LEI Nº 1.741, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
4 de Dezembro de 2019
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO/ALTERAÇÃO DE PROJETOS/ATIVIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.727/2019, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PARA O EXERCÍCIO DE 2020.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em sessão ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo II A – Programas metas e Ações da Lei 1.727/2019, que passa a vigorar de acordo com o anexo citado no parágrafo Único deste artigo, para o exercício financeiro de 2020.
Parágrafo único – Faz parte integrante desta lei o Anexo II A – Programas metas e Ações para o exercício Financeiro de 2020.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de novembro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal