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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TOMADA DE PREÇOS N. 004/2019, PROCESSO N. 036/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA JAÓ ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro no inciso IV, do § 1º, do art. 57, na Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente termo aditivo tem por objeto a supressão, por acordo entre as partes, do valor contratual em aproximadamente 5,44%(cinco virgula quarenta e quatro por cento), referente a redução do valor do contrato original para realização de adequações/obras de melhorias no terminal turístico de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO

1.2 – O valor total da supressão é de R$ 27.407,81 (vinte e sete mil quatrocentos e sete reais e oitenta e um centavos).

1.3 - os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir de 27 de novembro de 2019.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1 - A supressão contratual é necessária para readequar a Planilha Orçamentária e fundamenta-se no artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1º, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS –

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n. 029/2019, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da SS. Trindade – MT, 27 de novembro de 2019

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

JAÓ ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI

CNPJ: 00.948.380/0001-90

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2.___________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G.: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT

NAYRA RINALDI BENTO

Procuradora do Município

OAB/MT 23.194