LEI Nº 1.438, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
27 de Novembro de 2019
Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a pacientes com doença renal crônica, e dá outras providencias.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos pacientes com doença renal crônica em tratamento fora da sede do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Parágrafo Único. A ajuda de custo visa custear despesas com alimentação dos pacientes em tratamento fora da sede do Município.
Art. 2º Se necessário, poderá ser concedido ajuda de custo a acompanhante de paciente com doença renal crônica que possua deficiência (PcD).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 4 º Fica revogada a Lei 824, de 08 de abril de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos 26 de novembro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL