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Pref. São José dos Quatro Marcos

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Ronaldo Floreano dos Santos, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população qutromarquense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), sendo R$ 32.046.316,00 (trinta e dois milhões e quarenta e seis mil e trezentos e dezesseis reais) do Orçamento Fiscal e R$ 15.791.528,00 (quinze milhões setecentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 14.162.156,00 (quatorze milhões cento e sessenta e dois mil e cento e cinquenta e seis reais) para Investimentos.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2020 estima a Receita em, R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 4.135.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e cinco mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 55.835.000,00 (cinquenta e cinco milhões oitocentos e trinta e cinco mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

51.979.114,00

1.1

Receitas Tributárias

4.643.300,00

1.2

Receitas De Contribuições

2.249.300,00

1.3

Receita Patrimonial

106.300,00

1.6

Receitas de Serviços

1.407.650,00

1.7

Transferências Correntes

43.571.664,00

1.9

Outras Receitas Correntes

900,00

2

RECEITA DE CAPITAL

12.489.000,00

2.2

Alienação de Bens

12.000,00

2.4

Transferências de Capital

12.486.006,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

2.678.500,00

7.2

Receita de Contribuições

2.678.500,00

SOMA

67.155.620,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-5.155.620,00

9.1

Dedução de Receitas

-5.155.620,00

TOTAL

62.000.000,00

§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.030.000,00

02

Gabinete do Prefeito

5.500.000,00

03

Secretaria de Administração e Planejamento

1.570.000,00

04

Secretaria Municipal de Fazenda

4.278.577,00

05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

16.429.355,00

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

13.603.690,00

07

Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Ind e Com.

1.985.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

10.460.778,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.008.000,00

10

Previquam – Fundo Municipal de Previdência

4.135.000,00

TOTAL

62.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.030.000,00

04

Administração

9.190.500,00

08

Assistência Social

2.006.000,00

09

Previdência

3.732.000,00

10

Saúde

10.460.778,00

11

Trabalho

450.651,00

12

Educação

12.545.900,00

13

Cultura

1.057.390,00

15

Urbanismo

10.573.849,00

16

Habitação

2.000,00

17

Saneamento

1.955.000,00

18

Gestão Ambiental

2.800,00

20

Agricultura

1.117.600,00

22

Indústria

501.000,00

23

Comercio e Serviços

132.300,00

26

Transporte

2.541.006,00

27

Desporto e Lazer

1.408.000,00

28

Encargos Especiais

220.000,00

99

Reserva de Contingência

2.073.226,00

TOTAL

62.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

2.030.000,00

0002

Administração Geral

10.721.550,00

0003

Fortalecimento do Municipalismo

400.000,00

0004

Esporte e Vida

1.408.000,00

0005

Saneamento Básico

1.955.000,00

0006

Conservação e Modernização do Patrimônio Público

2.734.000,00

0007

Encargos Especiais

2.340.877,00

0009

Transporte Rodoviário

9.242.855,00

0011

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

7.031.000,00

0012

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

4.059.000,00

0013

Apoio ao Ensino Superior

232.000,00

0014

Alimentação Escolar

529.400,00

0015

Apoio e Incentivo Cultural

910.390,00

0016

Apoio à Agropecuária Municipal

1.982.200,00

0017

Saúde da Família

5.089.500,00

0018

Atenção Especializada em Saúde

3.447.178,00

0019

Assistência Farmacêutica

663.000,00

0020

Programa Vigilância em Saúde

531.700,00

0021

Gestão Ambiental

2.800,00

0022

Gestão da Assistência Social

1.396.250,00

0023

Previquam – Sustentação do Regime Próprio de Previdência

4.135.000,00

0024

Proteção Social Especial/CREAS

17.000,00

0026

Gestão em Saúde

729.400,00

0027

Bolsa Família/CADÚNICO

50.000,00

0028

Benefícios Eventuais

50.000,00

0029

Restaurante Popular

5.000,00

0030

Apoio e Incentivo ao Turismo

400,00

0125

Proteção Social Básica

306.500,00

TOTAL

62.000.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

45.584.618,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

25.733.300,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

40.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

19.811.318,00

DESPESAS DE CAPITAL

14.342.156,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

14.162.156,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

180.000,00

RESERVAS

2.073.226,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

2.073.226,00

TOTAL

62.000.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.030.000,00

TOTAL

2.030.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.973.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.404.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

569.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

57.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

57.000,00

TOTAL

2.030.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 15.791.528,00 (quinze milhões setecentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e oito reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

1.909.250,00

09

Previdência Social

R$

3.722.000,00

10

Saúde

R$

10.160.278,00

TOTAL

R$

15.791.528,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2020 estima a receita em R$ 4.135.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.135.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e cinco mil reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.456.500,00

1.2

Receitas de Contribuições

1.349.300,00

1.3

Receita Patrimonial

106.300,00

1.9

Outras Receitas Correntes

900,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

2.678.500,00

7.2

Receitas de Contribuições

2.678.500,00

TOTAL

4.135.000,000

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

4.135.000,00

SOMA

4.135.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.722.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal.e Encargos Sociais

3.287.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

435.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

10.000,00

RESERVAS

403.000,00

9.9.9.9.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

403.000,00

SOMA

4.135.000,00

Art.5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (Dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II –. a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometida

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art.6º - Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2020, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 25 de outubro de 2019.

Ronaldo Floreano dos Santos

Prefeito Municipal