LEI MUNICIPAL N.º 859/2019.
11 de Dezembro de 2019
LEI MUNICIPAL N.º 859/2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 685.600,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão ordinária do dia 02 de DEZEMBRO de 2019, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº. 832/2018, no valor de R$ 685.600,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), na forma abaixo especificada:
| Órgão: | 06 - | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos | ||
| Unidade: | 001 - | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | ||
| Função: | 26 - | Transporte | ||
| Sub-Função: | 782 - | Transporte Rodoviário | ||
| Programa: | 0020 - | Infraestrutura Municipal | ||
| Proj/Atividade: | 1.065 - | Recuperação de Estradas Vicinais | ||
| 4490.51.00.00 - | Obras e Instalações | |||
| Fonte: 124000000 | Transferência de Convênios Outros | Valor R$ | 682.500,00 | |
| Fonte: 100000000 | Recursos Ordinários | Valor R$ | 3.100,00 | |
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior destina-se a obra de recuperação de estradas vicinais, em conformidade com Contrato de Repasse nº. 859703/2017/MAPA/CAIXA, realizado com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo Primeiro a título de Contrato de Repasse, serão utilizados Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação, fonte de recurso com destinação vinculada, em conformidade com a Lei 4.320/64 e Acórdão nº. 3.145/2006 - TCE/MT.
Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nas peças de planejamento, compreendendo LDO, PPA e Orçamento para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2019.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL