ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 054/2019.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124, de 06 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 08 de Agosto de 2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisições de Condicionadores de Ar, de acordo com a Demanda das Secretarias Municipais de Pedra Preta/MT, e conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 054/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:
Razão Social: OLMIR IORIS E CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 70.429.956/0001-99 com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº 116 – Módulo 02 – Juína - MT – CEP: 78.320-000 - fone: (66) 3566-1240 e e-mail: olmieletro@gmail.com .
| Item | Qtd | Unidade | Cód. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
| 2 | 34 | UND | 63233 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS - 220V FRIO SUPER VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO, TEMPERATURA AJUSTADA, BAIXÍSSIMO NÍVEL DE RUÍDO, FUNÇÃO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA ECONOMIZAR ENERGIA E AJUSTAMENTO DE DIREÇÃO DE AR. | AGRATTO | R$ 2.030,00 | R$ 69.020,00 |
| 4 | 15 | UND | 63235 | AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS - 220V FRIO SUPER VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO, TEMPERATURA AJUSTADA, BAIXÍSSIMO NÍVEL DE RUÍDO, FUNÇÃO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA ECONOMIZAR ENERGIA E AJUSTAMENTO DE DIREÇÃO DE AR. | PHILCO | R$ 4.020,00 | R$ 60.300,00 |
| Total | R$ 129.320,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESA OLMIR IORIS E CIA LTDA: R$ 129.320,00 (Cento e vinte e nove mil trezentos e vinte reais)
Razão Social: STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ: 05.870.717/0001-08 com endereço na Rua Joaquim Murtinho, Nº 1140 – Bairro Centro-Sul – Cuiabá - MT – CEP: 78.020-290 - fone: (65) 98117-9208 e e-mail: stilusmt@hotmail.com .
| Item | Qtd | Unidade | Cód. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
| 1 | 46 | UND | 63232 | AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS - 220V FRIO SUPER VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO, TEMPERATURA AJUSTADA, BAIXÍSSIMO NÍVEL DE RUÍDO, FUNÇÃO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA ECONOMIZAR ENERGIA E AJUSTAMENTO DE DIREÇÃO DE AR. | TCL TAC-12CSA | R$ 1.299,00 | R$ 59.754,00 |
| 3 | 16 | UND | 63234 | AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS - 220V FRIO SUPER VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO, TEMPERATURA AJUSTADA, BAIXÍSSIMO NÍVEL DE RUÍDO, FUNÇÃO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA ECONOMIZAR ENERGIA E AJUSTAMENTO DE DIREÇÃO DE AR. | ELGIN | R$ 2.700,00 | R$ 43.200,00 |
| Total | R$ 102.954,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESA STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EPP: R$ 102.954,00 (Cento e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais)
Razão Social: POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI, INSCRITA NO CNPJ: 17.874.189/0001-44 com endereço na Avenida Dometildes Rocha Lima, Nº 03, Quadra 04 – Bairro Jardim Mossoró – Cuiabá - MT – CEP: 78.090-852 - fone: (65) 99284-6790 e e-mail: licitacao@potenciacba.com .
| Item | Qtd | Unidade | Cód. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
| 5 | 24 | UND | 63236 | AR CONDICIONADO SPLIT 36.000 BTUS - 220V FRIO SUPER VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO, TEMPERATURA AJUSTADA, BAIXÍSSIMO NÍVEL DE RUÍDO, FUNÇÃO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA ECONOMIZAR ENERGIA E AJUSTAMENTO DE DIREÇÃO DE AR. | ELGIN | R$ 5.160,00 | R$ 123.840,00 |
| Total | R$ 123.840,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESA POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI: R$ 123.840,00 (Cento e vinte e três mil oitocentos e quarenta reais)
4. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
4.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:03.001.04.122.0002.1004.449052.0000
03.001.04.122.0003.1006.449052.0000
03.001.04.122.0002.2140.449052.0000
03.001.14.422.0005.2146.449052.0000
04.001.04.122.0007.1012.449052.0000
05.001.04.122.0011.1019.449052.0000
06.001.20.606.0037.1067.449052.0000
06.001.20.122.0037.2088.449052.0000
07.001.12.122.0015.2139.449052.0000
07.001.12.361.0015.1118.449052.0000
07.001.12.364.0017.2116.449052.0000
07.001.12.365.0014.1030.449052.0000
07.001.12.365.0014.2034.449052.0000
07.002.12.361.0015.2038.449052.0000
07.002.12.365.0014.2219.449052.0000
07.002.12.366.0052.2223.449052.0000
08.001.08.243.0026.2064.449052.0000
08.001.08.243.0026.2152.449052.0000
08.001.08.243.0026.2255.449052.0000
08.001.08.244.0030.1051.449052.0000
08.001.08.244.0030.2075.449052.0000
08.001.08.244.0030.2163.449052.0000
08.001.08.244.0030.2250.449052.0000
08.001.16.482.0031.2256.449052.0000
08.002.08.241.0030.2136.449052.0000
08.002.08.244.0030.2005.449052.0000
08.002.08.244.0030.2065.449052.0000
08.002.08.244.0030.2161.449052.0000
08.002.08.244.0030.2205.449052.0000
09.001.13.392.0032.1060.449052.0000
09.001.27.812.0036.1064.449052.0000
10.001.15.451.0040.1073.449052.0000
11.001.10.122.0024.1152.449052.0000
11.001.10.122.0024.2229.449052.0000
11.001.10.301.0018.1036.449052.0000
11.001.08.244.0030.1051.449052.0000
11.001.10.302.0020.1154.449052.0000
11.001.10.302.0020.2050.449052.0000
11.002.10.122.0024.2062.449052.0000
11.002.10.301.0019.1039.449052.0000
11.002.10.301.0019.2049.449052.0000
11.002.10.302.0018.2165.449052.0000
11.002.10.302.0024.2210.449052.0000
11.002.10.303.0023.2056.449052.0000
12.001.18.541.0054.2212.449052.0000
5. VALIDADE DA ATA:
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
6.1.1. Número da ata;
6.1.2. Quantidade do produto;
6.1.3. Descrição do produto requisitado;
6.1.4. Local e hora de entrega;
6.1.5. Do recebimento;
6.1.6. Dotação orçamentária onerada;
6.1.7. Valor;
6.1.8. Condições de pagamento;
6.1.9. Penalidades.
7. REVISÃO E CANCELAMENTO:
7.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2, 7.7.3, e 7.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1. por razão de interesse público; ou
7.9.2. a pedido do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT, 05 de Dezembro de 2019.
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Juvenal Pereira Brito
Prefeito
Órgão Gerenciador
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OLMIR IORIS E CIA LTDA
CNPJ: 70.429.956/0001-99
Fornecedor Registrado
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STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EPP
CNPJ: 05.870.717/0001-08
Fornecedor Registrado
__________________________________
POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI
CNPJ: 17.874.189/0001-44
Fornecedor Registrado