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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 852/2019.

EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providencias.

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Denise/MT obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

Art. 2º - As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinada aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Art. 3º - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 22 (VINTE E DOIS) dias do mês de Novembro de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL