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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da menor Larissa Gabrielly de Paula, devidamente representada pela Sra. Ozelia de Paulaem decorrência do falecimento da servidora inativa Sr. Edilio Fernandes Leite.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II e §8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c Art. 7, inciso I; art. 28, inciso II, e 29, inciso II da Lei Municipal nº 688 de 30 de setembro de 2005, que reestrutura o regime próprio de Previdência Social do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, com redação dada pela Lei Municipal nº 763/2007; e Decreto 05/2018, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sr. EDILIO FERNANDES LEITE, solteiro, portador do RG n.º 0356565-3 SEJUSP/MT e do CPF sob n.º 429.382.361-15, servidor efetivo no cargo de GARI, Classe D, Nível IV, lotado na Secretária Municipal de Viação e Obras Públicas, matriculado sob nº 115; o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da menor LARISSA GABRIELLY DE PAULA, filha, inscrita no CPF nº 098.526.581-74, devidamente representada pela Sra. OZELIA DE PAULA, portadora do RG nº. 2092113-6 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 051.369.601-67, conforme processo administrativo do PREVILA sob nº. 2019.07.00089P, a partir de 12/09/2019, data de óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de outubro de 2019.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal