LEI MUNICIPAL Nº 1.743, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
4 de Dezembro de 2019
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ronaldo Floreano dos Santos, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população qutromarquense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), sendo R$ 32.046.316,00 (trinta e dois milhões e quarenta e seis mil e trezentos e dezesseis reais) do Orçamento Fiscal e R$ 15.791.528,00 (quinze milhões setecentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 14.162.156,00 (quatorze milhões cento e sessenta e dois mil e cento e cinquenta e seis reais) para Investimentos.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2020 estima a Receita em, R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 4.135.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e cinco mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 55.835.000,00 (cinquenta e cinco milhões oitocentos e trinta e cinco mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 51.979.114,00 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 4.643.300,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 2.249.300,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 106.300,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 1.407.650,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 43.571.664,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 900,00 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 12.489.000,00 |
| 2.2 | Alienação de Bens | 12.000,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 12.486.006,00 |
| 7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 2.678.500,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuições | 2.678.500,00 |
| SOMA | 67.155.620,00 | |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | -5.155.620,00 |
| 9.1 | Dedução de Receitas | -5.155.620,00 |
| TOTAL | 62.000.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | VALOR | |
| 01 | Câmara Municipal | 2.030.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 5.500.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Planejamento | 1.570.000,00 |
| 04 | Secretaria Municipal de Fazenda | 4.278.577,00 |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 16.429.355,00 |
| 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 13.603.690,00 |
| 07 | Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Ind e Com. | 1.985.000,00 |
| 08 | Secretaria Municipal de Saúde | 10.460.778,00 |
| 09 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.008.000,00 |
| 10 | Previquam – Fundo Municipal de Previdência | 4.135.000,00 |
| TOTAL | 62.000.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
| 01 | Legislativa | 2.030.000,00 |
| 04 | Administração | 9.190.500,00 |
| 08 | Assistência Social | 2.006.000,00 |
| 09 | Previdência | 3.732.000,00 |
| 10 | Saúde | 10.460.778,00 |
| 11 | Trabalho | 450.651,00 |
| 12 | Educação | 12.545.900,00 |
| 13 | Cultura | 1.057.390,00 |
| 15 | Urbanismo | 10.573.849,00 |
| 16 | Habitação | 2.000,00 |
| 17 | Saneamento | 1.955.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 2.800,00 |
| 20 | Agricultura | 1.117.600,00 |
| 22 | Indústria | 501.000,00 |
| 23 | Comercio e Serviços | 132.300,00 |
| 26 | Transporte | 2.541.006,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 1.408.000,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 220.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 2.073.226,00 |
| TOTAL | 62.000.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 0001 | Processo Legislativo | 2.030.000,00 |
| 0002 | Administração Geral | 10.721.550,00 |
| 0003 | Fortalecimento do Municipalismo | 400.000,00 |
| 0004 | Esporte e Vida | 1.408.000,00 |
| 0005 | Saneamento Básico | 1.955.000,00 |
| 0006 | Conservação e Modernização do Patrimônio Público | 2.734.000,00 |
| 0007 | Encargos Especiais | 2.340.877,00 |
| 0009 | Transporte Rodoviário | 9.242.855,00 |
| 0011 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 7.031.000,00 |
| 0012 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 4.059.000,00 |
| 0013 | Apoio ao Ensino Superior | 232.000,00 |
| 0014 | Alimentação Escolar | 529.400,00 |
| 0015 | Apoio e Incentivo Cultural | 910.390,00 |
| 0016 | Apoio à Agropecuária Municipal | 1.982.200,00 |
| 0017 | Saúde da Família | 5.089.500,00 |
| 0018 | Atenção Especializada em Saúde | 3.447.178,00 |
| 0019 | Assistência Farmacêutica | 663.000,00 |
| 0020 | Programa Vigilância em Saúde | 531.700,00 |
| 0021 | Gestão Ambiental | 2.800,00 |
| 0022 | Gestão da Assistência Social | 1.396.250,00 |
| 0023 | Previquam – Sustentação do Regime Próprio de Previdência | 4.135.000,00 |
| 0024 | Proteção Social Especial/CREAS | 17.000,00 |
| 0026 | Gestão em Saúde | 729.400,00 |
| 0027 | Bolsa Família/CADÚNICO | 50.000,00 |
| 0028 | Benefícios Eventuais | 50.000,00 |
| 0029 | Restaurante Popular | 5.000,00 |
| 0030 | Apoio e Incentivo ao Turismo | 400,00 |
| 0125 | Proteção Social Básica | 306.500,00 |
| TOTAL | 62.000.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 45.584.618,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 25.733.300,00 |
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 40.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 19.811.318,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 14.342.156,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 14.162.156,00 |
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 180.000,00 |
| RESERVAS | 2.073.226,00 | |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 2.073.226,00 |
| TOTAL | 62.000.000,00 | |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 2.030.000,00 |
| TOTAL | 2.030.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 1.973.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.404.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 569.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 57.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 57.000,00 |
| TOTAL | 2.030.000,00 | |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 15.791.528,00 (quinze milhões setecentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e oito reais).
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 08 | Assistência Social | R$ | 1.909.250,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ | 3.722.000,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 10.160.278,00 |
| TOTAL | R$ | 15.791.528,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2020 estima a receita em R$ 4.135.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.135.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e cinco mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 1.456.500,00 |
| 1.2 | Receitas de Contribuições | 1.349.300,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 106.300,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 900,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 2.678.500,00 |
| 7.2 | Receitas de Contribuições | 2.678.500,00 |
| TOTAL | 4.135.000,000 | |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 09 | Previdência Social | 4.135.000,00 |
| SOMA | 4.135.000,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 3.722.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal.e Encargos Sociais | 3.287.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 435.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 10.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 10.000,00 |
| RESERVAS | 403.000,00 | |
| 9.9.9.9.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 403.000,00 |
| SOMA | 4.135.000,00 | |
Art.5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (Dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II –. a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometida
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art.6º - Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 25 de outubro de 2019.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal