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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 755, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em sessão ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 4º da Lei Municipal nº 755, de 22 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12, que constituem a linha vertical de progressão”.

Art. 2º O disposto no Anexo I da Lei nº 755/98, passa a vigorar de acordo com o respectivo anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; ficam revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de outubro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO - I

CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS-SEMANAIS

PISO SALARIAL R$ 1.918,30

NIVEL

COEF.

CLASSE / SUBSÍDIO

A

B

C

D

1,00

1,50

1,70

2,022

1

1,000

1.918,30

2.877,45

3.261,11

3.878,80

2

1,040

1.995,03

2.992,55

3.391,55

4.033,95

3

1,085

2.081,36

3.122,03

3.538,30

4.208,50

4

1,135

2.177,27

3.265,91

3.701,36

4.402,44

5

1,190

2.177,27

3.424,17

3.880,72

4.615,78

6

1,250

2.397,88

3.596,81

4.076,39

4.848,50

7

1,320

2.532,16

3.798,23

4.304,67

5.120,02

8

1,410

2.704,80

4.057,20

4.598,17

5.469,11

9

1,500

2.877,45

4.316,18

4.891,67

5.818,20

10

1,530

3.052,40

4.578,60

5.189,08

6.171,95

11

1,560

3.246,91

4.870,37

5.519,75

6.565,26

12

1,590

3.461,86

5.192,79

5.885,16

6.999,88

CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS-SEMANAIS

PISO SALARIAL R$ 2.557,70

NIVEL

COEF.

CLASSE / SUBSÍDIO

A

B

C

D

1,00

1,50

1,70

2,022

1

1,000

2.557,70

3.836,55

4.348,09

5.171,67

2

1,040

2.660,01

3.990,01

4.522,01

5.378,54

3

1,085

2.775,10

4.162,66

4.717,68

5.611,26

4

1,135

2.902,99

4.354,48

4.935,08

5.869,84

5

1,190

2.902,99

4.565,49

5.174,23

6.154,29

6

1,250

3.197,13

4.795,69

5.435,11

6.464,59

7

1,320

3.376,16

5.064,25

5.739,48

6.826,60

8

1,410

3.606,36

5.409,54

6.130,81

7.292,05

9

1,500

3.836,55

5.754,83

6.522,14

7.757,50

10

1,530

4.069,81

6.104,72

6.918,68

8.229,16

11

1,560

4.329,16

6.493,74

7.359,58

8.753,57

12

1,590

4.615,75

6.923,63

7.846,78

9.333,05