LEI N. 1.436, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
18 de Novembro de 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 349.860,00(trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta reais), alocados nas seguintes dotações:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1.000.1.117 – Construção de Garagem Coberta na Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 343.000,00
FONTE DE RECURSO: 2209 (00.01.047) – Recursos SUS União – Bloco de Investimentos Rede de Serviços de Saúde.
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1.000.1.117 – Construção de Garagem Coberta na Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 6.860,00
FONTE DE RECURSO: 2999 (00.00.000) – Recursos Ordinários.
Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto na fonte do recurso ordinário (00.01.000), no valor de R$ 6.860,00, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1.000.2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 6.860,00
FONTE DE RECURSO: 2999 (00.00.000) – Recursos Ordinários.
Art. 3º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto na fonte do recurso SUS União – bloco de investimentos da rede de serviços de saúde (00.01.0047), no valor de R$ 343.000,00, serão oriundos do excesso de arrecadação na fonte específica (00.01.0047)
Art. 4º Ficam autorizadas a inclusão das ações do caput do art. 1º no PPA 2018/2021, Lei 1.360/2017, bem como no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2019, Lei Municipal nº 1.396/2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL