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Pref. São José dos Quatro Marcos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 037/2019 – SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SPO

VERSÃO: 01 – Data: 25/11/2019

ORGÃO CENTRAL: Secretaria de Administração e Planejamento ABRANGÊNCIA: Secretaria Municipal de Fazenda, e Secretária Municipal de Saúde

ASSUNTO: Dispõe sobre rotinas internas e procedimentos de controle na realização de Audiências Públicas até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro nas Casas Legislativas, a fim de dar cumprimento ao disposto no § 4º, Art. 9°, LC n°101/2000, e no

§5°, Art. 36, LC n°141/2012;

Ronaldo Floreano dos Santos, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno Municipal, conforme a Lei Municipal nº. 1.165/2007.

RESOLVE:

TÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º – Aprovar esta Instrução Normativa tem por objetivo a padronização de procedimentos e rotinas para assegurar a realização das Audiências Públicas até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, referente:

I. Apresentação de relatório de cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre conforme estabelecido no § 4º do Art. 9° da Lei Complementar n°101/2000; II. Apresentação de relatório detalhado sobre a gestão do SUS a cada quadrimestre, conforme estabelecido no §5°, do Art. 36 da Lei Complementar n°141/2012; TITULO II DA BASE LEGAL

Art. 2º – Base legal e regulamentar:

I. Constituição Federal de 1988; II. Lei Complementar n°101/2000, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; III. Lei Complementar n°141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. TITULO III DOS CONCEITOS

Art. 3º - Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Audiência Pública: um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Lei Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais.

TITULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º - São responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO:

I. Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos, procedimentos e rotinas definidas nestas instrução normativa, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentos, o cumprimento do cronograma nas datas e prazos legais e a execução das audiências públicas; II. Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionar sua aplicação; III. Zelar para que todos cumpram a Instrução Normativa, em todos os seus termos; IV. Comunicar a Unidade de Controle Interno – UCI, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento sobre a realização das Audiências Públicas, sob pena de responsabilidade solidária;

Art. 5º - São responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretária Municipal de Saúde, com unidade executoras do Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO:

I. Estabelecer cronograma de atividades anuais para realizar as audiências públicas, com prévia definição das datas e dos locais; II. Encaminhar os relatórios quadrimestral detalhado e demais documentos referente a audiência pública as Comissões responsáveis do Poder Legislativo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da respectiva

apresentação, e também, que seja divulgado previamente no site oficial da Prefeitura Municipal;

III. Elaborar o edital de convocação; IV. Divulgar o evento público por meios de comunicação de forma a possibilitar a ampla participação popular; V. Definir dentre os cidadãos da comunidade, personalidades e entidades que deverão ser convidadas quando necessário; VI. Convocar dentre agentes públicos municipais dos quais incumbem o dever de participar da audiência pública; VII. Estabelecer dados mínimos que deverão ser apresentados e a forma de apresentação, bem como quais aspectos deverão ser esclarecidos ou enfatizados na audiência pública; VIII. Organizar as reuniões com a respectiva metodologia; IX. Registrar o evento, por meio de ata da audiência, fotografias ou outros recursos disponíveis; X. Arquivar, adequadamente, os registros de comprovação do evento e disponibilizá-los. TITULO V

DOS PROCEDIMENTOS

I - Da elaboração dos relatórios da audiência pública.

Art. 6° - As unidades executoras deverão elaborar os relatórios quadrimestral detalhados e demais documentos referente a audiência pública deveram ser encaminhado as Comissões responsáveis do Poder Legislativo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias

úteis da respectiva apresentação, e também, divulgados previamente no site oficial da Prefeitura Municipal.

§1° A Secretária Municipal de Fazenda até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão do Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido no § 4º do Art. 9° da Lei Complementar n°101/2000;

§2° O gestor do SUS (Secretaria Municipal de Saúde) apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações conforme estabelecido no §5°, do Art. 36 da Lei Complementar n°141/2012:

I. montante e fonte dos recursos aplicados no período; II. auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III. oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. II - Da publicação do edital da audiência pública:

Art. 7º. As Audiências Públicas estabelecidas no disposto no § 4º, Art. 9°, LC n°101/2000, e no §5°, Art. 36, LC n°141/2012, deverão ser marcadas e fixado em calendário junto ao Poder Legislativo.

Art. 8º. As Audiências Públicas serão precedidas das expedição de edital de convocação do qual constará, no mínimo, a data, o horário e local da reunião, bem como o objetivo, a forma de cadastramento dos expositores e a forma de participação dos presentes. Art. 9°. O edital de convocação, deverá ser publicado com antecedência mínima de

5 (cinco) dias úteis da respectiva apresentação, no diário oficial do município, no síte

eletrônico do município, e demais meios de comunicação de forma a possibilitar a ampla participação da popular (jornais escrito, rádio, som automotivos e etc);

Parágrafo único: Os Secretários Municipais serão convocados mediante o Edital a comparecer perante na Audiência Pública, por sua iniciativa e mediante convocação prévia pelo Poder Legislativo, para expor assuntos de relevância de suas Secretárias ou Órgãos equivalentes;

III – Da realização da audiência pública:

Art. 10. O responsável pela realização da Audiência Pública, deverá adotar as providências necessárias e viáveis para o bom andamento da audiência, verificação do espaço adequado, acessibilidade do espaço, necessidade de instalação de computadores, microfones, gravações audiovisual, elaboração da lista de presença, elaboração da ata, e etc.

Art. 11. Na realização da Audiência Pública deve seguir as seguintes etapas:

I. Recepção dos participantes e assinatura da lista de presença; II. Abertura da Audiência Pública com devida explicação sobre o objeto e os propósitos do evento, sobre as regras para sua realização; III. Apresentação dos resultados constante nos relatórios produzidos pelo Poder Executivo de forma clara; IV. Abertura para as manifestações dos eventuais participantes; V. Encerramento da Audiência Pública, e se possível e conveniente, naquela oportunidade, com o anuncio das principais medidas que serão adotas para o enfrentamento das demandas apresentas. IV - Prestação de contas após a audiência pública:

Art. 12. Após a realização da Audiência Pública, os responsáveis devem publicar os meios de comprovação da audiência no sítio eletrônico da Prefeitura e arquivar em arquivos próprios para consulta pelos órgão de controle.

Título VI CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 13. Compõe esta Instrução Normativa os seguintes anexos e modelos:

a. Anexo I – Fluxograma realização de Audiência Pública; b. Anexo II – Modelo de Aviso e Edital de Audiência Pública.

Art. 14 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 25 de novembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I – FLUXOGRAMA

Início

Emite o Relatório Quadrimestral e Agenda a Audiência Pública conforme calendário do Poder Legislativo.

Encaminha o relatório com antecedência ao Poder Legislativo.

Emite o Edital de Convocação da Audiência Pública com antecedência mínima de 5 dias úteis da respectiva apresentação.

Encaminha o Edital para publicação (mural, site, e etc.)

Realiza a Audiência Pública junto ao Poder Legislativo.

Encaminha para publicação os comprovantes da realização da Audiência Publica.

Fim

ANEXO II – AVISO E EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

(atenção audiências em conjunto)

MODELO DE AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA:

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃODAS CONTAS DA GESTÃO FISCAL ERELATORIO DE GESTAO DA SAUDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT, DO Xº QUADRIMESTRE DE 201X.

XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado do Mato Grosso, em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL disponível no site oficial www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, a convocação para Audiência Pública concernente à Prestação das Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000 e o do Relatório de Gestão da Saúde (SUS), em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao xº QUADRIMESTRE DE 20XX.

MODELO DE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA:

EDITAL Nº /2019 DE DE DE 20 .

CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DAS CONTAS DA GESTÃO FISCAL E RELATORIO DE GESTAO DA SAUDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO 1º QUADRIMESTRE DE 2019.

XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado do Mato Grosso, em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL disponível no

site oficial www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, a convocação para Audiência Pública concernente à Prestação das Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000 e o do Relatório de Gestão da Saúde (SUS), em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao xº QUADRIMESTRE DE 20XX.

XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado do Mato Grosso, em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL, a convocação para Audiência Pública concernente à Prestação das Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000 e o do Relatório de Gestão da Saúde (SUS), em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao XXº QUADRIMESTRE DE 20XX, conforme segue:

MT.

1. DO LOCAL, DA DATA E HORÁRIO: 1.1 – DO LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos – 1.2 – DA DATA: xx de XXXXXX de 20XX. 1.3 – DO HORÁRIO: Início às 00:00 horas – GESTÃO FISCAL

1.3 – DO HORÁRIO: Início às 00:00 horas – GESTÃO DO SUS

2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: 2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue: a) Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o desenvolvimento das atividades realizadas no Xº quadrimestre de 20XX, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; b) Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de Gestão da Saúde (SUS) do Xº quadrimestre de 20XX, contendo o montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. c) Os relatórios detalhados de avaliação do cumprimento das metas fiscais, e o relatório detalhado da gestão da saúde (SUS), estão disponível no site oficial www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br ; 2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital, toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e demais interessados.

a) os presentes poderão se manifestar pelo tempo máximo de (número) de minutos, prorrogados por mais (número) de minutos, garantindo que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada.

3 – A Audiência Pública será precisa de uma lista de presença dos participantes e as discussões será obrigatoriamente registradas em uma ata, e se for possível, a Audiência seja gravada em áudio e vídeo, e que estas informações devem torna-se públicas páginas oficiais na Internet e devidamente arquivas para fins de prestação de contas sobre a realização da audiência;

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, aos XX de XXXXXXXXXXde 20XX.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal