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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva CLEIDEMILDE RANGEL ROLIM, portadora da Cédula de Identidade n. 0310195-9 SSP/MT e CPF n. 780.787.491-15, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de “Saúde”, Licença-Prêmio, pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 10/06/2013 a 10/06/2018, tendo inicio 02/12/2019 e término em 31/12/2019.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2019, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO