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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL N. 043/2019, PROCESSO N. 093/2019, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar a vigência do prazo do Contrato Original para realização de processo seletivo simplificado, para contratação temporária de servidores e de cadastro de reserva para atender o município deVila Bela da Ss. Trindade- MT, com base na Clausula quarta, com inicio em 23 de novembro de 2019 a 22 de maio de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de novembro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP

CNPJ: 11.761.650/0001-76

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

NAYRA RINALDI BENTO

Procuradora do Município

OAB/MT 23.194