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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. João Lemes de Moraes, em decorrência do falecimento da servidora inativa Sra. Maurilia Bispo de Oliveira.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso I e § 8 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c Art. 7, inciso I; art. 28, inciso I, da Lei n.º688/2005 e art. 29, inciso II, da Lei Municipal nº 688 de 30 de setembro de 2005, que reestrutura o regime próprio de Previdência Social do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, com redação dada pela Lei Municipal nº 763/2007;

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. MAURILIA BISPO DE OLIVEIRA, portadora do RG nº. 0676676-5 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 469.081.701-44, Aposentada por Idade, no cargo de Zeladora, Classe D, Nível II, Matricula 333, lotada na Secretaria de Ação Social, ato devidamente registrado pelo acórdão nº 3.420/2015 do Tribunal de Contas do Estado; o equivalente a 100% (cem por cento) em favor do SR. JOÃO LEMES DE MORAES, convivente, portador do RG nº. 0312803-2 SESP/MT, inscrito no CPF n.º 161.857.811-15, conforme processo administrativo do PREVILA sob nº. 2018.07.00002P, a partir de 11/02/2019, data de óbito, até posterior deliberação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de novembro de 2019.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal