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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 857/2019.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão ordinária do dia 19 de NOVEMBRO de 2019, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 25.318.985,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), sendo:

I – O montante liquido da Receita Prevista para o exercício 2020 é de R$ 22.772.135,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento r trinta e cinco reais), deduzidos o montante de R$ 2.546.850,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais), relativos a descontos de impostos e taxas e deduções do FUNDEB.

Art. 2º. As despesas do Município de Denise foram fixadas em igual importância da Receita Líquida, no montante de R$ 22.772.135,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento r trinta e cinco reais), assim distribuídos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 16.691.635,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.080.500,00 (seis milhões, oitenta mil e quinhentos reais), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social:

ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

848.700,00

10 – Saúde

5.231.800,00

TOTAL

6.080.500,00

Art. 3º. As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – RECEITAS:

1 - RECEITAS POR FONTE

VALOR

Receitas Correntes

21.082.640,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

1.613.350,00

(-) Descontos Impostos e Taxas

(-) 76.050,00

Receita de Contribuições

287.000,00

Receita Patrimonial

115.600,00

Receita de Serviços

362.000,00

Transferências Correntes

21.152.440,00

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

(-) 2.470.800,00

Outras Receitas Correntes

99.100,00

Receitas de Capital

1.689.495,00

Alienação de Bens

72.000,00

Transferência de Capital

1.617.495,00

Total Geral Consolidado

22.772.135,00

2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR (R$)

1. Receitas Correntes

21.082.640,00

2. Receitas de Capital

1.689.495,00

TOTAL

22.772.135,00

Art. 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: “Órgão do Governo da Administração”, “Funções do Governo”, “Programas de Trabalho” e “Categoria Econômica”, integrantes desta Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

II – DESPESAS:

3 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

01 - Câmara Municipal

872.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

992.650,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

966.000,00

04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

6.494.870,00

05 - Secretaria Municipal de Saúde

5.460.930,00

06 – Secretaria Municipal de Obras e Viação e Serviços Públicos

5.122.105,00

07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

408.280,00

08 - Secretaria Municipal de Finanças

1.647.100,00

09 – Secretaria Municipal de Ação Social

808.200,00

TOTAL

22.772.135,00

4 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01

Legislativa

872.000,00

04

Administração

4.815.480,00

08

Assistência Social

808.200,00

10

Saúde

5.460.930,00

12

Educação

6.282.370,00

13

Cultura

162.000,00

15

Urbanismo

1.849.875,00

17

Saneamento

405.000,00

18

Gestão Ambiental

17.000,00

20

Agricultura

391.280,00

25

Energia

190.000,00

26

Transporte

1.010.600,00

27

Desporto e Lazer

78.500,00

99

Reserva de Contingência

428.900,00

TOTAL

22.772.135,00

5- POR PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO

VALOR R$

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

848.000,00

0002

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO

24.000,00

0003

GESTÃO EFICAZ

6.841.480,00

0004

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO

126.000,00

0006

POLITICA DE ASSISTENCIA, PROMOÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL

200.000,00

0008

MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL

17.000,00

0009

SAUDE PARA TODOS

4.917.930,00

0010

EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE QUALIDADE

6.091.070,00

0011

QUALIDADE DE VIDA, ESPORTE E LAZER

30.000,00

0012

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CULTURA

90.000,00

0014

ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO, HUMANIZADO E QUALIDADE

417.100,00

0015

AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

1.681.275,00

0016

MOBILIDADE E TRANSITO MELHOR

6.000,00

0017

AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL

1.002.100,00

0018

DESENVOLVIMENTO DA AGRICOLA E RURAL

51.280,00

9999

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

428.900,00

TOTAL

22.772.135,00

6 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR (R$)

3 – Despesas Correntes

20.077.030,00

4 – Despesas de Capital

2.266.205,00

9 – Reserva de Contingência

428.900,00

TOTAL

22.772.135,00

7 - POR NATUREZA DE DESPESA

VALOR (R$)

31 – Pessoal e Encargos Sociais

11.042.734,00

32 – Juros e Encargos da Dívida

500,00

33 - Outras Despesas Correntes

9.033.796,00

44 – Investimentos

2.252.205,00

45 – Inversão Financeiras

5.000,00

46 – Amortização da Dívida

9.000,00

99 – Reserva de Contingência

428.900,00

TOTAL

22.772.135,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 2° desta Lei.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Novembro de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL