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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 046, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA APÓS PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e demais leis, e;

Considerando o disposto no artigo 27 Caput da Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposição transitória;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 13 de novembro de 2019, o salário família será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), e seu valor será de R$ 46, 54 (quarenta e seis e cinquenta e quatro centavos) reais, que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

§ 2º Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.

Art. 2°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 04 de dezembro de 2019.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.