Extratos de Aditivos
EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 003/2018
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: E DE OLIVEIRA DUARTE ARAOZ - ME CNPJ: 18.460.413/0001-14
OBJETO: Prorrogar o quantitativo total objeto do Contrato n.º 003/2.018, previsto em sua Cláusula 4ª, visando à continuidade da prestação de serviços especializados na realização de Exames de Ultrassonografias com o fito de atender à demanda dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento do aditivo as vantagens são de interesse público.
DO VALOR: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 08/09/2019 até 30/09/2019 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO XIV TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 005/2015
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: EDUARDO MACIEL NARVAES – ME CNPJ: 20.181.000/0001-42
OBJETO: Prorrogar o quantitativo total do Contrato n.º 005/2015, previsto em sua Cláusula 4ª, que consiste na realização de consultas de Urologia, visando à continuidade da prestação dos serviços médicos especializados nos Municípios de Campo Verde, Jaciara, Primavera do Leste e Rondonópolis, aos pacientes dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento da prorrogação as vantagens são de interesse público.
DO VALOR:R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 08/09/2.019 a 30/04/2.020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 034/2018
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: RK LOGIC INFORMATICA- COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ: 11.175.604/0001-95
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 034/2018, previsto em sua Cláusula 7ª, o qual fica prorrogado a contar de 06/09/2019 até 06/09/2020, e prorrogar o quantitativo totaldo objeto do Contrato, previsto em sua Cláusula 1ª, visando a continuidade da prestação dos serviços de assistência técnica de informática, conforme disposto nas cláusulas do contrato primitivo, haja vista que com o advento da prorrogação as vantagens são de interesse público.
DO VALOR: R$ .10.543,80 (Dez mil, quinhentos quarenta e três reais e oitenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 06/09/2.019 a 06/09/2.020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00