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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores, e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às normas das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determinadas pela Lei Complementar 101/2000;

CONSIDERANDO as novas regras das Demonstrações Contábeis editadas pelos manuais da STN quanto à inscrição de restos a pagar;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam cancelados os restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores, que não foram liquidados (processados) durante o exercício de 2019.

Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade providenciará os cancelamentos dos restos a pagar não processados, citados no “caput” do artigo, expurgando-os das obrigações passivas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da SS. Trindade – MT, 13 de novembro de 2019.

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal