DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2019
CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT
O Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, Sr. NELSON ANTONIO PAIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, principalmente àqueles participantes do processo licitatório Pregão Presencial Nº 005/2019, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE INFORMÁTICA, PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE COMPUTADOR - SOFTWARES, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI”, através de ampla publicidade da presente DECISÃO ADMINISTRATIVA que:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 012/2017, Pregão Presencial Nº 005/2019;
CONSIDERANDOa impugnação manejada pela empresa HIPERBIT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, na qual solicita que “seja acolhida para a modificação do texto do edital, para que dele consta o objeto do certame de forma clara e objetiva, e se exclua as exigências editalícias ilegais, assim constante do edital, na forma demonstrada, para efeito de que se afaste os vícios verificados, com a republicação de data para recebimento dos documentos e das propostas, de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/02, por aplicação também do princípio da ampla competitividade”.;
CONSIDERANDO o Parecer Contábil Nº 014/2019, emitido pelo Contador do CORESS/MT, Sr. André Luiz Pereira – CRC/MT-009459/O-3, datado em 06 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 025/2019 datado de 06 de dezembro de 2019, emitido pela Assessora Jurídica do CORESS/MT, Dra. Wiviane Karla Freitas Borges - OAB/MT 13.052;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 001/2019, da Equipe de Pregão do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT;
DECIDE:
1. DECLARAR DESPROVIDA a Impugnação apresentada pela empresa HIPERBIT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, todavia, que se altere o Edital de Licitação do Pregão Presencial Nº 005/2019, concedendo um prazo de 90 (noventa) dias, para que, o licitante declarado vencedor, venha a desenvolver as exportações das informações necessárias, para a devida transmissão DIRF, DCTF WEB, SPED: ECD E ECF; Recursos Humanos, incluindo: DTCF WEB, EFD – REINF e eSocial;
2. RATIFICAR o Parecer Técnico Nº 001/2019 da Equipe de Pregão do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT, datado de 06 de dezembro de 2019;
3. DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa em caráter de urgência;
4. COMUNICAR aos interessados esta decisão.
Registre-se;
Publique-se.
Rondonópolis/MT, 06 de dezembro de 2019.
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NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT