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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro de 2017 e 2018, e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO as normas da Lei nº 4.320/64, quanto a contabilização da dívida fundada, compromissos superiores a doze meses;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às normas das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determinadas pela Lei Complementar101/2000;

CONSIDERANDO as novas regras das Demonstrações Contábeis editadas pelos manuais da STN;

DECRETA:

Art. 1º.Ficam cancelados os restos a pagar processados inscritos no exercício de 2017 e 2018,oriundos das despesas de obrigações patronais do Poder Executivo perante ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Nacional e PREVILA – Fundo Municipal de Previdência.

Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade providenciará, exclusivamente, os cancelamentos dos restos a pagar processados, citados no “caput” do artigo, expurgando-os das obrigações passivas flutuantes.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da SS. Trindade – MT, 13 de novembro de 2019.

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal