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Pref. São José dos Quatro Marcos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº: 025/2019 – Sistema Financeiro - SFI

VERSÃO: 02 – Data: 25/ 11 / 2019. ÓRGÃO CENTRAL: TESOURARIA.

ABRANGÊNCIA: Todas as Unidades da Estrutura Organizacional do Município.

ASSUNTO: Concessão de Adiantamentos.

Ronaldo Floreano dos Santos, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno Municipal, conforme a Lei Municipal nº. 1.165/2007.

RESOLVE:

Art. 1° O Prefeito Municipal aprova as normas gerais constante nesta Instrução Normativa e seus anexos a serem observadas a todas as unidades administrativas do Município.

Titulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 2° - Estabelecer os procedimentos para a concessão e controle de Adiantamentos Financeiros, assim como, para a respectiva prestação de contas.

Título II

DA BASE LEGAL

Art. 3° - Atender aos dispositivos e orientações a respeito das normas, previstas Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal 1.306/2010.

Título III DOS CONCEITOS

Art. 4° - O regime de Adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em Lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para fim de realizar despesas emergenciais que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

I – São despesas de pronto pagamento, não passíveis de previsão, que devem ser realizadas de imediato, sob pena de exposição a riscos, de pessoas ou de bens públicos, ou

de prejudicar o andamento normal das atividades na unidade onde a despesa se faz necessária.

Título IV

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 5º. – As solicitações de adiantamentos serão feitas pelos Servidores Municipais através de requerimento dirigido ao seu Chefe imediato, seguido ao Gabinete do Prefeito para a competente autorização.

Art. 6º. – Após autorizado, o valor do suprimento será empenhado e pago via transferência online em favor do responsável indicado no processo.

Art. 7º. – Cabe ao Departamento de Contabilidade verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposições da Lei Municipal 1306/2010.

Art. 8º. – Constando-se alguma impropriedade não se dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo informando as correções que se fizerem necessários.

Art. 9º. – As solicitações de Adiantamento constarão, necessariamente, as seguintes informações:

I – Dispositivo legal em que se baseiam; II – Identificação da espécie de despesa conforme mencionado no Artigo 4º da Lei Municipal 1306/2010; III – Nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamento; IV – Dotação Orçamentária;

V – Prazo de aplicação e comprovação; VI – Valor do suprimento.

Art. 10º. – O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao servidor responsável.

Art. 11º. – O adiantamento não poderá ser concedido ao servidor público ou agente político municipal:

I – Servidor responsável pelo adiantamento que não tenha prestado contas; II – Servidor em Alcance;

III – Servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 12º. – Para prestação de contas, as notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Prefeitura, constando atestado de recebimento do material ou prestação de serviços, sem rasuras, emendas, borrões.

Titulo V CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 13º. – O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido à Secretaria de Finanças da Prefeitura, mediante guia de arrecadação, onde constará o nome do responsável e identificação do adiantamento cujo saldo está sendo restituído.

Art. 14º. – O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 03 (três) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação.

Art. 15º. – No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à tesouraria até o último dia útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado.

Art. 16º. – No prazo de 03 (três) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.

Art. 17º - Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento ou que se refira a despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido.

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Art. 18º - Caberá ao Assessor Contábil a tomada de contas dos adiantamentos.

Art. 19º. – Recebidas as prestações de contas, a contabilidade verificará se as disposições da Lei foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las.

Art. 20º. – Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente.

Art. 21º – Toda e qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução Normativa deverá ser solucionada junto à Unidade de Controle Interno.

Art. 22º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, de 25 de novembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Dados do Requerimento

Dispositivo legal em que se baseiam

dentificação da espécie de despesa conforme mencionado no Artigo 4º da Lei Municipal 1306/2010

Nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamento

Dotação Orçamentária

Prazo de aplicação e comprovação

Valor do suprimento

CONTINUAÇÃO

No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à tesouraria até o último dia útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado.

No prazo de 03 (três) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.

Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento ou que se refira a despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido.

Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente.

Recebidas as prestações de contas, a contabilidade verificará se as disposições da Lei foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las.

O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 03 (três) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação