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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal qualificado abaixo, como FISCAL DE CONTRATO, JEVERSON PEREIRA BORGES, CPF: 046.037.811-21.

Art. 2º - O servidor designado fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

157/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

S.R. LEITE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO EIRELI

33.906.073/0001-04

R$ 188.713,55

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA INDÍGENA ARAMAE´I, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 (DOZE) MESES – 28/11/2019 A 28/11/2020.

PRAZO

DE EXECUÇÃO

150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇOS EMITIDA PELO MUNICÍPIO DE CONFRESA;

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de novembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal