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Pref. Confresa

LEI N.930/2019 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 504/2012, DE 13 DE JULHO DE 2012.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se ao parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 504/2012, de 13 de julho de 2012, a seguinte redação:

Art.1º.......................................................................................................................................................................................................................................................

Parágrafo 2º -Para fins de conceituar a renda familiar mensal da população de baixa renda o município de Confresa utilizará o mesmo critério definido no inciso I, § 2º, art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 08 dias do mês de novembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal