LEI Nº 1.439, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
27 de Novembro de 2019
Autoriza aquisição de área rural que menciona e dá outras providencias.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, uma área de terreno rural pertencente a Faustino Leite de Miranda, brasileiro, lavrador, casado, portador do RG sob n° 086.161, e do CPF n° 345.264.711-00, residente e domiciliado no Sitio Aloa, Gleba Santo Inácio, cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, para a finalidade especifica de criação de Cemitério Municipal Rural.
§1º A aquisição de que trata esta lei recairá sobre fração ideal de 1 ha (um hectare), com as seguintes confrontações, Sul – 100,00 m de frente com a estrada vicinal da Gleba Barata (Azimute: 233° 36’ 25”), Norte – 100,00 m com Faustino Leite Miranda (Azimute 53° 36’ 25”), Oeste – 100,00 m com Faustino Leite de Miranda (Azimute 318° 50’ 36”), Leste – 100,00 com Fátima Miranda da Silva (Azimute 138° 50’ 36”), a ser desmembrada do imóvel Rural, situado neste Município e Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, dentro dos limites da Gleba Santo Inácio, denominado Sitio Aloa – Lote 1038, com área total de 43,5808ha (quarenta e três hectares, cinquenta e oito ares e oito centiares) de terras, sob o matricula n° 2243 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 2º Pelo imóvel descrito no artigo anterior a Prefeitura Municipal, pagará ao promitente vendedor, a importância financeira de R$15.000,00 (quinze mil reais) em moeda corrente vigente no país.
Art. 3º A Prefeitura Municipal somente efetivará a aquisição do lote rural após as devidas aprovações nos órgãos regulamentadores que concluírem pela aptidão do imóvel para a implantação do Cemitério.
Parágrafo Único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar e custear todos os procedimentos necessários para a aquisição das aprovações nos órgãos regulamentadores.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos 26 de novembro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal