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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 860/2019.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 657.978,57 (seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão ordinária do dia 02 de DEZEMBRO de 2019, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº. 832/2018, no valor de R$ 657.978,57 (seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), na forma abaixo especificada:

Órgão:

06 -

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Unidade:

001 -

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Função:

15 -

Urbanismo

Sub-Função:

451 -

Infra - Estrutura Urbana

Programa:

0020 -

Infraestrutura Municipal

Proj/Atividade:

1.066 -

Pavimentação Asfáltica e Drenagem Pluvial

4490.51.00.00 -

Obras e Instalações

Fonte: 124000000

Transferência de Convênios Outros

Valor R$

651.428,57

Fonte: 100000000

Recursos Ordinários

Valor R$

6.550,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior destina-se a obra de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial de vias urbanas, em conformidade com Contrato de Repasse nº. 875603/2018/MCIDADES/CAIXA, realizado com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo Primeiro a título de Contrato de Repasse, serão utilizados Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação, fonte de recurso com destinação vinculada, em conformidade com a Lei 4.320/64 e Acórdão nº. 3.145/2006 - TCE/MT.

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nas peças de planejamento, compreendendo LDO, PPA e Orçamento para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL