DECRETO N. º 047, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
6 de Dezembro de 2019
DECRETO N. º 047, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVOS PARA CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE MENCIONA, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 135/2019 – TRIBUNAL PLENO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006 que dispõe que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir Agente Comunitário de Saúde por meio de processo seletivo público de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350/2006 que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal, em que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo único do artigo 2º da EC 51/2006;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 135/2019 – TRIBUNAL PLENO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, proferido nos autos do Processonº 23.610-1/2016.
DECRETA:
Art. 1º - A abertura de processo administrativo para cada servidor abaixo relacionado, que não foi certificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a fim de assegurar-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa:
| NOME DO SERVIDOR | RG | CPF |
| Izilda Fátima Carvalho | 890091 SSP/MT | 009.942.251.48 |
| Luzia Auxiliadora Silva | 1585025-0 SSP/MT | 006.379.131.59 |
| Rosa Maria Oliveira de Almeida | 765266 SSP/MT | 514.652.051.87 |
| Sheila Xavier dos Santos | 842 972 SSP/MT | 009.478.621.61 |
| Vani Odete Ganze | 12R-1.121.813 SSI/SC | 274.322.541.68 |
| Zelir Ruaro Bogo | 12R-616.847 SSI/SC | 847.905.391.72 |
Art. 2º - A Comissão de Certificação e Homologação será composta pelos seguintes servidores municipais com o acompanhamento do Assessor Jurídico do Prefeito:
| NOME DO SERVIDOR | RG | CPF |
| Ivânia Vargens Tigre weber | 933644 SSP/MT | 571.212.141.72 |
| Sônia Aparecida Pereira | 0966057-7 SSP/MT | 622.012.391.34 |
| Júlio Cezar Augusto do Nascimento | 1028060-0 SSP/MT | 778.837.641.87 |
.
Art. 3º - Determino a Notificação pela à Comissão de Certificação e Homologação instituída no Art. 2º, dos Agentes mencionados no artigo 1º para que exerçam a ampla defesa e contraditório juntamente à Comissão de Certificação e Homologação, quanto à pretensão do Município de extinção dos vínculos em razão dos ditames da Emenda Constitucional nº 51, Lei Federal nº 11.350, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 1º Decorrido o prazo do caput, com ou sem apresentação de defesa, após manifestação da Comissão de Certificação e Homologação instituída no Art. 2º, a Prefeita Municipal emitirá decisão administrativa manifestando-se fundamentada e conclusivamente acerca da extinção do vínculo ou não dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
§ 2º A decisão será publicada em Diário Oficial, com prazo para eventual recurso de 10 dias úteis.
§ 3º Apresentado recurso este será decidido pela Prefeita Municipal, que publicará a decisão irrecorrível.
§ 4º Caso sejam reconhecidos os direitos, concluindo pela manutenção do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a Decisão deverá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em autos apartados com toda a documentação, juntamente com um novo relatório da Comissão de Certificação, para fins de análise de legalidade e registro da certificação.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 05 de dezembro de 2019
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.