DECRETO Nº 098/2019 DE13 DE NOVEMBRO DE 2019.
14 de Novembro de 2019
“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores, e dá outras providências”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às normas das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determinadas pela Lei Complementar 101/2000;
CONSIDERANDO as novas regras das Demonstrações Contábeis editadas pelos manuais da STN quanto à inscrição de restos a pagar;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores, que não foram liquidados (processados) durante o exercício de 2019.
Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade providenciará os cancelamentos dos restos a pagar não processados, citados no “caput” do artigo, expurgando-os das obrigações passivas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da SS. Trindade – MT, 13 de novembro de 2019.
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal