Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. Edleuza Sabino Bueno.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I e art. 14 da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei Complementar n.º 066/2016, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do quadro da Educação municipal e ainda o Decreto nº 08/2019, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a Sra. EDLEUZA SABINO BUENO, casada, portador do RG n.º 1019356-1 SJ/MT e do CPF n.º 814.238.531-72, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no Cargo de Professora, Classe ‘’C’’, Nível “04”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 918, contando com 11 (onze) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculado pela média aritmética simples, das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2019.03.00097P, a partir de 02/11/2019 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de novembro de 2019.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal