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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º281/2019.

REGULARIZA O VÍNCULO DA SERVIDORA, SR. FLAVIA QUIRINO DE FARIAS , OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, JUNTO AOS QUADROS DA MUNICIPALIDADE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e demais leis pertinentes e em vigor, e;

CONSIDERANDO, decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos autos do Processo nº 23.610-1/2016, que decidiu por REGISTRAR a certificação dos Processos Seletivos visando à regularização/efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, realizados pelo Município de Castanheira;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 604 de 23 de julho de 2008, que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS para adequação à Emenda Constitucional nº 51/2006 e da outras providencias e, o Decreto Municipal nº. 039, de 30 de setembro de 2019, que regulariza o vínculo dos servidores que menciona, que estavam investidos nos cargos de agente comunitário de saúde anterior a promulgação da EC 51/2006 de 14/02/2006;

CONSIDERANDO, que a Servidora, Sra. FLAVIA QUIRINO DE FARIAS, foi aprovada no Processo Seletivo nº 03/2005, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo vínculo contratual com a Municipalidade deste o ano de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º - Regularizar o vínculo da Servidora, Sra. FLAVIA QUIRINO DE FARIAS, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto aos Quadros da Municipalidade, em atendimento a decisão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado, conferindo a servidora os benefícios consolidados pela Emenda Constitucional nº 51/2006.

Art. 2º - A servidora será enquadrada na Classe C e nível 04, nos termos da Legislação Municipal.

Art. 3.º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de Abril de 2019.

Art. 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 01 de outubro de 2019.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO nesta data por afixação no lugar de costume e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.