TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N. 029/2019
4 de Dezembro de 2019
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2019, PROCESSO N. 036/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA JAÓ ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro no inciso IV, do § 1º, do art. 57, na Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente termo aditivo tem por objeto a supressão, por acordo entre as partes, do valor contratual em aproximadamente 5,44%(cinco virgula quarenta e quatro por cento), referente a redução do valor do contrato original para realização de adequações/obras de melhorias no terminal turístico de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
1.2 – O valor total da supressão é de R$ 27.407,81 (vinte e sete mil quatrocentos e sete reais e oitenta e um centavos).
1.3 - os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir de 27 de novembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1 - A supressão contratual é necessária para readequar a Planilha Orçamentária e fundamenta-se no artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS –
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n. 029/2019, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da SS. Trindade – MT, 27 de novembro de 2019
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
JAÓ ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ: 00.948.380/0001-90
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2.___________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF: 024.962.811-29 | CPF: 972.790.991-49 |
| R.G.: 2.012.051-6 SSP/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |
NAYRA RINALDI BENTO
Procuradora do Município
OAB/MT 23.194