LEI 928/2019
12 de Novembro de 2019
LEI N.928/2019 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E INCLUI O PARÁGRAFO PRIMEIRO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N. 892/2019, DE 16 DE MAIO DE 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Parágrafo Único e inclui-se o Parágrafo Primeiro ao artigo 3º da Lei Municipal nº 892/2019, de 16 de maio de 2019, com a seguinte redação:
“Art.3º......................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º -A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
§ 2º - Fica o município autorizado a pagar valores oriundo da garantia elencadas no caput deste artigo, exclusivo ao RAT/FAP nas competências 09/2013 a 13/2017, mediante retenção pela própria Receita Federal do Brasil de valores do Fundo de Participação do Município – FPM, somado ao parcelamento no montante de até R$289.055,11 (duzentos e oitenta e nove mil, cinquenta e cinco reais e onze centavos) conforme planilha com demonstrativo da diferença parte integrante desta lei.”
Art. 2º - A alteração fixada no art. 1º, retroagem seus efeitos até a data de publicação da Lei Municipal 892/2019, de 16 de maio de 2019.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 08 dias do mês de novembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal