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Pref. Castanheira

DECRETO N. º 047, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVOS PARA CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE MENCIONA, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 135/2019 – TRIBUNAL PLENO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006 que dispõe que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir Agente Comunitário de Saúde por meio de processo seletivo público de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350/2006 que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal, em que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo único do artigo 2º da EC 51/2006;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 135/2019 – TRIBUNAL PLENO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, proferido nos autos do Processonº 23.610-1/2016.

DECRETA:

Art. 1º - A abertura de processo administrativo para cada servidor abaixo relacionado, que não foi certificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a fim de assegurar-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa:

NOME DO SERVIDOR

RG

CPF

Izilda Fátima Carvalho

890091 SSP/MT

009.942.251.48

Luzia Auxiliadora Silva

1585025-0 SSP/MT

006.379.131.59

Rosa Maria Oliveira de Almeida

765266 SSP/MT

514.652.051.87

Sheila Xavier dos Santos

842 972 SSP/MT

009.478.621.61

Vani Odete Ganze

12R-1.121.813 SSI/SC

274.322.541.68

Zelir Ruaro Bogo

12R-616.847 SSI/SC

847.905.391.72

Art. 2º - A Comissão de Certificação e Homologação será composta pelos seguintes servidores municipais com o acompanhamento do Assessor Jurídico do Prefeito:

NOME DO SERVIDOR

RG

CPF

Ivânia Vargens Tigre weber

933644 SSP/MT

571.212.141.72

Sônia Aparecida Pereira

0966057-7 SSP/MT

622.012.391.34

Júlio Cezar Augusto do Nascimento

1028060-0 SSP/MT

778.837.641.87

.

Art. 3º - Determino a Notificação pela à Comissão de Certificação e Homologação instituída no Art. 2º, dos Agentes mencionados no artigo 1º para que exerçam a ampla defesa e contraditório juntamente à Comissão de Certificação e Homologação, quanto à pretensão do Município de extinção dos vínculos em razão dos ditames da Emenda Constitucional nº 51, Lei Federal nº 11.350, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§ 1º Decorrido o prazo do caput, com ou sem apresentação de defesa, após manifestação da Comissão de Certificação e Homologação instituída no Art. 2º, a Prefeita Municipal emitirá decisão administrativa manifestando-se fundamentada e conclusivamente acerca da extinção do vínculo ou não dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

§ 2º A decisão será publicada em Diário Oficial, com prazo para eventual recurso de 10 dias úteis.

§ 3º Apresentado recurso este será decidido pela Prefeita Municipal, que publicará a decisão irrecorrível.

§ 4º Caso sejam reconhecidos os direitos, concluindo pela manutenção do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a Decisão deverá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em autos apartados com toda a documentação, juntamente com um novo relatório da Comissão de Certificação, para fins de análise de legalidade e registro da certificação.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 05 de dezembro de 2019

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.