Portaria 310/2019 ADM de 25 de Novembro 2019.
29 de Novembro de 2019
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO TERMO DE SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedor da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor públicos municipais, como FISCAIS DE TERMO DE SELEÇÃO abaixo descriminado.
| SECRETARIA | SERVIDOR |
| 11-SEC.DE PLANEJAMENTO | JEVERSON PEREIRA BORGES CPF: CPF: 046.037.811-21 |
Art. 2º - O servidor designado fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| TERMO DE SELEÇÃO | CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2019 | CNPJ |
| EMPRESA | CASTELO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA –ME. | 20.525.962/0001-71 |
| OBJETO | SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E NA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO. | |
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 02 (DOIS) ANOS CORRIDOS A CONTAR DE SUA ASSINATURA. | |
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 25 Novembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal