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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Altera a lei 295, de 10 de dezembro de 1984, e 296, de 21 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 126 da Lei 295, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 126 Os lotes do perímetro urbano, devem atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

I -Ter área mínima de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados); e testada mínima de 12 (doze) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

Art. 2º A lei 296, de 21 de dezembro de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11 Os lotes do perímetro urbano, para fins de parcelamento de solo e licenciamento de obras e atividades, devem atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

I -Ter área mínima de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados);

II - Testada mínima de 12 (doze) metros;

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Art. 3° Fica revogada a Lei 1358, de 19 de dezembro de 2017.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 14 de novembro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito