LEI 930/2019
12 de Novembro de 2019
LEI N.930/2019 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 504/2012, DE 13 DE JULHO DE 2012.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 504/2012, de 13 de julho de 2012, a seguinte redação:
“Art.1º.......................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo 2º -Para fins de conceituar a renda familiar mensal da população de baixa renda o município de Confresa utilizará o mesmo critério definido no inciso I, § 2º, art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 08 dias do mês de novembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal