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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 150, DE 04AGOSTO DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, GASPAR DOMINGOS LAZARI, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ROSICLEIA PEREIRA MENDES no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando que o processo de realização da Conferência Municipal de Assistência Social é um espaço amplo e democrático de discussão e articulação coletiva em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada no âmbito do município, para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;

Considerando que é competência do CMAS convocar á cada dois anos a Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação da Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, RESOLVE:

Artigo 1º - Convocar a VI Conferência Municipal de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Artigo 2º - A VI Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á em Confresa, Mato Grosso, no período de 6 a 7 de Agosto de 2015.

Artigo 3º -A VI Conferencia Municipal de Assistência Social terá tema: Consolidar o SUAS de vez, rumo a 2026.

Artigo 4º - Para a organização da VI Conferência Municipal de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora formada pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social e Técnicos da Secretaria de Assistência Social, a ser definida em Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Apoiará a Organização da Conferência, unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar Domingos Lazari

Prefeito Municipal

Rosicléia Pereira Mendes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social