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Pref. Confresa

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2019.

TOMADA DE PREÇO Nº 005/2019.

TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Decide:

ANULAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019, cujo o objeto e: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE, LOCALIZADA NA ZONA RURAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo anulatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO erro no projeto básico referente a planilha orçamentaria, envolvendo o valor da obra, para que se evite vícios que possa torna-lo ilegal.

3º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

ANULA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2019 – TOMADA DE PREÇO Nº 005/2019.

Confresa - MT, 14 de Novembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal