LEI 935/2019
2 de Dezembro de 2019
LEI N.935/2019 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º E SUPRIME O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 899/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao artigo 3º da Lei Municipal nº 899/2019, de 27 de junho de 2019, a seguinte redação:
“Art. 3º. As despesas decorrentes desta locação correrão por conta do orçamento vigente nas seguintes dotações:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 - Gestão Administrativa
Proj/Ativ. 2.007 – Manutenção e encargos com Sec. de Administração
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000 (0000) - Outros serviços de terceiros Pessoa Física
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000 (0000) - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica”
Art. 2º - Fica suprimido o artigo 4º da Lei Municipal nº 899/2019, de 27 de junho de 2019
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 22 dias do mês de novembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal