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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

DECRETO Nº 124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre recesso de fim de ano nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado o período de recesso do final do ano de 2019 na Prefeitura Municipal e repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos – cujo expediente parcial se dará conforme a seguir:

_De 09/12/2019 a 13/12/2019 – O Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, o Departamento de Água e Esgoto-DAE e as Unidades de Saúde (Básica e Especializada), estarão de plantão das 7h às 13h, para atendimento ao público. As demais repartições (setores/departamentos) estarão em atividade interna nesse mesmo período;

_De 16/12/2019 a 05/01/2020 – Período de recesso administrativo na Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais e demais repartições.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Fica decretado o retorno às atividades, após o recesso de final de ano, no dia 06 de janeiro de 2020 na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais, das 7h às 13h – somente em atividade interna.

Parágrafo único. Nesse período, em tempo hábil, será feita a decretação e devida divulgação do retorno das atividades junto ao público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal