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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a pacientes com doença renal crônica, e dá outras providencias.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos pacientes com doença renal crônica em tratamento fora da sede do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

Parágrafo Único. A ajuda de custo visa custear despesas com alimentação dos pacientes em tratamento fora da sede do Município.

Art. 2º Se necessário, poderá ser concedido ajuda de custo a acompanhante de paciente com doença renal crônica que possua deficiência (PcD).

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 4 º Fica revogada a Lei 824, de 08 de abril de 2009.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos 26 de novembro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL