Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 053/2019.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124, de 06 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 08 de Agosto de 2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada em Instalação e Manutenção de Condicionadores de ar, Tipo Split e janela, para atender as necessidades da Prefeitura de Pedra Preta - MT e demais Unidades Gestoras, com a Prestação dos Serviços de Suporte e Assistência Técnica, incluindo mão de obra, peças, serviços, ferramentas, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 053/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

Razão Social: GREISON DE OLIVEIRA MELO 00400385139, INSCRITA NO CNPJ: 33.331.405/0001-61 com endereço na Rua Amazonas, Nº 03 – Bairro Cohab I – Pedra Preta - MT – CEP: 78795-000 - fone: (66) 9972-2474 e e-mail: oliveirafreitas@oliveirafreitas.com.br .

Item

Qtd

Unidade

Cód.

Descrição

Valor Unitário

Valor Total

1

226

UND

67761

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVA COM O FORNECIMENTO DA PEÇA SENDO: CAPACITOR DE 30/50; SENSOR DE TEMPERATURA E DE GELO, RELÊ DA PLACA.

24,00

5.424,00

4

565

UND

67764

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM O FORNECIMENTO DA PEÇA SENDO: PLACA DA EVAPORADORA, ÉLICE, TURBINA, MOTOR DE VENTILADOR DA CONDENÇADORA/EVAPORADORA.

150,00

84.750,00

5

114

UND

64912

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS 410 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 22.000 A 36.000 BTUS

99,00

11.286,00

6

84

UND

64913

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS 410 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 7.000 A 18.000 BTUS

70,00

5.880,00

7

311

UND

64911

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 21.000 A 36.000 BTUS

80,00

24.880,00

8

282

UND

64910

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT/JANELA DE 7.000 A 18.000 BTUS

65,00

18.330,00

9

120

UND

67768

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOVO SPLIT DE 12.000 Á 24.000 BTUs - 220 V FRIO, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSARIO (suporte, cano de cobre, fita aluminio, esponjoso).

138,00

16.560,00

10

16

UND

67769

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOVO SPLIT DE 30.000 BTUs - 220 V FRIO, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSARIO (suporte, cano de cobre, fita aluminio, esponjoso).

163,00

2.608,00

11

39

UND

67770

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOVO SPLIT DE 36.000 BTUs - 220 V FRIO, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSARIO (suporte, cano de cobre, fita aluminio, esponjoso).

289,00

11.271,00

12

293

UND

67771

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 Á 24.000 BTUS.

95,00

27.835,00

13

88

UND

67772

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS.

118,00

10.384,00

14

24

UND

67773

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS.

198,00

4.752,00

15

202

UND

67774

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000 Á 12.000 BTUS.

89,00

17.978,00

VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESA GREISON DE OLIVEIRA MELO: R$ 241.938,00 (Duzentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e oito reais)

Razão Social: A. M. DE ABREU EIRELI, INSCRITA NO CNPJ: 18.523.063/0001-98 com endereço na Rua Almirante Barroso, Lot. C. Sul, Nº 376 – Bairro Centro-Sul – Várzea Grande - MT – CEP: 78110-046 - fone: (65) 3028-4200 e e-mail: priscila@meplicitacoes.com.br

Item

Qtd

Unidade

Cód.

Descrição

Valor Unitário

Valor Total

2

13

UND

67762

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: COMPRESSOR ROTATIVO EM APARELHOS DE 36.000 BTUS

1.113,00

14.469,00

3

156

UND

67763

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇA SENDO: COMPRESSOR ROTATIVO EM APARELHOS DE 7.000 Á 30.000 BTUS

690,00

107.640,00

VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESA BIO RESIDUOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA: R$ 122.109,00 (Cento e vinte e dois mil cento e nove reais)

4. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

4.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 03.001.04.122.0002.2004.339039.0000 03.001.04.122.0002.2114.339039.0000 03.001.04.122.0002.2140.339039.0000 03.001.04.122.0003.1092.339039.0000 03.001.04.122.0003.2010.339039.0000 03.001.04.122.0003.2220.339039.0000 03.001.04.122.0005.2012.339039.0000 03.001.14.422.0005.2146.339039.0000 04.001.04.129.0007.2017.339039.0000 05.001.04.122.0011.2021.339039.0000 05.001.15.122.0039.2090.339039.0000 05.001.15.122.0040.2227.339039.0000 05.001.15.122.0040.2228.339039.0000 06.001.20.122.0037.2088.339039.0000 07.001.12.122.0015.2139.339039.0000 07.001.12.361.0013.2029.339039.0000 07.001.12.361.0013.2033.339039.0000 07.001.12.364.0017.2116.339039.0000 07.001.12.365.0014.2034.339039.0000 07.001.12.365.0014.2035.339039.0000 08.001.08.241.0028.2068.339039.0000 08.001.08.243.0026.2064.339039.0000 08.001.08.243.0026.2152.339039.0000 08.001.08.243.0026.2255.339039.0000 08.001.08.244.0030.2073.339039.0000 08.001.08.244.0030.2075.339039.0000 08.001.08.244.0030.2163.339039.0000 08.001.16.482.0031.2256.339039.0000 08.002.08.244.0030.2005.339039.0000 08.002.08.244.0050.2006.339039.0000 09.001.27.122.0036.2085.339039.0000 09.001.27.812.0035.2083.339039.0000 10.001.15.122.0039.2090.339039.0000 11.001.10.122.0024.2229.339039.0000 11.001.10.302.0020.2050.339039.0000 11.002.10.122.0024.2062.339039.0000 11.002.10.302.0018.2165.339039.0000 11.002.10.302.0024.2210.339039.0000 11.002.10.302.0024.2254.339039.0000 12.001.18.541.0054.2212.339039.0000 03.001.04.122.0002.2004.339030.0000 03.001.04.122.0002.2114.339030.0000 03.001.04.122.0002.2140.339030.0000 03.001.04.122.0003.1092.339030.0000 03.001.04.122.0003.2010.339030.0000 03.001.04.122.0003.2220.339030.0000 03.001.04.122.0005.2012.339030.0000 03.001.14.422.0005.2146.339030.0000 04.001.04.129.0007.2017.339030.0000 05.001.04.122.0011.2021.339030.0000 05.001.15.122.0039.2090.339030.0000 05.001.15.122.0040.2227.339030.0000 05.001.15.122.0040.2228.339030.0000 06.001.20.122.0037.2088.339030.0000 07.001.12.122.0015.2139.339030.0000 07.001.12.361.0013.2029.339030.0000 07.001.12.361.0013.2033.339030.0000 07.001.12.364.0017.2116.339030.0000 07.001.12.365.0014.2034.339030.0000 07.001.12.365.0014.2035.339030.0000 08.001.08.241.0028.2068.339030.0000 08.001.08.243.0026.2064.339030.0000 08.001.08.243.0026.2152.339030.0000 08.001.08.243.0026.2255.339030.0000 08.001.08.244.0030.2073.339030.0000 08.001.08.244.0030.2075.339030.0000 08.001.08.244.0030.2163.339030.0000 08.001.16.482.0031.2256.339030.0000 08.002.08.244.0030.2005.339030.0000 08.002.08.244.0050.2006.339030.0000 09.001.27.122.0036.2085.339030.0000 09.001.27.812.0035.2083.339030.0000 10.001.15.122.0039.2090.339030.0000 11.001.10.122.0024.2229.339030.0000 11.001.10.302.0020.2050.339030.0000 11.002.10.122.0024.2062.339030.0000 11.002.10.302.0018.2165.339030.0000 11.002.10.302.0024.2210.339030.0000 11.002.10.302.0024.2254.339030.0000 12.001.18.541.0054.2212.339030.0000

5. VALIDADE DA ATA:

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

6.1.1. Número da ata;

6.1.2. Quantidade do produto;

6.1.3. Descrição do produto requisitado;

6.1.4. Local e hora de entrega;

6.1.5. Do recebimento;

6.1.6. Dotação orçamentária onerada;

6.1.7. Valor;

6.1.8. Condições de pagamento;

6.1.9. Penalidades.

7. REVISÃO E CANCELAMENTO:

7.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2, 7.7.3, e 7.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1. por razão de interesse público; ou

7.9.2. a pedido do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 25 de Novembro de 2019.

____________________________

Juvenal Pereira Brito

Prefeito

Órgão Gerenciador

__________________________________

GREISON DE OLIVEIRA MELO 00400385139

CNPJ: 33.331.405/0001-61

Fornecedor Registrado

__________________________________

A. M. DE ABREU EIRELI

CNPJ: 18.523.063/0001-98

Fornecedor Registrado