DECRETO Nº 044/2019 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
18 de Novembro de 2019
DECRETO Nº 044/2019 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVICON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: Que os mandatos dos atuais conselheiros curadores e fiscais do regime próprio de previdência social do município de Confresa – MT – PREVICON, encerrar-se-ão no mês de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a assembleia geral do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Confresa – MT a ser realizada no dia 05/12/2019 às 14hs00min no auditório do poder legislativo municipal de Confresa – MT.
Art. 2º - A assembleia convocada conforme art. 1º deste decreto, terá como pauta a renovação dos mandatos dos conselheiros curadores e fiscais para um período de 2 anos, começando em 02/01/2020.
Art. 3º - Os servidores efetivos escolherão 04 conselheiros titulares e 04 conselheiros suplentes para compor o conselho curador, para fazer parte do referido conselho os candidatos terão que cumprir os seguintes pré-requisitos:
I - Para ser presidente do conselho curador o servidor terá que ser certificado pela ambima CPA 10, ou outra certificação que for aceita pela Secretaria Federal de Previdência, e ter escolaridade nível superior;
II – Para ser membro do conselho curador, o servidor terá que ter escolaridade nível superior e terá um prazo de 06 (seis) meses para conseguir a certificação da Ambima – CPA 10, ou outra certificação que for aceita pela Secretaria Federal de Previdência.
Art. 3º - Os servidores efetivos escolherão 03 conselheiros titulares e 03 conselheiros suplentes para compor o conselho fiscal, para fazer parte do referido conselho os candidatos terão que cumprir os seguintes pré-requisitos:
I – Para ser membro do conselho Fiscal, o servidor terá que ter escolaridade nível superior e terá um prazo de 06 (seis) meses para conseguir a certificação da Ambima – CPA 10, ou outra certificação que for aceita pela Secretaria Federal de Previdência.
Art. 4º - Os servidores deverão apresentar as chapas para concorrer ao conselho curador e fiscal até às 12hs00 do dia 05/12/2019.
Art. 5º - Os conselheiros, após a posse que faltarem duas reuniões consecutivas e ou três durante o ano sem justificativa legal, será suspenso do conselho que fizer parte.
Confresa-MT, 14 de Novembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal