LEI Nº 2.810, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
“Autoriza a instalação de Lojas Francas no Município de Cáceres-MT, como mecanismo de desenvolvimento local e regional e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica autorizada a instalação de Lojas Francas ("free shops") no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, conforme previsão do Decreto-Lei Federal nº 1.455, de 7 de abril de 1976, da Lei Federal nº 12.723, de 09 de outubro de 2012, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.799, de 16 de março de 2018 e alterações vigentes, para a comercialização de mercadorias nacionais e estrangeiras, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira e com a finalidade de potencializar o desenvolvimento local e regional.
Parágrafo único. O Município, que foi incluído na lista de cidades brasileiras constantes do Anexo à Portaria nº 213, de 19 de julho de 2016, do Ministério da Integração Nacional, através da Portaria nº 1.080, de 24 de abril de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, deverá observar os regramentos e diretrizes previstos na Lei Orgânica Municipal, no Código de Postura, no Código de Obras, Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo como princípios básicos para a instalação dos estabelecimentos comerciais denominados Lojas Francas, com estrita observância às normas vigentes para expedição de Alvará de Funcionamento.
Art. 2º Os produtos a serem comercializados nas lojas francas obedecerão ao regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, conforme previsto na Lei Federal nº 12.723, de 7 de outubro de 2012, e na regulamentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º O município constituirá por decreto do Chefe do Executivo, Grupo Técnico para trabalhar na elaboração de legislações e normatizações municipais específicas para a regulamentação das Lojas Francas, no que diz respeito ao horário comercial de funcionamento, alteração no zoneamento das localidades propícias para instalação, análise de projetos de grande porte que porventura surgirem no processo de implantação e demais providências necessárias.
§ 1º O Grupo Técnico autorizado no caput deste artigo, terá a seguinte composição mediante indicação de seus titulares:
I – 02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito, sendo 01 (um) preferencialmente da Procuradoria Geral do Município;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
III– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente;
IV– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – 01 (um) representante da ACEC – Associação Comercial e Empresarial de Cáceres;
VII – 01 (um) representante da FIEMT – Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso;
VIII - 01 (um) representante do Sindicato do Comércio Varejista de Cáceres;
§ 2º Caberá ao Prefeito Municipal, por meio de Portaria, a nomeação dos membros do Grupo Técnico.
§ 3º O Comitê terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumprimento das disposições previstas nesta Lei.
§ 4º O Grupo Técnico constituído, no desempenho de suas atividades, poderá convidar, para fins de atuação consultiva, representante(s) da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Estadual de Mato Grosso e demais consultores necessários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, que coordenará a participação do município no processo de instalação das Lojas Francas.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 04 de dezembro de 2019.ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício