolhível de baixa densidade, liso transparente para embalagem, atóxico e inodoro, 550mm de largura e 012mm de espessura rolo com 5kg. | INOVE | 45,00 | 23.445,00 |
| 100 | 00015755 | 13507 | UND | 25 | FORMA DE ALUMINIO PARA BOLO, RETANGULAR 40X30 CM, ALUMINIO DE BOA QUALIDADE | ASJ | 34,90 | 872,50 |
| 102 | 00015756 | 13506 | UND | 28 | FORMA DE ALUMINIO DE BOA QUALIDADE, RETANGULAR 35X25 CM. | ASJ | 29,30 | 820,40 |
| 106 | 176730-5 | 13099 | UND | 61 | GARRAFA 1L TERMICA. | INVICTA | 27,30 | 1.665,30 |
| 108 | 38316-3 | 539 | UND | 78 | GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE 5 LITROS. | INVICTA | 35,50 | 2.769,00 |
| 109 | 151876-3 | 13256 | UND | 79 | GARRAFA TERMICA DE MESA 1 LITRO- Tampa rosqueavel com sistema serve-jato, dotada de alça para transporte. | INVICTA | 34,30 | 2.709,70 |
| 111 | 193929-7 | 538 | UND | 42 | GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ COM CAPACIDADE 900 ML | INVICTA | 24,60 | 1.033,20 |
| 113 | 175473-4 | 13285 | PCT | 1612 | GUARDANAPO DE PAPEL- TAMANHO MEDIO 23 CM X 22 CM, PCT COM 100 UNID | TREVO | 1,70 | 2.740,40 |
| 121 | 79322-1 | 33121665 | CX | 5 | LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - VINIL, LUBRIFICADA INTERNAMENTE, COM PERFEITA ADAPTACAO ANATOMICO, AMBIDESTRA, BOA, RESISTENTE, EXCELENTE, UNIFORME, MEDIO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, VALIDO ATE 12 MESES. | TALGE | 24,10 | 120,50 |
| 122 | 433731-0 | 33121666 | CX | 50 | LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM VINIL, FORMATO ANATOMICO, SEM TALCO, TAMANHO: ¨ P ¨, COM PUNHO REFORCADO, NAO ESTERIL, EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO MS. | TALGE | 26,30 | 1.315,00 |
| 123 | 433685-2 | 33121667 | CX | 50 | LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM VINIL, COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS E FORMATO ANATOMICO, SEM LUBRIFICACAO, TAMANHO G, COM PUNHO REFORCADO, NAO ESTERIL, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE ACOMPANHADO DO CERTIFICADO DE APROVACAO DO MINISTERIO DO TRABALHO. | TALGE | 20,50 | 1.025,00 |
| 125 | 173742-2 | 133121697 | CX | 100 | PALITO - DE MADEIRA, PARA HIGIENE BUCAL, FORMATO REDONDO | GABOARDI | 0,60 | 60,00 |
| 126 | 350357-7 | 485 | CX | 664 | PALITO - material madeira, formato roliço, comprimento 23, aplicação espetinho carne churrasco. Embalagem com 50 unidades. | TALGE | 3,45 | 2.290,80 |
| 127 | 251453-2 | 13511 | UND | 38 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO DE 10 LITROS C/ TAMPA E DOIS CABOS | ASJ | 77,80 | 2.956,40 |
| 128 | 0007939 | 13512 | UND | 36 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO DE 15 LITROS C/ TAMPA E DOIS CABOS | ASJ | 135,00 | 4.860,00 |
| 131 | 41084-5 | 568 | UND | 65 | PANELA DE PRESSÃO - modelo doméstico, em alumínio especial polido, tampa com fechamento interno, capacidade 4,5 litros, produto de primeira linha, aprovado pelo INMETRO | ASJ | 52,00 | 3.380,00 |
| 137 | 104853-8 | 13489 | UND | 25 | PANELA DE PRESSÃO EM ALUMINIO CAPACIDADE 7,5 LITROS | ASJ | 88,50 | 2.212,50 |
| 139 | 238821-9 | 13486 | UND | 36 | PANELA Nº 22, EM ALUMINIO BATIDO, COM DOIS CABOS E TAMPA | ASJ | 53,00 | 1.908,00 |
| 141 | 00012171 | 13488 | UND | 39 | PANELA Nº 28 EM ALUMINIO BATIDO COM DOIS CABOS E TAMPA. | ASJ | 70,00 | 2.730,00 |
| 143 | 83809-8 | 451 | RL | 645 | PAPEL ALUMÍNIO - Rolo com 7,5 x 30 cm | INOVE | 5,10 | 3.289,50 |
| 144 | 0010154 | 13490 | RL | 591 | PAPEL ALUMINIO ROLO 7,5 X 45 GRANDE | INOVE | 5,45 | 3.220,95 |
| 149 | 257781-0 | 13515 | UND | 48 | PENEIRA DE PLASTICO GRANDE P/ USO NA COZINHA: TAMANHO GRANDE DE 20 CM | PLASUTIL | 9,20 | 441,60 |
| 153 | 00015760 | 904 | UND | 116 | POTE DE ALIMENTOS - de plástico, alto, com tampa, capacidade 6,5 litros. | PLASUTIL | 7,95 | 922,20 |
| 155 | 125096-5 | 33121617 | PCT | 130 | POTE PARA CALDO 300ML MATERIAL PLASTICO DESCARTAVEL PCTE C/50 UNIDADES. | COPOBRAS | 6,99 | 908,70 |
| 156 | 00015763 | 13320 | PCT | 3365 | POTE PARA CALDO-250 ML, MATERIAL PLASTICO, DESCARTAVEL. | COPOBRAS | 5,85 | 19.685,25 |
| 157 | 00016374 | 13321 | PCT | 3365 | POTE PARA CALDO-400 ML, DESCARTAVEL, MATERIAL PLASTICO, PACOTE COM 50 UNIDADES. | COPOBRAS | 9,60 | 32.304,00 |
| 159 | 175686-9 | 564 | UND | 4694 | PRATO - de vidro resistente tipo duralex, deverá possuir 19,6 x 3,7 cm. Produto deverá apresentar garantia do fabricante contra vícios e defeitos de fabricação pelo prazo de 1 ano, já inclusa a garantia legal, a contar da data da compra. | NADIR | 5,70 | 26.755,80 |
| 161 | 381970-1 | 33121615 | UND | 640 | PRATO DE VIDRO DIAMETRO (25CM) PRATO EM LOUÇA NA COR BRANCA DE PRIMEIRA QUALIDADE | NADIR | 5,50 | 3.520,00 |
| 162 | 172615-3 | 558 | PCT | 2340 | PRATO DESCARTÁVEL 10X1 21 CM PCTE C/ 10 UNIDADES | COPOSUL | 2,00 | 4.680,00 |
| 165 | 157053-6 | 557 | PCT | 790 | PRATO DESCARTÁVEL PEQUENO EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | COPOSUL | 1,65 | 1.303,50 |
| 168 | 185077-6 | 13323 | UND | 58 | REGISTRO DE ALTA PRESSÃO PARA FOGÃO INDUSTRIAL | IMAR | 23,75 | 1.377,50 |
| 169 | 00012315 | 115475 | UND | 49 | REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL | IMAR | 27,80 | 1.362,20 |
| 170 | 89039-1 | 13516 | UND | 60 | REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL C/ MANGUEIRA DE 3 METROS | IMAR | 29,90 | 1.794,00 |
| 173 | 157113-3 | 505 | UND | 69 | RODINHO DE PIA - de plástico, para limpeza de pia. | DSR | 4,25 | 293,25 |
| 174 | 282063-3 | 517 | PCT | 50 | SACO PLÁSTICO - transparente para congelamento, capacidade 3 kg - Bobina. | CENTRAL | 18,90 | 945,00 |
| 176 | 00030709 | 513 | PCT | 28 | SAQUINHO PARA PIPOCA- saquinho de papel, cor branca, 08 cm largura x 14cm comprimento, pacotes com 500 unidades. | PLASMUND | 33,30 | 932,40 |
| 185 | 0002553 | 115501 | MT | 1059 | TOALHA DE MESA – TECIDO. | GROH | 16,85 | 17.844,15 |
| 188 | 99718-8 | 533 | PCT | 47 | TOUCA DESCARTÁVEL - pct com 100 unidades- touca descartável confeccionada em TNT- com gramatura de 20 ou 30 gr/m2 em formato de circunferência (disco) tamanho único de dimensão suficiente para abrigar toda a cabeça, fechamento nas bordas com elástico recoberto e preso a touca com costura simples. Produto de 1ª qualidade. | TALGE | 13,50 | 634,50 |
| 191 | 00024506 | 33121669 | UND | 5 | PECA DE REPOSICAO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - VALVULA DE SEGURANCA PARA TAMPA DA PANELA DE PRESSAO DE 20 LITROS. | ASJ | 4,95 | 24,75 |
| 192 | 0008055 | 33121668 | UND | 5 | PECA DE REPOSICAO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - VALVULA DE SEGURANCA PARA TAMPA DA PANELA DE PRESSAO DE 4,5 LITROS. | ASJ | 3,50 | 17,50 |
| 193 | 0002025 | 116843 | UND | 54 | VALVULA DE SEGURANÇA P/PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS. | ASJ | 3,25 | 175,50 |
| 194 | 00032276 | 133121690 | UND | 5 | VALVULA DE SEGURANÇA PANELA DE PRESSÃO 18 LTS. | ASJ | 4,99 | 24,95 |
| 195 | 00028626 | 33121577 | CX | 81 | VAZILHAME TERMICO COM TAMPA DO TIPO ISOPOR 500ML, EMBALAGEM COM 100 UND. | ISOESTE | 105,00 | 8.505,00 |
| TOTAL | R$ 452.794,54 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unid: 01- Gabinete do Prefeito
Proj. ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o gabinete do prefeito
Cód Red: 12
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Sec de Administração
Cód Red: 33
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 04- Secretaria de Finanças
Unid: 01- Secretaria de Finanças
Proj. ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com Sec de Finanças
Cód Red: 102
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com Sec Educação
Cód Red: 259 e 260
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03- Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 486
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 885,886, 887 e 888
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 571,572 e 573
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado
0046- Transferência de Recursos do SUS – União
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. ativ.: 2.025- Manut. Enc. Com DST/AIDS
Cód Red: 1047 e 1048
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
0046- Transf. De Recursos do Sist. Único de Saúde –SUS- União
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 911,912 e 913
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manut. Enc. Com o CAPS
Cód Red: 950,951 e 952
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado
0046- Transferência de Recursos do SUS – União
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unid: 02- Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1217
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 08- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Unid: 01- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com Sec de Agricultura e Meio Amb
Cód Red: 1594
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com o Fundo da Assistência Social
Cód Red: 1668
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com o Programa SCFV
Cód Red: 1689
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos Programa Cofinanciamento
Cód Red: 1732
Fonte: 0043- Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1695
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 08- Atenção a Criança, adolesc e Ativ. Conselho Tutelar
Proj. ativ.: 2.082- Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar
Cód Red: 1819
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 09- Assistência Comunitária
Proj. ativ.: 2.121- Manutenção e Encargos com CRAS
Cód Red: 1872
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01- Gabinete do Secretário
Proj. ativ.: 2038- Manutenção e Encargos com Difusão Cultural
Cód Red: 1921
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretaria de Planejamento
Unid: 01- Secretaria de Planejamento
Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Encargos com Sec de Planejamento
Cód Red: 1976
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 129/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida por servidores credenciados, nomeados por portaria municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | RYANE CARLA ALVES | |
| 04- SEC. DE FINANÇAS | MÁRCIA APARECIDA COSTA | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | NICEIA GONÇALVES DE MELO | |
| 06- SEC – SAÚDE (ATEN. BÁSICA, GES. BÁSICA, MAC CAPS, MAC C. REAB, VISA/DST) | SUELI F. SANTOS BARBARESCO | |
| 06- SEC – SAÚDE (MAC HOSPITAL) | JACKELINNE HOMERA COSTA E SILVA FERREIRA | |
| 07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | 289/2019 |
| 08- SEC - AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (COFIN. E FUNDO DE ASSISTENCIA) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (ASSIST. COMUNIT. e SCFV) | JOANA PEREIRA BRITO | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI) | DENILSON ALVES FARIAS | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | |
| 10-SEC. CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| 11- SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flávio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
____________________________________________
SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ: 26.877.656/0001-80
REPRESENTANTE LEGAL: Edilson Rafael da Silva
CPF: 005.422.341-57