LEI MUNICIPAL N.º 857/2019.
26 de Novembro de 2019
LEI MUNICIPAL N.º 857/2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão ordinária do dia 19 de NOVEMBRO de 2019, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 25.318.985,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), sendo:
I – O montante liquido da Receita Prevista para o exercício 2020 é de R$ 22.772.135,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento r trinta e cinco reais), deduzidos o montante de R$ 2.546.850,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais), relativos a descontos de impostos e taxas e deduções do FUNDEB.
Art. 2º. As despesas do Município de Denise foram fixadas em igual importância da Receita Líquida, no montante de R$ 22.772.135,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento r trinta e cinco reais), assim distribuídos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 16.691.635,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.080.500,00 (seis milhões, oitenta mil e quinhentos reais), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social:
| ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
| 08 – Assistência Social | 848.700,00 |
| 10 – Saúde | 5.231.800,00 |
| TOTAL | 6.080.500,00 |
Art. 3º. As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
| 1 - RECEITAS POR FONTE | VALOR |
| Receitas Correntes | 21.082.640,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 1.613.350,00 |
| (-) Descontos Impostos e Taxas | (-) 76.050,00 |
| Receita de Contribuições | 287.000,00 |
| Receita Patrimonial | 115.600,00 |
| Receita de Serviços | 362.000,00 |
| Transferências Correntes | 21.152.440,00 |
| (-) Dedução para contribuição do FUNDEB | (-) 2.470.800,00 |
| Outras Receitas Correntes | 99.100,00 |
| Receitas de Capital | 1.689.495,00 |
| Alienação de Bens | 72.000,00 |
| Transferência de Capital | 1.617.495,00 |
| Total Geral Consolidado | 22.772.135,00 |
| 2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR (R$) |
| 1. Receitas Correntes | 21.082.640,00 |
| 2. Receitas de Capital | 1.689.495,00 |
| TOTAL | 22.772.135,00 |
Art. 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: “Órgão do Governo da Administração”, “Funções do Governo”, “Programas de Trabalho” e “Categoria Econômica”, integrantes desta Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
II – DESPESAS:
| 3 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
| 01 - Câmara Municipal | 872.000,00 |
| 02 - Gabinete do Prefeito | 992.650,00 |
| 03 - Secretaria Municipal de Administração | 966.000,00 |
| 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto | 6.494.870,00 |
| 05 - Secretaria Municipal de Saúde | 5.460.930,00 |
| 06 – Secretaria Municipal de Obras e Viação e Serviços Públicos | 5.122.105,00 |
| 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 408.280,00 |
| 08 - Secretaria Municipal de Finanças | 1.647.100,00 |
| 09 – Secretaria Municipal de Ação Social | 808.200,00 |
| TOTAL | 22.772.135,00 |
| 4 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
| 01 | Legislativa | 872.000,00 |
| 04 | Administração | 4.815.480,00 |
| 08 | Assistência Social | 808.200,00 |
| 10 | Saúde | 5.460.930,00 |
| 12 | Educação | 6.282.370,00 |
| 13 | Cultura | 162.000,00 |
| 15 | Urbanismo | 1.849.875,00 |
| 17 | Saneamento | 405.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 17.000,00 |
| 20 | Agricultura | 391.280,00 |
| 25 | Energia | 190.000,00 |
| 26 | Transporte | 1.010.600,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 78.500,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 428.900,00 |
| TOTAL | 22.772.135,00 | |
| 5- POR PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO | VALOR R$ | |
| 0001 | PROCESSO LEGISLATIVO | 848.000,00 |
| 0002 | MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO | 24.000,00 |
| 0003 | GESTÃO EFICAZ | 6.841.480,00 |
| 0004 | MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO | 126.000,00 |
| 0006 | POLITICA DE ASSISTENCIA, PROMOÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL | 200.000,00 |
| 0008 | MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL | 17.000,00 |
| 0009 | SAUDE PARA TODOS | 4.917.930,00 |
| 0010 | EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE QUALIDADE | 6.091.070,00 |
| 0011 | QUALIDADE DE VIDA, ESPORTE E LAZER | 30.000,00 |
| 0012 | GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CULTURA | 90.000,00 |
| 0014 | ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO, HUMANIZADO E QUALIDADE | 417.100,00 |
| 0015 | AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA | 1.681.275,00 |
| 0016 | MOBILIDADE E TRANSITO MELHOR | 6.000,00 |
| 0017 | AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL | 1.002.100,00 |
| 0018 | DESENVOLVIMENTO DA AGRICOLA E RURAL | 51.280,00 |
| 9999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 428.900,00 |
| TOTAL | 22.772.135,00 | |
| 6 - POR CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR (R$) |
| 3 – Despesas Correntes | 20.077.030,00 |
| 4 – Despesas de Capital | 2.266.205,00 |
| 9 – Reserva de Contingência | 428.900,00 |
| TOTAL | 22.772.135,00 |
| 7 - POR NATUREZA DE DESPESA | VALOR (R$) |
| 31 – Pessoal e Encargos Sociais | 11.042.734,00 |
| 32 – Juros e Encargos da Dívida | 500,00 |
| 33 - Outras Despesas Correntes | 9.033.796,00 |
| 44 – Investimentos | 2.252.205,00 |
| 45 – Inversão Financeiras | 5.000,00 |
| 46 – Amortização da Dívida | 9.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 428.900,00 |
| TOTAL | 22.772.135,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 2° desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Novembro de 2019.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL