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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

PORTARIA Nº 04/2019/SEMED/ALTO PARAGUAI/MT.

PORTARIA Nº 04/2019/SEMED/ALTO PARAGUAI/MT

Dispõe sobre o Processo de Seleção para a Função de Coordenador Pedagógico para o Biênio 2020/2021, no exercício de suas atribuições e competências na gestão de resultados, para as Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras Providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996, com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 50, de 1º de outubro de 1998, LEI COMPLEMENTAR Nº 206, de 29 de dezembro de 2004, cujo Art. 3º trata da carreira dos Profissionais da Educação Básica, disposto no § 1º “A ocupação das funções de confiança de dedicação exclusiva, estabelecidas no inciso II deste artigo” e LEI COMPLEMENTAR Nº 7.040, de 1º de outubro de 1998, com suas alterações e do Decreto Federal nº 6.094/2007 em conformidade com as condições estabelecidas e Lei Municipal Nº 247/2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a Abertura do Processo de Seleção de Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino para o mandato do Biênio 2020/2021.

§ 1º. O Processo de Seleção de Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares deverá ocorrer em todas as Instituições da rede pública municipal.

I - Analisar perfil deProfessor, preferencialmente efetivo e/ou estável para a função de Coordenador Pedagógico estabelecida na LEI Nº 247/2010. Caso não haja candidato que atenda ao perfil para a Coordenação Pedagógica na Unidade Escolar, a Secretaria Municipal de Educação designará ou indicará um profissional efetivo, aprovado nas análises de currículo, documentação e proposta pedagógica;

II -Os Candidatos Eleitos, Designados e/ou Indicados para função de Dedicação Exclusiva são impedidos de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada.

Art. 2º - Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á, preferencialmente, Professor Efetivo ou Estabilizado, habilitado em Pedagogia que se disponha a concorrer ao exercício da função.

I- Na ausência de professor efetivo e/ou estável, habilitado em Pedagogia, poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor com Licenciatura em Educação, respeitando os mesmos critérios e as informações desta Portaria;

II - Na ausência de professor efetivo e/ou estável na Unidade Escolar, excepcionalmente poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor em Cumprimento de Estágio Probatório com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício;

III- Não havendo professor efetivo e/ou estável, caberá à Secretária Municipal de Educação designar preferencialmente um Professor Efetivo e/ou estável de outra Unidade Escolar interessado, respeitando o disposto nesta portaria;

IV- Nas Unidades Escolares sem candidato com perfil exigido e não havendo preferencialmente professor efetivo e/ou estável, a SEMED indicará o profissional habilitado interessado no exercício da função, que deverá cumprir 40 horas semanais de modo que contemple os turnos de funcionamento, respeitando o disposto nesta Portaria nos artigos 2º, 3º, 4º, 7º e 8º.

Art.3º - O professor efetivo e/ou estável deverá cumprir o regime de 40 horas semanais de modo que contemple os turnos de funcionamento. O Professor com dois cargos (40 horas semanais) não fará jus a Dedicação Exclusiva.

Art.4º -Os candidatos à coordenação das Escolas do Campo deverão ser preferencialmente da Comunidade a qual pertencem.

Art.5º -Os candidatos deverão ser selecionados pelos seus pares na Unidade Escolar que pretendem desempenhar a Função de Coordenador Pedagógico, onde estiveram em efetivo exercício nos 02 (dois) últimos anos.

Art.6º - O candidato deverá apresentar uma Proposta de Trabalho aos pares do quadro docente, de acordo com as Instruções desta Portaria que atenda a estrutura do Projeto Político Pedagógico da Escola na Dimensão - Prática Pedagógica e Avaliação.

I – Estrutura da apresentação da Proposta de Trabalho:

a) Apresentação do Candidato(a);

b) Identificação da Unidade Escolar;

c) O Marco Situacional - Dimensão Prática Pedagógica e Avaliação - o candidato deverá fazer um diagnóstico dos desafios de aprendizagens dos estudantes com base no último conselho de classe e nas avaliações internas/externas de 2019 e adequá-lo para o ano de 2020;

d) No Marco Operacional - Dimensão Pratica Pedagógica e Avaliação Programação/Planejamento/Plano de Ação - as ações que devem assegurar o Direito de Aprender para todos os estudantes na idade certa;

Art. 7º - Competências do Coordenador Pedagógico

O profissional deverá transitar plenamente no espaço de trabalho, entendendo que ele faz parte da escola e interagindo com ela permanentemente, assim como com a própria sociedade, atuando como articulador. Seu papel principal é oferecer condições para que os professores trabalhem coletivamente às propostas curriculares em função da realidade da comunidade escolar, atuando como formador. Compete-lhe oferecer condições ao professor para que se aprofunde em sua área específica e trabalhe bem com ela e atuando como transformador, cabendo-lhe o compromisso de ajudar o professor a ser reflexivo e crítico em sua prática pedagógica.

Art. 8º - O Perfil do Coordenador Pedagógico requer:

§ 1º - O Coordenador Pedagógico deverá apresentar um perfil baseado em saberes constitutivos como conhecimentos teóricos e práticos necessários para o exercício de sua função, viabilizando a melhoria do processo de ensino aprendizagem.

I- Flexibilidade - adaptar-se às mudanças, ter facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas na rotina de seu trabalho;

II- Orientação para a Cidadania - desenvolver ações que busquem reconhecimento e o respeito dos cidadãos como sujeitos de direito visando o desenvolvimento de sua autonomia;

III- Orientação para resultados - capacidade de focar na concretização dos objetivos e garantir que os resultados desejados sejam alcançados, assim como cumprir com os prazos estabelecidos;

IV- Pontualidade / Assiduidade - capacidade de respeitar e cumprir compromissos e a jornada de trabalho estabelecida, em relação ao horário e frequência;

V- Criatividade - pensamentos e ideias inovadoras que influenciam as ações da equipe, a fim de obter soluções e alternativas diferenciadas;

VI- Visão sistêmica - compreender o sistema organizacional de acordo com a análise global das atividades e da interação intrínseca entre elas, alinhando suas ações com os demais processos da organização das Políticas Educacionais do Município;

VII- Comunicação – partilhar sempre das informações entre os pares para buscar o entendimento e a clareza nas orientações para sua equipe.

Art. 9º - O foco de trabalho do Coordenador Pedagógico tem como objetivo assegurar o DIREITO DE APRENDER, sendo um trabalho coletivo como responsáveis: o Professor de sala de aula, o Articulador e o Gestor desempenhando ações coletivas como:

a) O profissional no cargo e/ou função de gestor de aprendizagem (coordenador pedagógico) que se encontra diretamente responsável em assegurar às aprendizagens adequadas e significativas a todos os estudantes na idade certa, deve comprometer-se com as intervenções necessárias para garantir aos estudantes o conhecimento e objetivos de aprendizagens básicas; b) Os gestores de aprendizagem (coordenador pedagógico, professor e articulador) devem assegurar intervenções pedagógicas aos estudantes que demonstrarem baixa proficiência nas avaliações interna e externa, possibilitando superação dos desafios de aprendizagem com práticas pedagógicas de sucesso.

Art.10º - As Funções e as Atribuições do Coordenador Pedagógico são:

1) Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento de educando;

2) Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;

3) Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

4) Conduzir as reuniões pedagógicas, planejando junto com os demais professores as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;

5) Coordenar o planejamento e a execução das Ações Pedagógicas da Unidade Escolar;

6) Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;

7) Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico na Unidade Escolar;

8) Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho nas avaliações internas e externas , visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;

9) Desenvolver e coordenar sessões de estudos e atividades nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

10) Planejar, Organizar, Coordenar e Acompanhar o desenvolvimento das hora-atividades dentro da Unidade Escolar, como também registrar manualmente e mensalmente, para apresentá-lo à SEMED, quando solicitado;

11) Analisar/Avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;

12) Propor e Planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, técnicos e apoio administrativo, visando à melhoria de desempenho profissional;

13)Divulgar e Analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades da comunidade local;

14) Propor e Incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

15) Propor, em articulação com a Direção e CDCE, implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.

16) Organizar e conduzir as reuniões do Conselho de Classe em parceria com o Diretor Escolar, propondo alternativas para a melhoria do Processo Educacional em uma perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;

Art.11º -Na Unidade Escolar que possui Laboratório de Informática, Mais Alfabetização, o Programa a União Faz a Vida e salas anexas, o Coordenador Pedagógico deverá articular as Ações Pedagógicas.

Art.12º -Da Dedicação Exclusiva:

O Servidor Efetivo e/ou Estável designado receberá, mensalmente, a respectiva gratificação da função estratégica de Coordenador Pedagógico, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, exceto os que, por motivos de afastamento, gere vacância a partir de um período de 2 (dois) meses de afastamento da Função de Coordenador, conforme a Lei Nº 247/2010 na Tabela do Capítulo II da Gratificação pelo Exercício das Funções de Dedicação Exclusiva.

Parágrafo Único –O Coordenador Pedagógicoselecionado na Unidade Escolar será designado para a Função Gratificada através de Portaria da SEMED para o mandato de 2 (dois) anos, sendo ele o Biênio 2020/2021, podendo ser exonerado de sua função caso o mesmo não atender as exigências contidas nesta Portaria.

Art.13º -Dos Critérios para a Seleção de Coordenador Pedagógico:

I- O candidato com dois mandatos consecutivos ou mais em Dedicação Exclusiva na mesma Unidade Escolar não poderá inscrever-se para a função de Coordenador Pedagógico para o Biênio 2020/2021.

II - O candidato a Coordenador Pedagógico que atender o perfil na etapa de análise estará apto para apresentar sua proposta aos seus pares na escola, na qual passará pela apreciação e seleção com 50% (cinqüenta) por cento mais um dos votos válidos.

Art. 14º -Os candidatos efetivos em pleno exercício na Unidade Escolar no ano de 2019 que pretende concorrer, interessados em exercer a função gratificada de Coordenador Pedagógico poderão se inscrever e entregar a Proposta de trabalho na Escola e na SEMED até o dia 16/12/2019.

Parágrafo Único - O Candidato Efetivo que for eleito deverá contar seus pontos na Unidade Escolar, onde participará no momento de atribuição de aulas e será atribuída sua sala normalmente, em seguida dará abertura para outro Professor ser atribuído na sua vaga que se encontra livre para substituição pelo período que o mesmo permanecerá em Dedicação Exclusiva.

Art.15º- Os candidatos a Coordenador Pedagógico deverão apresentar sua proposta de trabalho aos professores da Escola, na data de 18/12/2019 com horário marcados pelo gestor.

Art.16º -O diretor da Unidade Escolar atuante em 2019 conduzirá o Processo de Seleção do candidato a coordenação, com as seguintes atribuições:

I- Organizar o Processo de Seleção; II- Divulgar o Resultado Final e enviar a Ata de Resultado a SEMED, no prazo de 24 horas para os demais encaminhamentos.

Art.17º - Para a Seleção do Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar, podem votar:

I-Professores Efetivos com atribuição na Unidade Escolar;

II-O diretor atuante em 2019.

Parágrafo Único- Não é permitido o voto por procuração.

Art.18º -Os votos em branco e nulo não serão computados a nenhum candidato e nem mesmo entra no computo dos votos válidos.

Art.19º - Será selecionado o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.

Art.20º - Havendo empate entre os candidatos, o desempate se dará levando em consideração os critérios na ordem relacionada abaixo:

I-Maior Idade;

II- Maior Tempo de Serviço na Unidade Escolar.

Art.21º - Os casos omissos serão tratados com a equipe da SEMED/Alto Paraguai/MT.

ANEXO ÚNICO

PROGRAMAÇÃO DA SELEÇÃO DOS COORDENADORES ESCOLARES – BIÊNIO 2020/2021.

DATA

AÇÕES

LOCAL

16/12/2019

Entrega da Proposta de Trabalho do candidato a Coordenador Pedagógico a direção da Escola e a SEMED.

UNIDADES ESCOLARES

SEMED

17/12/2019

Deferimento das Propostas de Trabalho.

SEMED

18/12/2019

Apresentação da Proposta de Trabalho aos pares e Realização da Seleção pelos mesmos.

UNIDADES ESCOLARES

Art.22º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Paraguai, 02 de Dezembro de 2019.

Patrícia Siqueira May

Secretária Municipal de Educação