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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal, abaixo qualificado como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

02-GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA O. GONÇALVES

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA

04- SEC. DE FINANÇAS

BEATRIZ MOREIRA DA SILVA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

ODETE DIAS DOS SANTOS

06- SEC – SAÚDE

WANDERLEY ALVES FERREIRA

08-SEC. AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI/CREAS)

DENILSON ALVES FARIAS

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS / SCFV)

JOANA PEREIRA BRITO

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR)

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA

/IGD SUAS E CONFINANCIAMENTO)

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD PBF)

MAURILIO MARCOS A. DA SILVA

10-SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUSA

11-SEC. PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

Art. 2º - O servidor designado fica responsável pelas Atas respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

152/2019

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP.

26.877.656/0001-80

R$ 88.856,05

OBJETO

AQUISIÇÃO DE TONER, TINTA E FOTOCONDUTOR, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

4 MESES E 26 DIAS, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA, VIGORANDO ATÉ O DIA 17 DE ABRIL DE 2020..

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 22 de novembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal