TERMO DE SELEÇÃO
26 de Novembro de 2019
TERMO DE SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), POR FORÇA DA CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NO PROCESSO LICITATÓRIO OUTRAS MODALIDADES Nº 001/2019 – CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2019.
1. O MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, n. 286, Centro, representado por seu Prefeito, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, doravante denominado MUNICÍPIO, concluído o processo de seleção instituído pelo Edital de Chamamento Público n.º 001/2019, DECLARA selecionada a empresa de construção civil abaixo qualificada: CASTELO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA –ME, inscrito no CNPJ: n° 20.525.962/0001-71, Sediada na Avenida Marçal Carlos da Cunha, s/n Bairro Cidade Nova Confresa/MT CEP: 78.652-000, neste ato representada por seu Representante Legal: Romulo Elias Quedi, devidamente inscrito no CPF de n° 818.683.452-68 e RG nr° 11079452 SJ/MT.
2. Fica a empresa acima descrita autorizada à apresentar junto à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados após a emissão deste Termo de Seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV).
2.1.1. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a critério do Município, desde que previamente requerido e devidamente justificado pela empresa selecionada. Ou então, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar no processo de seleção e assim, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação, até que uma empresa obtenha êxito na contratação junto a Caixa Econômica Federal.
2.1.2. A aprovação junto à Caixa Econômica Federal deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado a critério do Município, desde que previamente requerido e devidamente justificado pela empresa selecionada.
3. A proposta a ser apresentada pela empresa selecionada deverá atender às condições de contratação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), conforme critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, além de considerar as especificações para unidades habitacionais e obrigações indicadas pelo Município de CONFRESA - MT, conforme Anexo VII do Edital de Outras Modalidades nº 001/2019 - Chamamento Público n.º 002/2019.
4. A não aprovação da empresa selecionada nas análises econômico/financeira e cadastral, pela Caixa Econômica Federal, implicará na imediata desclassificação e exclusão da empresa do processo, independente de procedimento administrativo, assegurando ao Município de CONFRESA - MT a convocação dos participantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
CONFRESA - MT, 25 de Novembro de 2019.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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CASTELO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA –ME
CNPJ: n° 20.525.962/0001-71
Representante Legal: Romulo Elias Quedi CPF n° 818.683.452-68.