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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de

crédito adicional suplementar”

Wagner Vicente da Silveira, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.400/2018 de 21 de dezembro de 2018.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 560.000,00(quinhentos e sessenta mil reais), assim exposto:

0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1021 – PREVIDENCIA SOCIAL

0150 – RECURSOS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS

2080 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS E AUXILIOS AOS SEGURADOS - EXECUTIVO

3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS...... R$ 500.000,00

3.1.90.03.00.00 – PENSÃO.............................................. R$ 60.000,00

TOTAL................................................................ R$ 560.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar que trata o artigo anterior, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

0099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

0099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

0999 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

1022 – RESERVA LEGAL DO RPPS

0150 – RECURSOS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS

2083 – RESERVA DE CONTINGENCIA

9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA............................ R$ 560.000,00

TOTAL................................................................ R$ 560.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de Novembro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal