DECRETO N. 096/2019, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
14 de Novembro de 2019
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME), PARA O BIÊNIO 2019/2021”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 1.410, de 14 de março de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes conselheiros, para cumprir mandado junto ao Conselho Municipal de Educação - CME, até 31/10/2021:
01 - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Alessandro Santana de Souza – CPF: 972.790.991-49
Suplente: Adrielli Moreira da Silva – CPF: 024.962.811-29
02 - Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Rosicler Fonseca Silveira – CPF: 421.615.171-04
Suplente: Carlos Alberto Oliveira – CPF: 496.231.171-91
03 - Representantes da Educação Básica
Titular: Ina Duarte da Silva – CPF: 001.739.091-59 (Vice-presidente)
Suplente: Karla Symone de Brito Cavalcanti Farias – CPF: 581.826.671-00
04 - Representantes dos diretores das escolas
Titular: Vilma Soares da Silva – CPF: 571.785.501-04
Suplente: Justina da Mata Nascimento – CPF: 503.230.831-53
05 - Representantes dos servidores municipais
Titular: Jéssica Cordeiro Martins (1 Secretária) – CPF: 032.845.151-78
Suplente: Maria da Penha Marques de Brito – CPF: 581.809.821-49
06 - Representantes de pais de alunos da Educação Básica
Titular: Soraia Amanda Zucarelli – CPF: 581.834.001-59
Suplente: Aparecida de Melo Carvalho – CPF: 580.922.761-68
07 - Representantes de Profissionais da Rede Estadual
Titular: Ana Cristina Freire – CPF: 501843261-68
Suplente: Dirleni de Oliveira Ribeiro - CPF: 922.891.851-91
08 - Representantes de estudantes
Titular: Hebert de Melo Almeida – CPF: 703.662.301-23
Suplente: Priscila Pachuri Charupa – CPF: 052.936.041-12
09- Representantes da Educação Especial
Titular: Irlene Renata Cano de Brito – CPF: 929.443.291-20 (2 Secretária)
Suplente:Carlita Gonçalves Leal – CPF: 918.055.201-30
10- Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Edmar de Oliveira – CPF: 010.108.581-81
Suplente: Sander Sávio Souza da Silva – CPF: 051.690.331-41
11- Representantes das instituições de ensino superior
Titular: Epaminondas de Matos Magalhães (IFMT) – CPF: 005.157.981-26 (Presidente)
Suplente: Denildo da Costa Silva – CPF: 002.807.571-40
12- Representantes da Sociedade Civil Organizada
Titular: Czarina Farias de Brito – CPF: 474.819.351-49
Suplente: Graciane Ferreira Barbosa – CPF: 996.370.141-87
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 3º - Conforme Lei 1.1410/2019 compete ao Conselho Municipal de Educação (CME):
I - Promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal;
II - Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação;
III - Zelar pelo cumprimento da legislação vigente;
IV - Participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação;
V - Assessorar os demais órgãos e instituições da Educação Municipal no diagnóstico dos problemas e opinar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo;
VI - Emitir indicações e recomendações sobre assuntos da Educação Municipal, em especial, sobre o funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a respeito da política educacional nacional;
VII - Manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos municípios do Estado do Mato Grosso;
VIII - Analisar as estatísticas da educação municipal anualmente e oferecer subsídios aos demais órgãos da rede municipal de Educação;
IX - Emitir indicações e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção, a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento;
X - Acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino fundamental, em todas as suas modalidades;
XI - Mobilizar a sociedade civil e os entes estatais, para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino;
XII - Dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação;
XIII - Acompanhar as atividades do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XIV - Conferir e fiscalizar os pareceres quanto as prestações de contas referentes ao FUNDEB; e
XVI - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
Art. 4º - Compete, ainda, a essa primeira gestão, especificamente, normatizar o funcionamento da rede, por meio do reordenamento de lotação de servidores, quadro das unidades escolares, processos de readaptação, por meio de instrução normativa, bem como auxiliar no processo de remoção de servidores, para o redimensionamento da rede municipal.
Art. 5º - O mandato dos conselheiros do CME – Conselho Municipal de Educação é de dois anos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito de Vila Bela