INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº: 025/2019 – Sistema Financeiro - SFI
3 de Dezembro de 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº: 025/2019 – Sistema Financeiro - SFI
VERSÃO: 02 – Data: 25/ 11 / 2019. ÓRGÃO CENTRAL: TESOURARIA.
ABRANGÊNCIA: Todas as Unidades da Estrutura Organizacional do Município.ASSUNTO: Concessão de Adiantamentos.
Ronaldo Floreano dos Santos, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno Municipal, conforme a Lei Municipal nº. 1.165/2007.
RESOLVE:Art. 1° O Prefeito Municipal aprova as normas gerais constante nesta Instrução Normativa e seus anexos a serem observadas a todas as unidades administrativas do Município.
Titulo IDOS OBJETIVOS
Art. 2° - Estabelecer os procedimentos para a concessão e controle de Adiantamentos Financeiros, assim como, para a respectiva prestação de contas.
Título IIDA BASE LEGAL
Art. 3° - Atender aos dispositivos e orientações a respeito das normas, previstas Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal 1.306/2010.
Título III DOS CONCEITOSArt. 4° - O regime de Adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em Lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para fim de realizar despesas emergenciais que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
I – São despesas de pronto pagamento, não passíveis de previsão, que devem ser realizadas de imediato, sob pena de exposição a riscos, de pessoas ou de bens públicos, ou
de prejudicar o andamento normal das atividades na unidade onde a despesa se faz necessária.
Título IVDOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º. – As solicitações de adiantamentos serão feitas pelos Servidores Municipais através de requerimento dirigido ao seu Chefe imediato, seguido ao Gabinete do Prefeito para a competente autorização.
Art. 6º. – Após autorizado, o valor do suprimento será empenhado e pago via transferência online em favor do responsável indicado no processo.
Art. 7º. – Cabe ao Departamento de Contabilidade verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposições da Lei Municipal 1306/2010.
Art. 8º. – Constando-se alguma impropriedade não se dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo informando as correções que se fizerem necessários.
Art. 9º. – As solicitações de Adiantamento constarão, necessariamente, as seguintes informações:
I – Dispositivo legal em que se baseiam; II – Identificação da espécie de despesa conforme mencionado no Artigo 4º da Lei Municipal 1306/2010; III – Nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamento; IV – Dotação Orçamentária;V – Prazo de aplicação e comprovação; VI – Valor do suprimento.
Art. 10º. – O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao servidor responsável.
Art. 11º. – O adiantamento não poderá ser concedido ao servidor público ou agente político municipal:
I – Servidor responsável pelo adiantamento que não tenha prestado contas; II – Servidor em Alcance;
III – Servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
Art. 12º. – Para prestação de contas, as notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Prefeitura, constando atestado de recebimento do material ou prestação de serviços, sem rasuras, emendas, borrões.
Titulo V CONSIDERAÇÕES FINAISArt. 13º. – O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido à Secretaria de Finanças da Prefeitura, mediante guia de arrecadação, onde constará o nome do responsável e identificação do adiantamento cujo saldo está sendo restituído.
Art. 14º. – O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 03 (três) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação.
Art. 15º. – No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à tesouraria até o último dia útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado.
Art. 16º. – No prazo de 03 (três) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.
Art. 17º - Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento ou que se refira a despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido.
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Art. 18º - Caberá ao Assessor Contábil a tomada de contas dos adiantamentos.
Art. 19º. – Recebidas as prestações de contas, a contabilidade verificará se as disposições da Lei foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las.
Art. 20º. – Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente.
Art. 21º – Toda e qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução Normativa deverá ser solucionada junto à Unidade de Controle Interno.
Art. 22º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos – MT, de 25 de novembro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal
| Dados do Requerimento | |||
| Dispositivo legal em que se baseiam | |||
| dentificação da espécie de despesa conforme mencionado no Artigo 4º da Lei Municipal 1306/2010 | |||
| Nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamento | |||
| Dotação Orçamentária | |||
| Prazo de aplicação e comprovação | |||
| Valor do suprimento | |||
CONTINUAÇÃO
No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à tesouraria até o último dia útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado.
No prazo de 03 (três) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.
Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento ou que se refira a despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido.
Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente.
Recebidas as prestações de contas, a contabilidade verificará se as disposições da Lei foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las.
O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 03 (três) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação