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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 045, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A REGUAMENTAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 8.869 de 05 de Outubro de 2016 que institui o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na Primeira Infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei n.º 13.257 de 08 de Março de 2016;

CONSIDERANDO a portaria n.º 295 de 08 de Dezembro de 2016 do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário que dispõe acerca do financiamento Federal do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, implementadas por meio do Programa Primeira Infância no SUAS;

CONSIDERANDO que o trabalho a ser realizado pelos profissionais que compõem a /equipe técnica do Programa, sendo eles o supervisor e os visitadores domiciliares será executado tanto fora da jornada de trabalho de 30h e 40h semanais, ou durante a jornada de trabalho ou seja, após o expediente e mesmo nos finais de semana e ou durante o expediente.

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Município de Castanheira/MT, as condições de execução do Programa Criança Feliz do Governo Federal, cujos recursos poderão ser gastos com as seguintes despesas:

I. Indenização de pessoal;

II. Deslocamento de pessoal;

III. Passagens;

IV. Estadia;

V. Alimentação;

VI. Locação de veículos e embarcações;

VII. Estagiários de nível superior;

VIII. Locação de equipamentos (computadores, impressoras, datashow, copiadora, mobiliários e outros necessários à execução do programa.

Art. 2º A faixa de valores para fins de indenização dos funcionários públicos que atuaram na execução do Programa Criança Feliz do Governo Federal, observará as seguintes referências:

I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensal fixo para Supervisor e R$ 1.166,66 (um mil cento e sessenta e seis reais com sessenta e seis centavos) para Visitadores.

Art.º 3º Os visitadores ficam dispostos de acordo com o território de abrangência deste CRAS “Rainha das Árvores da Amazônia”.

Art.º 4º Para realização do Programa, fica estabelecido que é de responsabilidade do supervisor o monitoramento e gestão das informações das 100 (cem) famílias beneficiadas, que será referenciada ao governo Federal, por meio de sistema específico disponível do site do MDSA.

Art. 5º ao Visitador fica estabelecido que seja de responsabilidade o acompanhamento de 33,33 famílias individualmente.

Art. 6º Fica nomeado como Supervisor do Programa Criança Feliz no âmbito do município de Castanheira, a servidora pública Sra. Aladir Rodrigues Vieira, Matrícula n°485. Estabelecendo a essa as seguintes competências:

I – Regulamentação dos horários das visitas;

II – Formação da equipe de execução do Programa;

III – Alimentação do sistema de informação sobre a execução do Programa para o Governo Federal e Estadual sempre que necessário;

IV – Acompanhar, Fiscalizar, Remeter e Ordenar o processo de prestação de contas;

V - Acompanhar, Fiscalizar, Remeter e Cooperar nos procedimentos de ordenação da despesa.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 03 de dezembro de 2019.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.