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Pref. Confresa

LEI N.932/2019 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo do município de Confresa a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2º - O acordo de cooperação técnica a ser celebrado tem por objeto a realização de vistorias para verificação de regularidade nas parcelas e vistorias nas parcelas ocupadas irregularmente com finalidade de possível regularização, de conformidade com as normas em vigor (Instrução Normativa nº 071/2012 e 095/2018), nos Projetos de Assentamentos localizados no município de Confresa, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme as obrigações das partes:

§1º - DO INCRA:

I – Reunir com assentados, formar comissão para gerenciamento das atividades e outras representações nos Projetos de Assentamento, para esclarecimentos sobre a metodologia de trabalho adotada para a vistoria nas parcelas;

II – Vistoriar as parcelas, previamente definidas, para preenchimento dos laudos técnicos individuais, lote a lote nos referidos assentamentos, visando o cumprimento do acordo;

III – Disponibilizar através de Ordem de Serviço, equipe com 03 (três) servidores e uma viatura para a execução das atividades em referência;

IV – Adotar medidas necessárias para que o acordo seja publicado no Diário Oficial e no Boletim de Serviço do INCRA;

V – Apresentar memória de cálculo que deverá constar equipe de trabalho, cronograma de execução de despesas com viaturas com servidores;

VI – Elaborar e apresentar ao Executivo Municipal, relatórios distintos com descrição dos trabalhos realizados no período;

§2º - DO MUNICÍPIO DE CONFRESA:

I – Adotar todas as medidas necessárias, em sua esfera de atribuições, para a realização dos serviços pactuados no acordo;

II – Dar suporte financeiro e operacional aos técnicos do INCRA na execução dos serviços, com pagamento de despesas diárias de hospedagem e alimentação, na figura de colaborador eventual;

III – Fornecer abastecimento com combustível e manutenção das viaturas em todas as etapas da execução dos serviços, conforme planilha que será apresentada anexa ao acordo;

IV – Disponibilizar local em condições de desenvolver as atribuições administrativas;

V – Adotar medidas necessárias para que o seja referendado pelo Legislativo Municipal e publicado no Diário Oficial Municipal;

VI – Indicar no acordo a Secretaria Municipal e/ou Autoridade Municipal que os servidores do INCRA/MT se reportarão e que se responsabilizará por sanar as pendências imediatas;

VII – O item II deverá estar contido em memória de cálculo apresentada a Prefeitura Municipal, o qual deve conter a devida manifestação.

Art. 3º - A Vigência de duração do Acordo para a execução dos trabalhos será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, como neste caso, haja clara demonstração de interesse comum recíproco entre as partes acordantes, mediante celebração de Termo Aditivo.

Art. 4º - As despesas decorrentes do acordo correrão a conta de dotações especificas do orçamento vigente do exercício de 2019 através da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Paço Municipal, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal